TRF1 - 0003673-08.2011.4.01.3312
1ª instância - Irece
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Irecê-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0003673-08.2011.4.01.3312 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:GILBERTO PEREIRA GUIMARAES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DEBORA DA SILVA FRANCA - BA30300 e EDUARDO BARBOSA FERREIRA - BA42783 SENTENÇA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL denunciou GILBERTO PEREIRA GUIMARAES pela prática do delito tipificado no 38-A da Lei 9.605/1998, em razão de possível desmatamento de vegetação nativa para conversão em área de agricultura, sobretudo para cultivo de café, no entorno do Parque Nacional da Chapada Diamantina, ocorrido na cidade de Mucugê/BA, em 13/06/2011.
A denúncia foi recebida em 05/10/2011 (ID 412426859 – Pág. 18/19).
Em 11/04/2012 foi realizada audiência no juízo deprecado, com aceitação do denunciado pela suspensão condicional do processo, conforme ID 412426859 – Pág. 56.
Após a migração, estes autos foi incluído em pauta de audiência, com seu posterior cancelamento, conforme despachos ID 2122774199 e 2149874207.
Em pronunciamento ID 2152394318, o MPF informou “desinteresse na continuidade desta ação penal, devendo ser extinto o presente feito”, com os seguintes fundamentos: " (...) Imputa-se ao acusado a prática do crime previsto no artigo 38-A da Lei nº 9.605/98, cuja pena máxima é de três anos de detenção, portanto, o prazo máximo prescricional é de oito anos, nos termos do artigo 109, IV, do Código Penal. (...) A Lei nº 9.605/98 prevê no artigo 28, II e IV, a possibilidade de o prazo ser estendido por um ano, até duas vezes, o que possibilitaria a suspensão condicional do processo por até quatro anos, que se encerraria em 11 de abril de 2016.
Aplicando-se ao caso tal regramento, com a retomada da contagem da prescrição, de 12 de abril de 2016 até o presente momento, já se passaram mais de oito anos, sem considerar o período antes do aceite da proposta de suspensão condicional do processo. (...) (...) Nesse contexto, e considerando a natureza, o grau de lesividade e as peculiaridades do caso, bem como que o réu já cumpriu uma das condições do sursis (prestação de serviços comunitários), é de se reconhecer a manifesta falta de interesse de agir para dar prosseguimento à persecução pena" É o relatório.
Cumpre decidir. À vista das razões expostas pelo MPF, as quais acolho na integralidade, extingo o processo sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir, com fundamento no art. 485, inc.
VI, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo penal, por força do art. 3º do Código de Processo Penal.
Não havendo recursos, certifique-se o trânsito em julgado, com as baixas e anotações necessárias.
Após o trânsito em julgado, considerando que a defensora dativa foi nomeada em 21/11/2022 (ID 1401415263), solicite-se a Secretaria o pagamento dos honorários advocatícios da defensora dativa, Drª.
Taise Alves da Silva, inscrita na OAB/BA sob o nº 44.452, ora arbitrados no valor mínimo, nos termos da Resolução n. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Concedo ao presente pronunciamento judicial, com fundamento nos princípios da celeridade e economia processual, força de ofício/mandado.
Irecê/BA, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Juiz(a) Federal -
26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Irecê-BA PROCESSO: 0003673-08.2011.4.01.3312 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:GILBERTO PEREIRA GUIMARAES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DEBORA DA SILVA FRANCA - BA30300 e EDUARDO BARBOSA FERREIRA - BA42783 DESPACHO Cancelo a audiência designada ID 2122774199, e determino intimação do MPF, pelo sistema e meios mais céleres, para se manifestar sobre interesse e utilidade no prosseguimento desta Ação Penal, inclusive sobre a possibilidade de prescrição da pretensão punitiva estatal.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Proceda a secretaria os meios necessários para ciência da defesa e testemunhas intimadas sobre o referido cancelamento da assentada.
Irecê/BA, data da assinatura eletrônica.
Assinado Digitalmente RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC Juíza Federal -
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Irecê-BA PROCESSO: 0003673-08.2011.4.01.3312 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:GILBERTO PEREIRA GUIMARAES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DEBORA DA SILVA FRANCA - BA30300 e EDUARDO BARBOSA FERREIRA - BA42783 DESPACHO 1.
Tendo em vista ato judicial ID 1806935162, e petição do MPF ID 1982923660, determino a realização de audiência de instrução e julgamento, no dia 26/09/2024 às 8h:00min., a ser realizada por este Juízo, na modalidade híbrida (presencial e videoconferência), facultando à parte acusada, e à(s) testemunha(s), se existentes, a participação, por meio do aplicativo Teams, sendo possível acesso através do link, abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWIzMzIzM2ItYWEwMy00ZGY4LWFmYTUtOGU1OGNjYzcwNDRl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22bb2ea334-6250-40b8-b6c8-b8f1ed394f8f%22%7d Após, expeça-se mandado/carta precatória, com fito de intimações da(s) testemunha(s) de acusação, e da parte acusada para terem ciência e comparecer na audiência designada, com envio deste ato judicial, pelos meios mais céleres.
No ato da intimação deverá constar do expediente o link para acesso à audiência e a advertência de que, no cumprimento do mandado o Oficial de Justiça certifique o endereço de e-mail, telefone e contato de whatsapp atualizados do intimando, a fim de que seja viabilizada a audiência pelo aplicativo Teams.
Aqueles que não puderem participar remotamente da audiência deverão comparecer na sede desta Subseção; ou deverão informar ao oficial de justiça para disponibilização, na data ora designada, sala reservada para a audiência, na sede do juízo deprecado, se o caso.
Ressalto, portanto, que qualquer computador que tenha uma câmera embutida ou conectada está apto à realização do evento.
Na ausência do equipamento, pode ser usado o fone/WhatsApp, ou apenas copiar e colar o link acima em pesquisa google, sem necessidade de baixar o aplicativo TEAMS.
Ressalto, mais uma vez, que o acusado, caso queira, poderá apresentar suas testemunhas, as quais serão ouvidas, por meio do aplicativo Teams, independentemente de intimações deste Juízo.
Ressaltado, ainda à parte acusada, que as declarações de testemunhas meramente abonatórias deverão ser apresentadas exclusivamente na forma escrita, sendo desnecessário seu comparecimento em audiência.
Ressalto ainda que nesta audiência de instrução poderá ser proposta acordo de não persecução penal (artigo 28-A, do CPP), caso atendidos os pressupostos legais. 2.
Em caso de certidão negativa, expeça-se novo ato de intimação (mandado e/ou carta precatória) para dar ciência ao intimando, e para informar contato telefônico e e-mail, atualizados. 3.
Intimem-se as partes da designação de audiência, bem como para informarem seus contatos telefônicos atualizados, caso ainda não informado ou com modificações existentes.
Prazo de 15 dias.
Nesta oportunidade, o MPF deverá informar contatos atualizados de suas testemunhas e da parte acusada.
Atribuo ao presente ato força de ofício, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Publique-se.
Cumpra-se, com urgência.
Intimem-se.
Irecê/BA, data da assinatura eletrônica.
RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC Juíza Federal -
21/07/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
16/07/2022 02:24
Decorrido prazo de GILBERTO PEREIRA GUIMARAES em 15/07/2022 23:59.
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06/07/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 11:59
Expedição de Carta precatória.
-
30/06/2022 17:33
Juntada de petição intercorrente
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28/06/2022 15:00
Processo devolvido à Secretaria
-
28/06/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 15:53
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 01:27
Decorrido prazo de GILBERTO PEREIRA GUIMARAES em 20/10/2021 23:59.
-
15/09/2021 16:15
Juntada de parecer
-
10/09/2021 09:10
Juntada de petição intercorrente
-
09/09/2021 18:44
Processo devolvido à Secretaria
-
09/09/2021 18:44
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 18:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/09/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 16:06
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 06:33
Decorrido prazo de GILBERTO PEREIRA GUIMARAES em 26/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 02:12
Decorrido prazo de GILBERTO PEREIRA GUIMARAES em 26/04/2021 23:59.
-
29/03/2021 14:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/03/2021 14:16
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 04:00
Decorrido prazo de GILBERTO PEREIRA GUIMARAES em 22/02/2021 23:59.
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21/01/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 12:14
Juntada de parecer
-
11/01/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 10:57
Juntada de Certidão de processo migrado
-
11/01/2021 10:53
Juntada de volume
-
17/12/2020 08:39
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
09/11/2020 08:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/11/2020 08:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/10/2020 08:34
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADOS POR SERVIDOR AUTORIZADO.
-
16/03/2020 14:27
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
17/02/2020 14:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
09/01/2020 16:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/01/2020 16:35
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
08/01/2020 15:05
OFICIO EXPEDIDO - OF 11
-
10/12/2019 17:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
10/12/2019 17:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
10/12/2019 17:28
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
10/12/2019 17:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/12/2019 15:51
Conclusos para despacho
-
16/08/2019 13:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF.
-
16/08/2019 13:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/08/2019 15:12
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADOS POR SERVIDOR AUTORIZADO.
-
31/07/2019 16:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
31/07/2019 16:36
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
31/07/2019 16:36
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
31/07/2019 16:36
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
14/05/2019 09:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - cp 30/2019
-
14/05/2019 09:16
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
-
08/05/2019 11:03
OFICIO EXPEDIDO
-
07/05/2019 10:58
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP 30/2019-SECRIM
-
10/04/2019 09:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
10/04/2019 09:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
10/04/2019 09:15
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
10/04/2019 09:14
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
09/04/2019 18:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/04/2019 16:25
Conclusos para despacho
-
15/02/2019 15:02
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
01/02/2019 14:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF.
-
01/02/2019 14:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/01/2019 15:59
CARGA: RETIRADOS MPF
-
14/01/2019 19:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
14/01/2019 19:24
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/01/2019 11:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
19/12/2018 15:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OF 252 E 253/2018
-
19/12/2018 15:42
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
13/12/2018 11:24
OFICIO EXPEDIDO - 252 E 253
-
16/11/2018 10:51
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
25/10/2018 16:23
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
25/10/2018 16:23
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
31/08/2018 16:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - of 143 e 144
-
31/08/2018 16:07
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
28/08/2018 17:25
OFICIO EXPEDIDO - 143 e 144
-
24/07/2018 13:31
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
24/07/2018 13:29
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
23/07/2018 17:30
Conclusos para decisão- MANIFESTAÇÃO DO MPF
-
20/07/2018 14:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF.
-
20/07/2018 14:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/07/2018 09:42
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADOS POR SERVIDOR AUTORIZADO.
-
10/07/2018 12:26
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
10/07/2018 12:26
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
10/07/2018 11:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DISPONIBILIZADO EM 10/07/2018, COM VALIDADE PARA PUBLICAÇÃO EM 11/07/2018.
-
09/07/2018 12:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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05/06/2018 10:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CP 536/2018
-
05/06/2018 10:55
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
-
01/06/2018 19:13
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP 536/2018
-
15/05/2018 13:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
15/05/2018 13:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
15/05/2018 13:09
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
15/05/2018 13:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/05/2018 15:17
Conclusos para despacho
-
13/04/2018 13:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF.
-
13/04/2018 13:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/04/2018 09:02
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADOS POR SERVIDOR AUTORIZADO
-
03/04/2018 11:29
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
26/03/2018 10:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/03/2018 10:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/03/2018 08:53
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADOS POR SERVIDOR AUTORIZADO
-
15/03/2018 13:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
15/03/2018 13:47
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
31/01/2018 18:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RECIBO DE LEITURA
-
20/11/2017 18:14
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - OF REMETIDO POR MALOTE DIGITAL
-
06/11/2017 17:06
OFICIO EXPEDIDO - OF. Nº 353/2017 - SOLICITA DEVOLUÇÃO DE PRECATÓRIA-REITERA
-
27/10/2017 15:13
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
27/10/2017 15:13
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/08/2017 14:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - A.R.
-
28/06/2017 14:43
OFICIO REMETIDO CENTRAL - REMETIDO A SESAP PARA POSTAGEM
-
26/06/2017 14:43
OFICIO EXPEDIDO - OF 145/2017-SECRIM
-
12/06/2017 13:45
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
12/06/2017 13:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/06/2017 13:45
Conclusos para despacho
-
10/04/2017 15:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) OFÍCIO 27/2017.
-
29/03/2017 14:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - A.R.
-
27/01/2017 13:37
OFICIO EXPEDIDO
-
06/12/2016 12:36
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
06/12/2016 12:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/11/2016 12:54
Conclusos para despacho
-
21/09/2016 15:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - A.R.
-
16/08/2016 15:43
OFICIO EXPEDIDO - oficio nº 172/2016 - SECRIM
-
27/06/2016 16:50
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
27/06/2016 16:50
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/06/2016 14:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - A.R.
-
12/04/2016 19:07
OFICIO EXPEDIDO
-
11/04/2016 14:39
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
11/04/2016 14:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/04/2016 10:46
Conclusos para despacho
-
27/08/2012 09:46
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL: ORDENADA BENEFICIO DA LEI 9099/95 (ART. 89)
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11/07/2012 10:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OF. Nº CGJ.1052/12-SEC - ANTECEDENTES DA CORREGEDORIA DO TJ-BA
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11/07/2012 10:24
CARTA PRECATORIA INFORMACAO / DEVOLUCAO SOLICITADA - OFÍCIO 381/12 ENCAMINHANDO CÓPIA DA ATA DE AUDIÊNCIA DE SURSIS REALIZADA
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23/05/2012 09:18
OFICIO EXPEDIDO - OF. 151 E 152/2012-SECRIM
-
23/05/2012 08:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/05/2012 10:56
Conclusos para despacho
-
18/04/2012 15:24
CARTA PRECATORIA INFORMACAO / DEVOLUCAO SOLICITADA - (2ª)
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13/03/2012 09:11
CARTA PRECATORIA INFORMACAO / DEVOLUCAO SOLICITADA - INFORMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DESIGNADA (11/04/2012)
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10/02/2012 17:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/02/2012 08:39
CARGA: RETIRADOS MPF - ENVIADO POR MALOTE
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03/02/2012 17:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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03/02/2012 17:02
OFICIO EXPEDIDO - OF. 31/2012-SECRIM
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03/02/2012 17:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/02/2012 16:46
Conclusos para despacho
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03/02/2012 16:45
CARTA PRECATORIA INFORMACAO / DEVOLUCAO SOLICITADA - PRECATÓRIA DISTRIBUÍDA
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30/01/2012 15:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) ANTECEDENTES CEDEP
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28/11/2011 14:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OF. 686/11/DPF/BA
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27/10/2011 18:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/10/2011 09:22
CARGA: RETIRADOS MPF - ENVIADOS VIA MALOTE
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17/10/2011 08:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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14/10/2011 15:04
OFICIO EXPEDIDO - OF. 14 E 15/2011 - ANTECEDENTES E CADASTRO DA DENÚNCIA - CEDEP
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14/10/2011 14:50
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1951
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11/10/2011 14:19
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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11/10/2011 14:19
INICIAL AUTUADA
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11/10/2011 11:02
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2011
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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