TRF1 - 1006840-68.2019.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 14:29
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
08/08/2024 00:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/08/2024 23:59.
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10/07/2024 00:32
Decorrido prazo de MARIANA PORTO SANTOS em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:10
Decorrido prazo de MM MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA. - ME em 09/07/2024 23:59.
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13/06/2024 00:03
Publicado Sentença Tipo A em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1006840-68.2019.4.01.3301 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: SARA LUCIA DOS REIS BARBOSA - BA41940 POLO PASSIVO:MM MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA. - ME e outros SENTENÇA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL , qualificada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO MONITÓRIA em face de MM MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME, pretendendo a expedição de mandado de pagamento no valor de R$41.086,93 (quarenta e um mil oitenta e seis reais e noventa e três centavos), débito atualizado até 28/11/2019, em razão de inadimplemento do contrato de relacionamento - contratação de produtos e serviços pessoa jurídica, por meio do qual a parte requerida realizou a operação CHEQUE EMPRESA CAIXA (CROT PJ), n. 3203.003.00001434-2.
Intimada para apresentar informações necessárias ao prosseguimento do feito, a CAIXA não cumpriu a determinação no prazo determinado.
Assim, verifica-se que esta não promoveu os atos necessário ao efetivo deslinde do feito, abandonando a causa, a extinção é medida que se impõe.
Ante ao exposto, DECLARO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, a teor do art. 485, III, do NCPC.
Custas pela parte autora.
Deixo de condená-la em honorários advocatícios porque não chegou a se completar a relação jurídica processual.
P.
R.
I.
Preclusa, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
Ilhéus/BA, data infra.
Juiz LINCOLN PINHEIRO COSTA (assinado eletronicamente) -
11/06/2024 19:07
Processo devolvido à Secretaria
-
11/06/2024 19:07
Juntada de Certidão
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11/06/2024 19:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2024 19:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2024 19:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2024 19:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/05/2023 16:23
Conclusos para julgamento
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22/03/2023 08:58
Juntada de manifestação
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21/03/2023 02:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/03/2023 23:59.
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17/02/2023 14:31
Processo devolvido à Secretaria
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17/02/2023 14:31
Juntada de Certidão
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17/02/2023 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 14:18
Conclusos para despacho
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05/05/2022 00:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/05/2022 23:59.
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28/03/2022 17:36
Juntada de Certidão
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28/03/2022 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
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15/10/2021 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2021 15:19
Juntada de diligência
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15/10/2021 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2021 15:11
Juntada de diligência
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08/10/2021 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/10/2021 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/10/2021 17:21
Expedição de Mandado.
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08/10/2021 17:21
Expedição de Mandado.
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10/02/2021 17:33
Expedição de Mandado.
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10/02/2021 12:53
Expedição de Mandado.
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17/08/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2020 11:40
Conclusos para despacho
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29/06/2020 17:17
Juntada de petição intercorrente
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23/03/2020 13:25
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA
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23/03/2020 13:25
Juntada de Informação de Prevenção.
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18/12/2019 08:50
Recebido pelo Distribuidor
-
18/12/2019 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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