TRF1 - 1003033-26.2023.4.01.4101
1ª instância - 1ª Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO Juiz Titular : Nelson Liu Pitanga Juiz Substituto : - Dir.
Secret. : Jonata Guedes Leite AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1003033-26.2023.4.01.4101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS - RO2708 EXECUTADO: RENATO EBERSON DE SOUZA DOS SANTOS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : [...]Intime-se a devedora, nos termos do art. 523 do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor exequendo.
Comprovado o pagamento, remetam-se os autos ao arquivo.
Não havendo pagamento no prazo estipulado, fixo multa de 10% (dez por cento) e condeno a devedora ao pagamento dos honorários advocatícios referente à fase de cumprimento de sentença, estes fixados em 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito, com fundamento no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem o pagamento do débito, intime-se a exequente para que indique bens penhoráveis ou outra medida efetiva e útil ao deslinde do feito (art. 523, § 3º, CPC).
Havendo indicação de bens penhoráveis ou requeridas outras diligências, façam-se os autos conclusos.
Não havendo manifestação ou requerida a suspensão, independentemente do prazo solicitado, suspenda-se pelo prazo de 1 ano ou até que sejam indicados bens penhoráveis (art. 921, III, do CPC).
Decorrido o prazo do item anterior, dê-se nova vista ao exequente, após o que, não sendo indicados bens penhoráveis, arquivem-se, na forma do art. 921, § 2º, do CPC.[...] -
30/05/2023 16:04
Recebido pelo Distribuidor
-
30/05/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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