TRF1 - 1000865-47.2024.4.01.3606
1ª instância - Juina
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 15:38
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 15:04
Decorrido prazo de ANDRE APARECIDO DE OLIVEIRA em 29/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 14:39
Decorrido prazo de ANDRE APARECIDO DE OLIVEIRA em 25/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 08:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 14:53
Expedição de Intimação.
-
09/04/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 16:34
Juntada de manifestação
-
07/04/2025 15:13
Processo devolvido à Secretaria
-
07/04/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 11:45
Juntada de procuração
-
25/02/2025 15:53
Processo devolvido à Secretaria
-
25/02/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/02/2025 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 17:29
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 12:20
Juntada de manifestação
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29/01/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/01/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:25
Juntada de outras peças
-
17/12/2024 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 15:03
Juntada de Certidão
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16/12/2024 19:49
Decorrido prazo de ANDRE APARECIDO DE OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/12/2024 23:59.
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21/11/2024 20:42
Processo devolvido à Secretaria
-
21/11/2024 20:42
Juntada de Certidão
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21/11/2024 20:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/11/2024 20:42
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/10/2024 14:08
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 00:02
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 14/10/2024 23:59.
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01/10/2024 11:57
Juntada de impugnação
-
30/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT PROCESSO: 1000865-47.2024.4.01.3606 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANDRE APARECIDO DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SIMONI BERGAMASCHI DA FONSECA - MT5810/O POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO - BA15664 DECISÃO Trata-se de Ação em que a parte autora busca o recebimento de diferenças do seguro DPVAT.
Nesta condição, DECIDO: Da realização da perícia.
Os processos para obtenção do seguro DPVAT têm propriedades de demandas de massas, isto é, demandas que possuem muitos aspectos em comum e cujas diferenças são mínimas.
Assim, as técnicas de solução de litígios devem levar tais circunstâncias em consideração e, como consequência, caminhar para a homogeneização dos procedimentos (e não sua fragmentação).
Isso posto, esclareço que, num primeiro momento, as perícias serão realizadas de acordo com os modelos depositados em secretaria (os quais são distribuídos aos médicos e aos assistentes sociais que prestam serviço a este juízo), tão somente.
Considerando a dificuldade de nomeação de médico perito nesta Subseção Judiciária, fixo os honorários periciais em 1,2 (uma vez e meia) o valor máximo da Tabela V da Resolução nº 305/2014 do CJF (R$ 300,00 - trezentos reais), devendo o laudo ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte à realização da perícia.
Consigno, ainda, que o laudo deve ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia seguinte à realização da perícia.
Isso posto: 1 - Defiro a produção de prova pericial médica, a ser realizada pelo(a) médico(a) perito(a) DR.
SAMUEL ALVES, CRM/MT – 12874, no dia 06 de setembro de 2024, às 15:00 (horário de MT); 1.1 - A perícia ora designada será realizada na nova sede da JUSTIÇA FEDERAL - Subseção de Juína, sito na AVENIDA IVES ORTOLAN, 509N - Módulo 03 - Juína/MT - CEP 78.320-000 (ao lado Centro Convivência Vó Paixão); 1.2 - Consigno que deverá a parte autora trazer seus exames e documentos médicos que entender necessário à comprovação de suas alegações; 1.3 - Ainda, deverá comparecer no horário designado e em trajes adequados ao ambiente; 2 - Cadastre-se o(a) perito(a) e intime-se; 3 – Intimem-se as partes para ciência desta decisão; 4- Após a juntada do laudo médico, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias; 5 – Com as manifestações, à conclusão para sentença. 6 - Vindo aos autos, a qualquer tempo, proposta de acordo ofertada pela parte ré, intime-se de imediato a parte autora para manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. 7.
Com a manifestação de concordância, remetam-se os autos conclusos para homologação, com URGÊNCIA.
Juína-MT, data da assinatura.
Assinado Eletronicamente RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal -
26/09/2024 18:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/09/2024 18:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/09/2024 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2024 15:49
Juntada de manifestação
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16/09/2024 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:01
Juntada de Certidão
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08/09/2024 00:25
Juntada de laudo de perícia médica
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22/08/2024 18:25
Juntada de manifestação
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22/08/2024 17:23
Juntada de apresentação de quesitos
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14/08/2024 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 09:27
Processo devolvido à Secretaria
-
14/08/2024 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2024 13:38
Conclusos para julgamento
-
20/07/2024 00:17
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 19/07/2024 23:59.
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11/06/2024 11:31
Juntada de contestação
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06/06/2024 00:04
Publicado Citação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT PROCESSO: 1000865-47.2024.4.01.3606 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE APARECIDO DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: SIMONI BERGAMASCHI DA FONSECA - MT5810/O REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA DECISÃO Trata-se de ação em que pleiteia a concessão de seguro DPVAT em face da Caixa Econômica Federal, onde exsurge a necessidade de se ouvir previamente a requerida.
Em virtude dessa necessidade, não vislumbro a presença dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência nesse momento processual.
Assim: a) indefiro, por hora, o pedido de tutela de urgência.
Todavia, deixo consignado que o pedido de tutela de urgência será reapreciado por ocasião da sentença. b) postergo a análise do interesse de agir da parte autora para após a contestação; c) cite-se o réu para apresentar contestação (prazo de 30 dias); d) Após, à conclusão.
Vindo aos autos, a qualquer tempo, proposta de acordo ofertada pela parte ré, intime-se de imediato a parte autora para manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a manifestação de concordância, remetam-se os autos conclusos para homologação, com URGÊNCIA.
Juína-MT, data da assinatura. (Assinado digitalmente) RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal -
04/06/2024 18:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/06/2024 18:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/06/2024 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2024 16:53
Processo devolvido à Secretaria
-
24/05/2024 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT
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16/05/2024 13:17
Juntada de Informação de Prevenção
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15/05/2024 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/05/2024 15:24
Juntada de Certidão de Redistribuição
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15/05/2024 15:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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10/05/2024 15:19
Recebido pelo Distribuidor
-
10/05/2024 15:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/05/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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