TRF1 - 0015005-03.2015.4.01.4000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 19 - Des. Fed. I'talo Fioravanti Sabo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico 43/PJE APELAÇÃO CÍVEL (198) 0015005-03.2015.4.01.4000 APELANTES: CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA E OUTRO APELADOS: CONSELHO NACIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA E OUTRO E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
CONSELHO PROFISSIONAL.
DEFESA DOS INTERESSES DA CATEGORIA PROFISSIONAL.
ILEGITIMIDADE ATIVA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Da análise dos autos, faz-se necessário mencionar que a MM.
Juíza Federal a quo proferiu a r. sentença em que reconheceu a ilegitimidade ativa da parte autora, por entender, em síntese, que, "No caso em apreço, não havendo lei que autorize os referidos Conselhos a defender, como substitutos processuais, o interesse da categoria dos biomédicos, é manifesta a ilegitimidade para figurar no polo ativo do presente mandado de segurança" (ID 62338152 - Pág. 1 - fl. 386 dos autos digitais). 2.
No caso em apreço, o conselho profissional, ora apelante, não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas na Constituição Federal, por não se tratar de organização sindical e nem de uma entidade de classe, razão pela qual não possui associados, nem tampouco membros. 3.
Na verdade, os conselhos profissionais são órgãos instituídos por lei, tendo natureza jurídica de autarquia, integrando, por conseguinte a administração pública indireta.
Dessa forma, a função principal dos conselhos situa-se no âmbito da orientação, disciplina e fiscalização do exercício profissional, não podendo atuar na defesa de interesses coletivos da categoria, como pretende a parte impetrante. 4.
Acrescente-se que não existe lei autorizando que os referidos conselhos defendam, como substitutos processuais, o interesse da categoria de biomédicos, razão pela qual é manifesta a ilegitimidade da parte autora para figurar no pólo ativo do presente mandado de segurança. 5.
Precedentes jurisprudenciais deste Tribunal Regional da 1ª Região. 6.
Sentença mantida. 7.
Apelação desprovida.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, à unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator. 7ª Turma do TRF da 1ª Região – Sessão virtual de 03/06/2024 a 07/06/2024.
I’TALO FIORAVANTI SABO MENDES Desembargador Federal Relator -
13/06/2022 18:19
Conclusos para decisão
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17/08/2021 12:13
Juntada de renúncia de mandato
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20/04/2021 12:56
Juntada de Certidão
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03/02/2021 16:41
Juntada de petição intercorrente
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24/09/2020 07:09
Decorrido prazo de CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA em 23/09/2020 23:59:59.
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24/09/2020 07:09
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA - 2 REGIAO em 23/09/2020 23:59:59.
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17/09/2020 07:20
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA - 15A REGIAO em 16/09/2020 23:59:59.
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17/09/2020 07:20
Decorrido prazo de CONSELHO NACIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA em 16/09/2020 23:59:59.
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04/09/2020 17:35
Juntada de manifestação
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03/08/2020 02:19
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 03/08/2020.
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01/08/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/07/2020 16:06
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2020 16:06
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2020 16:03
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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01/09/2017 15:27
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4301144 SUBSTABELECIMENTO
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01/09/2017 15:27
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4301138 SUBSTABELECIMENTO
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01/09/2017 15:26
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4301073 SUBSTABELECIMENTO
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23/11/2016 15:04
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4081116 PETIÇÃO
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14/04/2016 09:11
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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14/04/2016 09:10
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOSÉ AMILCAR - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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14/04/2016 09:09
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOSÉ AMILCAR
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13/04/2016 16:19
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3883209 PARECER (DO MPF)
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05/04/2016 14:17
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - MI 121/2016 - PRR
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28/03/2016 15:49
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 121/2016 - PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA 1ª REGIÃO
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14/03/2016 19:55
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SÉTIMA TURMA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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14/03/2016 19:54
PROCESSO REMETIDO - PARA SÉTIMA TURMA - VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA
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14/03/2016 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2016
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (ANEXO) • Arquivo
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