TRF1 - 1009571-60.2021.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1009571-60.2021.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSINEIDE GONCALVES DE SOUZA EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Intime-se ROSINEIDE GONCALVES DE SOUZA para, em 15 dias, informar os motivos de ingressar com um novo cumprimento de sentença, pois já recebeu o valor devido nos autos do processo 0021444-89.2012.4.01.3400, conforme certidão (id2156007181) e comprovante de pagamento (id2156013986).
Com a manifestação, ou decorrido o prazo, intime-se a UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) para falar em 15 dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Publicado e registrado eletronicamente.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
25/06/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO:1009571-60.2021.4.01.3400 CLASSE:LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: ROSINEIDE GONCALVES DE SOUZA REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) D E C I S Ã O I - Tendo em vista anuência da executada quanto aos cálculos da Contadoria (id 1534520373), HOMOLOGO os cálculos da Contadoria Judicial (id 1477668364), encerrando esta liquidação por arbitramento e determinando a retificação da autuação para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
II – Expeça-se a requisição de pagamento em favor da parte autora conforme os cálculos de id 1477668364.
III – Expedido o ofício requisitório, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, consoante determina a Resolução n. 405, de 09.06.2016, do Conselho da Justiça Federal.
IV – Silentes as partes, adote-se às providências necessárias à migração da RPV/Precatório ao Eg.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Caso contrário, façam-se os autos conclusos para solução da divergência apontada.
V – Transitada em julgado, INTIMEM-SE as partes.
Não havendo o que prover, ARQUIVEM-SE os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
BRASÍLIA/DF, data da assinatura eletrônica.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
17/10/2022 15:16
Processo devolvido à Secretaria
-
17/10/2022 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/10/2022 14:08
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 16:06
Juntada de manifestação
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03/02/2022 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 18:18
Juntada de manifestação
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30/03/2021 17:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/03/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 10:51
Conclusos para despacho
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25/02/2021 14:48
Remetidos os Autos da Distribuição a 17ª Vara Federal Cível da SJDF
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25/02/2021 14:48
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/02/2021 18:00
Recebido pelo Distribuidor
-
24/02/2021 17:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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