TRF1 - 1000381-29.2024.4.01.9330
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 2 - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJBA 1ª Turma Recursal da SJBA Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via Sistema PJe PROCESSO: 1000381-29.2024.4.01.9330 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: EMILIO CARDOSO TENORIO FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: EMILIO CARDOSO TENORIO FILHO - BA72297-A POLO PASSIVO:Juízo Federal Substituto da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Paulo Afonso - BA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSENILDE ALVES BATISTA DE MESQUITA - DF32817 DESTINATÁRIO(S): LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 427076426) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 30 de outubro de 2024. -
02/10/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 1 de outubro de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 IMPETRANTE: EMILIO CARDOSO TENORIO FILHO Advogado do(a) IMPETRANTE: EMILIO CARDOSO TENORIO FILHO - BA72297-A IMPETRADO: JUÍZO FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PAULO AFONSO - BA TERCEIRO INTERESSADO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Advogado do(a) TERCEIRO INTERESSADO: JOSENILDE ALVES BATISTA DE MESQUITA - DF32817 O processo nº 1000381-29.2024.4.01.9330 (MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 21/10/2024 a 25-10-2024 Horário: 08:00 Local: R2 - Sessão Virtual - Observação: SESSÃO VIRTUAL: A Excelentíssima Senhora Juíza Federal Presidente da 1ª Turma Recursal da Bahia, comunica aos(às) senhores(as) advogados(as), membros da advocacia pública e do Ministério Público Federal que o processo foi incluído na Sessão Virtual de Julgamento e será julgado através do plenário virtual.
Na hipótese de cabimento de sustentação oral há 2 (duas) possibilidades: 1) Gravar a sustentação oral e juntar o arquivo de mídia eletrônica exclusivamente nos autos do processo.
Em seguida, enviar e-mail informando da juntada; 2) Pedir expressamente a retirada de pauta da sessão virtual por e-mail e aguardar a designação de nova data para uma sessão telepresencial, a ser definida pelo relator, onde o advogado será novamente intimado.
Para ambos os casos, as informações devem ser encaminhadas para o endereço de e-mail [email protected] mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), nome da parte, relatoria, nome e endereço eletrônico do advogado e respeitar o prazo para as solicitações que é de até 2 (dois) dias úteis antes do dia de realização da sessão.
Todas as informações referentes às sessões virtuais podem ser encontradas na Portaria 22/2023, disponibilizada no site do TRF1/BA. -
01/08/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 31 de julho de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 IMPETRANTE: EMILIO CARDOSO TENORIO FILHO Advogado do(a) IMPETRANTE: EMILIO CARDOSO TENORIO FILHO - BA72297-A IMPETRADO: JUÍZO FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PAULO AFONSO - BA TERCEIRO INTERESSADO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Advogado do(a) TERCEIRO INTERESSADO: JOSENILDE ALVES BATISTA DE MESQUITA - DF32817 O processo nº 1000381-29.2024.4.01.9330 (MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 19/08/2024 a 23-08-2024 Horário: 08:00 Local: SALA 2- SESSÃO VIRTUAL R2 - Observação: SESSÃO VIRTUAL: A Excelentíssima Senhora Juíza Federal Presidente da 1ª Turma Recursal da Bahia, comunica aos(às) senhores(as) advogados(as), membros da advocacia pública e do Ministério Público Federal que o processo foi incluído na Sessão Virtual de Julgamento e será julgado através do plenário virtual.
Na hipótese de cabimento de sustentação oral há 2 (duas) possibilidades: 1) Gravar a sustentação oral e juntar o arquivo de mídia eletrônica exclusivamente nos autos do processo.
Em seguida, enviar e-mail informando da juntada; 2) Pedir expressamente a retirada de pauta da sessão virtual por e-mail e aguardar a designação de nova data para uma sessão telepresencial, a ser definida pelo relator, onde o advogado será novamente intimado.
Para ambos os casos, as informações devem ser encaminhadas para o endereço de e-mail [email protected] mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), nome da parte, relatoria, nome e endereço eletrônico do advogado e respeitar o prazo para as solicitações que é de até 2 (dois) dias úteis antes do dia de realização da sessão.
Todas as informações referentes às sessões virtuais podem ser encontradas na Portaria 22/2023, disponibilizada no site do TRF1/BA. -
18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJBA 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJBA Processo Judicial Eletrônico MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 1000381-29.2024.4.01.9330 IMPETRANTE: EMILIO CARDOSO TENORIO FILHO Advogado do(a) IMPETRANTE: EMILIO CARDOSO TENORIO FILHO - BA72297-A IMPETRADO: JUÍZO FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PAULO AFONSO - BA TERCEIRO INTERESSADO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) JUIZA RELATORA: LÍLIAN TOURINHO DECISÃO A PARTE AUTORA impetra Mandado de Segurança contra ato praticado pelo MM.
Juiz Federal da Vara da Subseção Judiciária de Paulo Afonso, que, nos autos do processo nº 1003548-55.2022.4.01.3306, indeferiu a condenação de honorários em cumprimento de sentença.
Em atenção ao princípio da informalidade norteador do Juizado, considerando, ainda, o princípio da fungibilidade recursal, recebo o presente writ como recurso inominado na forma de agravo, por ter sido impetrado no prazo deste.
Observa-se que a decisão recorrida foi prolatada em 10/06/2024 (id 41975799, fl. 390), tendo sido interposta a presente peça em 11/06/2024.
Passo a decidir.
O juízo monocrático assim decidiu: Considerando que houve impugnação fundamentada da União aos cálculos apresentados pela parte autora, com concordância do autor com a planilha apresentada pela União, determino à Secretaria que providencie a expedição de RPV de acordo com o valor exato apontado na planilha ID 2080880158, de R$ 40.689,96 (quarenta mil seiscentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos).
Atente a Secretaria para o destaque dos honorários, caso juntado aos autos contrato de honorários.
No Microssistema dos Juizados Especiais a condenação em honorários advocatícios segue o regramento disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º, da Lei nº 10.259/0, in verbis: Art. 55.
A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé.
Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.
Art. 1o São instituídos os Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal, aos quais se aplica, no que não conflitar com esta Lei, o disposto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Existindo regramento próprio quanto a fixação dos honorários advocatícios, inaplicáveis as disposições do Código de Processo Civil, no tocante à condenação de honorários em cumprimento de sentença.
Diante do exposto, indefiro a medida liminar.
Dispensadas as informações pelo Juízo monocrático, intime-se o agravado para apresentar contrarrazões.
Dê-se ciência desta decisão ao juízo a quo.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Salvador-BA, data da assinatura eletrônica.
LÍLIAN TOURINHO Juíza Federal Relatora -
11/06/2024 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009302-46.2020.4.01.3500
Ministerio Publico Federal - Mpf
Kleber Marques Correa
Advogado: Camila Bianca Lopes Pereira Santana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/03/2020 18:05
Processo nº 1027146-02.2021.4.01.3200
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Gessica Almeida Liberato
Advogado: Luciana Araujo Paes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/04/2024 18:39
Processo nº 1021428-53.2024.4.01.3900
Eliete Cristina Lopes Goncalves
Empresa Brasileira de Servicos Hospitala...
Advogado: Evandro Fernandes Cordeiro Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/05/2024 16:59
Processo nº 1022000-45.2024.4.01.3500
Arthur dos Santos Mascioli
Reitor Ufg
Advogado: Andre Giordane Barreto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/05/2024 16:50
Processo nº 1022000-45.2024.4.01.3500
Arthur dos Santos Mascioli
Universidade Federal de Santa Maria
Advogado: Andre Giordane Barreto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/07/2024 13:18