TRF1 - 0001117-94.2015.4.01.3602
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 23 - Des. Fed. Novely Vilanova
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA PROCESSO: 0001117-94.2015.4.01.3602 PROCESSO REFERÊNCIA: 0001117-94.2015.4.01.3602 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:DIONISIO GONCALVES DE ARAUJO e outros DECISÃO Fls. 103-12: o exequente Ibama apelou da sentença (18.10.2023) extintiva da execução fiscal de crédito tributário porque, com a morte do executado, o processo não pode prosseguir representado pelo “administrador provisório” do espólio.
O julgado concluiu que “o administrador provisório do espólio não é o representante do espólio.
Trata-se de incumbência provisória, apropriada à preservação de direitos enquanto não firmado o termo de compromisso do inventariante e, portanto, de duração temporária.
Trata-se de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 239 do CPC”.
O caso Falecido o executado após a citação, a execução fiscal contra ele ajuizada pode seguir contra seu espólio/representado pelo inventariante; administrador provisório, na ausência de inventário; sucessores, nos termos da lei.
Nesse sentido: AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.095.048/MG, r.
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma/STJ em 19/6/2023: “4.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que, ‘acerca da capacidade para estar em juízo, de acordo com o art. 12, V, do CPC, o espólio é representado, ativa e passivamente, pelo inventariante.
No entanto, até que o inventariante preste o devido compromisso, tal representação far-se-á pelo administrador provisório, consoante determinam os arts. 985 e 986 do CPC.
O espólio tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação de execução, que poderia ser ajuizada em face do autor da herança, acaso estivesse vivo, e será representado pelo administrador provisório da herança, na hipótese de não haver inventariante compromissado’ (REsp n. 1.386.220/PB, r.
Nancy Andrighi, 3ª Turma)”.
Dou provimento à apelação para reformar a sentença, devendo a execução fiscal prosseguir como for de direito.
Intimar as partes e devolver para o juízo de origem.
Brasília, 05.06.2024 NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS Juiz do TRF-1 relator -
06/05/2024 14:08
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:08
Recebido pelo Distribuidor
-
06/05/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
SENTENÇA TIPO C • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1019588-69.2023.4.01.3600
Martelli Transportes LTDA.
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Jairo Joao Pasqualotto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/08/2023 13:23
Processo nº 1019588-69.2023.4.01.3600
Procuradoria da Fazenda Nacional
Martelli Transportes LTDA.
Advogado: Rafaela Martelli
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/11/2024 16:18
Processo nº 1006369-86.2024.4.01.4300
Raissa Lelitscewa da Bela Cruz Faria
Fundacao Universidade Federal do Tocanti...
Advogado: Leiliane Rosa dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/06/2024 16:54
Processo nº 1006369-86.2024.4.01.4300
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Raissa Lelitscewa da Bela Cruz Faria
Advogado: Taysa Santos de Melo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/09/2024 15:03
Processo nº 0001117-94.2015.4.01.3602
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Espolio de Dionisio Goncalves de Araujo
Advogado: Cleuzany Souza Cavalcante Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2024 14:33