TRF1 - 1002195-46.2018.4.01.3200
1ª instância - 1ª Manaus
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1002195-46.2018.4.01.3200 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:M.
M.
NASCIMENTO LTDA - EPP e outros SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de M.
M.
NASCIMENTO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-37 E OUTROS objetivando o pagamento do valor indicado na Inicial, a ser devidamente atualizado.
Narra ter celebrado contrato com a parte requerida de n. 02.1548.734.0000558-11, o qual ocorreu a inadimplência, constituindo o suporte fático e jurídico do direito para a requerente buscar o provimento jurisdicional que lhe permita recuperar o seu crédito.
Com a inicial, vieram documentos.
Os requeridos Marinaldo Matos Nascimento e Bruno Cezar de Souza Nascimento, foram citado(a) e intimado(a), no ID. 1944482676 e 1944482681, respectivamente, tendo sido registrado o decurso de prazo no ID. 2008089149.
Conclusos, decido.
Inicialmente, decreto a revelia da parte requerida Marinaldo Matos Nascimento e Bruno Cezar de Souza Nascimento que, mesmo regularmente citada, não apresentou os seus Embargos Monitórios.
Passo à análise do pedido.
A ação monitória oportuniza ao credor a obtenção de um título executivo pela via judicial a fim de viabilizar seu direito a partir da prova escrita sem eficácia de título executivo.
Deve o autor comprovar o fato constitutivo de seu direito, a fim de formalizar título para instrução de futura execução.
Assim, compulsando os autos, verifico não haver óbice à prova dos fatos alegados pela requerente, mormente pelo fato da não apresentação de embargos pela parte requerida, embora devidamente citada.
Assim, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC, e considerando que a parte requerida quedou-se inerte na apresentação dos embargos previstos no art. 702 da lei adjetiva, deve ser acolhido o pedido inicial formulado pela CEF. 1.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora para condenar a parte requerida Marinaldo Matos Nascimento e Bruno Cezar de Souza Nascimento ao pagamento à CEF do valor de R$ 56.658,81 (Cinquenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e oitenta e um centavos), a ser devidamente atualizado. 2.
Juros de mora e correção monetária de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. 3.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo, com fulcro no art. 701 e parágrafos do NCPC, após atualização dos cálculos. 4.
Condeno a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 701 do CPC. 5.
Interposto eventual recurso, determino: intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões e remetam-se os autos ao órgão julgador. 6.
Não havendo recurso, arquivem-se os autos após o trânsito em julgado.
Manaus, data da assinatura eletrônica.
ASSINATURA DIGITAL -
09/12/2022 20:33
Juntada de emenda à inicial
-
08/11/2022 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/10/2022 11:03
Processo devolvido à Secretaria
-
31/10/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 11:45
Conclusos para julgamento
-
07/10/2022 11:45
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
29/09/2022 11:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/09/2022 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Federal Cível da SJAM
-
29/09/2022 11:56
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 11:55
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2022 15:00, Central de Conciliação da SJAM.
-
29/09/2022 11:54
Juntada de Ata de audiência
-
28/09/2022 00:45
Decorrido prazo de BRUNO CEZAR DE SOUZA NASCIMENTO em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:45
Decorrido prazo de MARINALDO MATOS NASCIMENTO em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:45
Decorrido prazo de M. M. NASCIMENTO LTDA - EPP em 27/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2022 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2022 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 02:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/08/2022 23:59.
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04/08/2022 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2022 09:59
Expedição de Mandado.
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04/08/2022 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/07/2022 10:11
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2022 15:00, Central de Conciliação da SJAM.
-
20/07/2022 10:10
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 21:17
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
14/07/2022 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 12:28
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 16:30
Recebidos os autos
-
07/04/2022 16:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC Seção Judiciária do Amazonas
-
07/04/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 15:52
Processo devolvido à Secretaria
-
07/04/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
04/09/2021 00:52
Decorrido prazo de MARINALDO MATOS NASCIMENTO em 03/09/2021 23:59.
-
15/08/2021 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2021 13:50
Juntada de diligência
-
14/05/2021 20:43
Juntada de manifestação
-
30/04/2021 18:30
Processo devolvido à Secretaria
-
30/04/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 10:14
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/03/2021 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/12/2020 18:25
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 09:46
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
02/09/2020 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 20:47
Conclusos para despacho
-
22/06/2020 12:03
Expedição de Mandado.
-
22/06/2020 12:03
Expedição de Mandado.
-
17/06/2020 18:46
Juntada de manifestação
-
15/05/2020 21:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/05/2020 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 16:45
Conclusos para despacho
-
11/05/2020 18:43
Juntada de manifestação
-
13/04/2020 17:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/04/2020 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2020 11:33
Conclusos para despacho
-
17/09/2019 04:36
Decorrido prazo de BRUNO CEZAR DE SOUZA NASCIMENTO em 16/09/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 04:36
Decorrido prazo de MARINALDO MATOS NASCIMENTO em 16/09/2019 23:59:59.
-
25/08/2019 17:56
Mandado devolvido cumprido
-
25/08/2019 17:56
Juntada de Certidão
-
25/08/2019 17:51
Mandado devolvido cumprido
-
25/08/2019 17:51
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 10:26
Mandado devolvido sem cumprimento
-
16/08/2019 10:26
Juntada de diligência
-
06/08/2019 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
06/08/2019 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
06/08/2019 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
01/08/2019 16:48
Expedição de Mandado.
-
01/08/2019 16:48
Expedição de Mandado.
-
01/08/2019 16:48
Expedição de Mandado.
-
30/05/2019 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 15:07
Conclusos para despacho
-
19/12/2018 22:43
Remetidos os Autos (em diligência) de Núcleo de Conciliação para 1ª Vara Federal Cível da SJAM
-
19/12/2018 22:42
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2018 22:41
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2018 10:00 em Central de Conciliação da SJAM.
-
19/12/2018 22:41
Juntada de Ata de audiência.
-
19/12/2018 22:39
Audiência conciliação designada para 08/11/2018 10:00 em Central de Conciliação da SJAM.
-
19/12/2018 22:37
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 12:26
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2018 10:00 em Central de Conciliação da SJAM.
-
09/11/2018 12:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/11/2018 23:59:59.
-
22/10/2018 13:07
Juntada de Certidão.
-
17/10/2018 15:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/10/2018 17:52
Audiência conciliação designada para 08/11/2018 10:00 em Central de Conciliação da SJAM.
-
16/10/2018 14:33
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2018 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) de 1ª Vara Federal Cível da SJAM para Central de Conciliação da SJAM
-
16/07/2018 12:08
Juntada de Certidão
-
05/07/2018 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2018 12:42
Conclusos para despacho
-
25/06/2018 10:43
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJAM
-
25/06/2018 10:43
Juntada de Informação de Prevenção.
-
22/06/2018 16:16
Recebido pelo Distribuidor
-
22/06/2018 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2018
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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