TRF1 - 0000957-98.2017.4.01.3505
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 10 - Des. Fed. Cesar Jatahy
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0000957-98.2017.4.01.3505 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES APELADO: FABIO RIBEIRO MARTINS e outros (2) Advogado do(a) APELADO: KASSIA ALVES GARCIA - GO44072 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
DNIT.
DEPÓSITO PRÉVIO DO VALOR OFERTADO.
CONDIÇÃO PARA IMISSÃO NA POSSE.
EMENDA DA INICIAL.
PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO.
POSSIBILIDADE.
PRAZO DILATÓRIO.
PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO.
SENTENÇA ANULADA. 1.
Apelação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT contra sentença que, em ação de desapropriação por utilidade pública, indeferiu a petição inicial, na forma do que dispõe o art. 321, parágrafo único, e art. 330, IV, do CPC, e julgou extinto o processo, sem exame do mérito, nos termos do art. 485, I, do mesmo diploma legal. 2.
Na hipótese, conclusos os autos, o Juiz de primeiro grau determinou a emenda da petição inicial, a fim de que o DNIT comprovasse o depósito do preço ofertado, sob pena de indeferimento da inicial, tendo o expropriante, em resposta, peticionado requerendo o prazo de trinta dias para atender o despacho, sobrevindo a sentença, extintiva do feito, sem apreciação do respectivo pedido, por entender o magistrado ser o prazo perempetório. 3.
A orientação jurisprudencial do Colendo Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Regional é no sentido de que a ausência de depósito prévio, quando muito, inviabiliza o acolhimento do pedido de imissão provisória na posse do imóvel, não constituindo, assim, motivo suficiente para o indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem resolução do mérito, tendo em vista que o prazo para a emenda da inicial não é peremptório, mas dilatório, ou seja, pode ser reduzido ou ampliado por convenção das partes ou por determinação do juiz.
Precedentes. 4.
Apelação do DNIT provida para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, para o regular prosseguimento do feito.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, dar provimento à apelação do DNIT, nos termos do voto do Relator. 4ª Turma do TRF da 1ª Região - Brasília-DF, 02 de julho de 2024.
Desembargador Federal CÉSAR JATAHY Relator -
12/06/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 11 de junho de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES e FABIO RIBEIRO MARTINS APELANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES APELADO: FABIO RIBEIRO MARTINS, RAFAEL MODESTO DA COSTA, NEIDE APARECIDA ALVES DA COSTA Advogado do(a) APELADO: KASSIA ALVES GARCIA - GO44072 O processo nº 0000957-98.2017.4.01.3505 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 02-07-2024 Horário: 14:00 Local: Sala 01 - Observação: Os pedidos de participação e sustentação oral (arts. 44 e 45 do RITRF1) deverão ser formulados à coordenadoria processante até o dia anterior ao do início da sessão, através do e-mail [email protected], informando se a participação e/ou sustentação oral será presencial ou por videoconferência. -
23/08/2022 16:53
Conclusos para decisão
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26/06/2020 00:44
Juntada de Petição intercorrente
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24/06/2020 04:45
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2020 04:45
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2020 04:45
Juntada de Petição (outras)
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24/06/2020 04:45
Juntada de Petição (outras)
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24/06/2020 04:44
Juntada de Petição (outras)
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11/03/2020 12:55
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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24/06/2019 11:59
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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24/06/2019 11:57
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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24/06/2019 09:48
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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21/06/2019 15:51
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4754052 PETIÇÃO
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21/06/2019 10:54
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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05/06/2019 09:15
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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04/06/2019 17:21
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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04/06/2019 16:25
PROCESSO REMETIDO - COM DESPACHO
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31/05/2019 10:04
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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31/05/2019 10:02
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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30/05/2019 18:46
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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30/05/2019 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2019
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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