TRF1 - 1003069-33.2021.4.01.4200
1ª instância - 1ª Boa Vista
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR Processo: 1003069-33.2021.4.01.4200 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: JOSE ALDOMARIO ZANI Valor do débito: $192,902.69 DECISÃO/EDITAL DE CITAÇÃO Assim dispõe o artigo 8º da Lei 6.830/80: Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma; (...) III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital; Logo, após frustradas as tentativas de citação por aviso de recebimento (AR) e oficial de justiça, é cabível a citação do executado pela via editalícia.
O Superior Tribunal de Justiça assentou tal entendimento na súmula 414, in verbis: "A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades." No caso, houve tentativa de citação do executado por carta com aviso de recebimento (AR) e por oficial de justiça, contudo todas as tentativas foram frustradas.
Nessa esteira, é dever do contribuinte manter seu cadastro atualizado, de modo que a mudança de endereço, sem comunicação aos órgãos públicos, faz presumir que a parte reside em local incerto, hipótese na qual é permitida a citação por edital, consoante o disposto no artigo 256, inciso II, § 3º, do Código de Processo Civil: Art. 256.
A citação por edital será feita: (...) II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; (...) § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
Considerando, portanto, que a tentativa de citação por oficial de justiça restou infrutífera, torna-se possível a citação por edital.
Assim, com base nos fundamentos expostos, entendo que estão preenchidos os requisitos para deferimento do pedido de citação por edital, nos termos do art. 8º, inc.
IV, da Lei nº 6.830/80.
Sirva a presente decisão como edital.
Havendo transcurso in albis do prazo para resposta do(s) executado(s), nomeio curadora especial à lide a Defensoria Pública da União, conforme disposto no artigo 72, II, do Código de Processo Civil.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Sede do Juízo: Seção Judiciária de Roraima,1ª Vara, Av.
Getúlio Vargas, 3.999, Canarinho, Boa Vista-RR.
Horário de atendimento externo: 09:00 às 18:00 horas.
BOA VISTA/RR, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL -
20/09/2022 15:56
Juntada de petição intercorrente
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10/09/2022 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 09/09/2022 23:59.
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15/08/2022 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 11:48
Juntada de ato ordinatório
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15/08/2022 11:47
Juntada de documentos diversos
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13/07/2022 22:22
Expedição de Carta precatória.
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13/04/2022 10:57
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2022 15:57
Juntada de Certidão
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08/04/2022 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
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14/01/2022 10:25
Juntada de aviso de recebimento
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11/11/2021 11:16
Juntada de Certidão
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10/11/2021 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 14:50
Conclusos para despacho
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24/05/2021 14:50
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJRR
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24/05/2021 14:50
Juntada de Informação de Prevenção
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24/05/2021 12:57
Recebido pelo Distribuidor
-
24/05/2021 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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