TRF1 - 1041342-51.2024.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 15:29
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 11:36
Juntada de substabelecimento
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13/02/2025 00:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:22
Decorrido prazo de ISA SARA PEREIRA REGO em 12/02/2025 23:59.
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22/01/2025 00:24
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1041342-51.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ISA SARA PEREIRA REGO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DOUGLAS SCOOT DOS SANTOS LESSA - PE49949 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de ação de procedimento comum, ajuizada por ISA SARA PEREIRA REGO em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Por meio da decisão (id2132500474) o juízo da 8ª Vara Federal desta Seção Judiciária declinou da competência para este juízo.
Por meio do despacho (id2140959505) foi determinada a comprovação do recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Decorrido o prazo sem recolhimento das custas.
Isso posto, DETERMINO o cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente.
Brasília/DF, 7 de janeiro de 2025.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
07/01/2025 17:41
Processo devolvido à Secretaria
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07/01/2025 17:41
Juntada de Certidão
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07/01/2025 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/01/2025 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/01/2025 17:41
Determinado o cancelamento da distribuição
-
07/01/2025 17:15
Conclusos para decisão
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28/08/2024 00:21
Decorrido prazo de ISA SARA PEREIRA REGO em 27/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:02
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1041342-51.2024.4.01.3400 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISA SARA PEREIRA REGO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Ratifico a distribuição por dependência, realizada com apoio do inciso I do art. 286 do CPC/2015.
Considerando o pleito formulado na petição inicial para postergar o pagamento das custas processuais somente ao final, conforme certidão da Secretaria (id. 2140958219), bem como a modicidade dos valores a serem recolhidos neste momento processual, indefiro o pedido e determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos da Portaria PRESI 298, de 16/09/2021, c/c o art. 290 do CPC/2015.
Após, concluam-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
02/08/2024 17:08
Processo devolvido à Secretaria
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02/08/2024 17:08
Juntada de Certidão
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02/08/2024 17:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2024 17:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 16:14
Juntada de Certidão
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02/08/2024 16:13
Conclusos para despacho
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30/07/2024 17:10
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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23/07/2024 01:25
Decorrido prazo de ISA SARA PEREIRA REGO em 22/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:00
Decorrido prazo de ISA SARA PEREIRA REGO em 17/07/2024 23:59.
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19/06/2024 00:01
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1041342-51.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ISA SARA PEREIRA REGO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DOUGLAS SCOOT DOS SANTOS LESSA - PE49949 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO ISA SARA PEREIRA REGO ingressa com ação de procedimento comum contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a fim de suspender os efeitos do Contrato de Compra e Venda de Terreno, Mútuo para Obras com Obrigações e Alienação Fiduciária n° 1.4444.2020680-1.
Em consulta ao PJe, verifico que a autora ajuizou Ação de Procedimento Comum nº 1022646-64.2024.4.01.3400 que tramita na 17ª Vara Federal Cível desta Seção Judiciária a fim de obter a rescisão do referido contrato objeto dos autos, a qual se encontra conclusa para decisão desde 10/6/2024.
Nesse caso, incide o artigo 286, I, do CPC, o qual dispõe que serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da 17ª Vara Federal Cível desta Seção Judiciária.
Intime-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto da 8ª Vara/DF -
17/06/2024 09:57
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2024 09:57
Juntada de Certidão
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17/06/2024 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2024 09:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/06/2024 09:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/06/2024 09:57
Declarada incompetência
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13/06/2024 16:00
Conclusos para decisão
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13/06/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal Cível da SJDF
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13/06/2024 15:54
Juntada de Informação de Prevenção
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13/06/2024 11:38
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/06/2024 00:02
Recebido pelo Distribuidor
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13/06/2024 00:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2024 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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