TRF1 - 1036187-47.2022.4.01.3300
1ª instância - 20ª Salvador
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal da SJBA Processo Judicial Eletrônico EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 1036187-47.2022.4.01.3300 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: MAURO SELMO OLIVEIRA VIEIRA SENTENÇA Trata-se de Execução por Título Extrajudicial entre as partes acima nominadas.
A exequente manifesta desinteresse no prosseguimento do feito, requerendo a extinção da execução.
Vieram-me, então, os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Considerando que a parte executada ainda não compareceu aos autos, a homologação da desistência independe da sua anuência.
Havendo custas processuais ainda a serem pagas, o cumprimento da obrigação ficará a cargo da parte exequente, que deverá efetuar o pagamento no prazo de quinze (15) dias.
Exceto se União, em razão de ser ela a própria credora da obrigação.
Sendo o valor total do débito igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), aplique-se o enunciado do art. 16 da Lei n. 9.289/1996, em cotejo com o texto do § 5º do art. 1º da Portaria MF n. 75/2012.
Sendo a exequente entidade autárquica, fica isenta do recolhimento das custas processuais (Lei n. 9.289/1996, art. 4º, I).
No que se refere aos honorários sucumbenciais, nada deve a parte exequente, uma vez que a parte executada sequer chegou a comparecer ao processo.
Diante exposto, extingo o processo de execução.
Em sendo o caso, determino que seja solicitada a devolução de carta precatória eventualmente expedida, bem como a liberação de gravame, penhora ou outra restrição imposta por força da presente demanda.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Salvador, data da assinatura. (assinado eletronicamente) ROBERTO LUÍS LUCHI DEMO Juiz Federal da 20ª Vara Federal Seção Judiciária da Bahia -
27/02/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2022 21:48
Juntada de petição intercorrente
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26/09/2022 16:46
Processo devolvido à Secretaria
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26/09/2022 16:46
Juntada de Certidão
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26/09/2022 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2022 16:46
Outras Decisões
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08/06/2022 09:18
Conclusos para despacho
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08/06/2022 09:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 20ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA
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08/06/2022 09:18
Juntada de Informação de Prevenção
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07/06/2022 21:00
Recebido pelo Distribuidor
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07/06/2022 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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