TRF1 - 1001162-60.2024.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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28/07/2025 08:50
Juntada de Informação
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26/07/2025 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2025 23:59.
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15/07/2025 18:59
Juntada de contrarrazões
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15/07/2025 10:14
Decorrido prazo de LUCAS CARVALHO BARBOSA em 14/07/2025 23:59.
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12/07/2025 05:55
Decorrido prazo de ANNA BEATRIZ DE SOUSA RIBEIRO em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:38
Decorrido prazo de RONALD BARROS RIBEIRO JUNIOR em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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02/07/2025 16:31
Juntada de Certidão
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02/07/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 15:31
Juntada de recurso inominado
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30/06/2025 00:06
Publicado Sentença Tipo A em 30/06/2025.
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23/06/2025 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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11/06/2025 14:39
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 14:39
Juntada de Certidão
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11/06/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 14:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 14:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 14:39
Julgado improcedente o pedido
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24/05/2025 19:33
Juntada de manifestação
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21/05/2025 15:51
Juntada de manifestação
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21/05/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 13:41
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 15:20, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO.
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21/05/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:24
Juntada de Ata de audiência
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12/05/2025 14:19
Juntada de manifestação
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10/05/2025 16:12
Juntada de manifestação
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29/04/2025 12:44
Publicado Ato ordinatório em 29/04/2025.
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29/04/2025 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1001162-60.2024.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO Aguarde-se a audiência designada nos autos.
Jataí, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Izabel Cristina Borges -
25/04/2025 16:40
Juntada de Certidão
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25/04/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 16:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 16:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 13:56
Decorrido prazo de PATRICK PEREIRA DOS SANTOS em 23/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:41
Decorrido prazo de PATRICK PEREIRA DOS SANTOS em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:23
Publicado Ato ordinatório em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1001162-60.2024.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO Aguarde-se a audiência designada nos autos.
Jataí, (data da assinatura eletrônica).
Izabel Cristina Borges Analista Judiciário/ Mat.: GO80320 Ato Ordinatório confeccionado em conformidade com a Portaria nº 003/2018. -
31/03/2025 21:06
Juntada de Certidão
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31/03/2025 21:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 21:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 21:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 21:06
Ato ordinatório praticado
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01/03/2025 06:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:26
Decorrido prazo de ANNA BEATRIZ DE SOUSA RIBEIRO em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:26
Decorrido prazo de LUCAS CARVALHO BARBOSA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:26
Decorrido prazo de RONALD BARROS RIBEIRO JUNIOR em 21/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:46
Decorrido prazo de PATRICK PEREIRA DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:19
Decorrido prazo de RONALD BARROS RIBEIRO JUNIOR em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:19
Decorrido prazo de PATRICK PEREIRA DOS SANTOS em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:19
Decorrido prazo de LUCAS CARVALHO BARBOSA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:16
Decorrido prazo de ANNA BEATRIZ DE SOUSA RIBEIRO em 13/02/2025 23:59.
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30/01/2025 15:35
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2025 15:20, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO.
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23/01/2025 00:11
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 10:23
Processo devolvido à Secretaria
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21/01/2025 10:23
Juntada de Certidão
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21/01/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 10:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 10:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 22:29
Conclusos para decisão
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17/12/2024 15:56
Juntada de petição intercorrente
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17/12/2024 08:01
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001162-60.2024.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PATRICK PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MONICA CONSUELO EVANGELISTA SOUSA MORELI - GO54726 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SANDRA MATIAS LIMA CASTRO - PA32030 DECISÃO 1.
Preenchidos os requisitos dispostos no artigo 319 do Código de Processo Civil, recebo a peça exordial. 2.
Havendo pedido de tutela, Dê-se ciência à parte autora, por intermédio de seu advogado, do Art. 1º da Portaria DISUB nº 003/2018. “Art. 1º - Em decorrência da celeridade observada na tramitação dos feitos distribuídos ao JEF, que neste juízo são sentenciados em media 06 (seis) meses após ajuizados, os pedidos de tutela antecipada serão em regra analisados por ocasião da audiência de instrução e julgamento ou no momento da prolação da sentença. § único – Exarado o ato ordinatório correlato, à parte autora fica facultado requerer imediata apuração do pedido de tutela antecipada, devendo, para tanto, demonstrar antes mesmo da sentença haverá perecimento de direito, além da desnecessidade de produção adicional de provas.” 3.
Considerando o aprimoramento do Programa Justiça 4.0 do CNJ, que prima pelo desenvolvimento de ferramentas tecnológicas para maior efetividade e eficiência na prestação dos serviços jurisdicionais, e o disposto nas Resoluções CNJ acerca da realização das audiências em ambiente virtual, em especial a Resolução CNJ nº 465/2022, determino que a audiência seja realizada por videoconferência/telepresencial. 4.
Assim, determino à Serventia deste Juízo que promova a inclusão dos presentes autos nas pautas de audiência de conciliação, instrução e julgamento. 5.
Com a designação da sessão aludida, intimem-se as partes para cientificá-las. 6.
Com fulcro nos princípios da economia e celeridade processual, cite-se o INSS, para, querendo, apresentar contestação ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias. 7.
Cite-se e intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí/GO, data assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal Subseção Judiciária de Jataí -
12/12/2024 16:13
Processo devolvido à Secretaria
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12/12/2024 16:13
Juntada de Certidão
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12/12/2024 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/12/2024 16:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/12/2024 16:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/12/2024 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 17:13
Conclusos para decisão
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21/11/2024 15:02
Processo devolvido à Secretaria
-
21/11/2024 15:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/10/2024 14:05
Conclusos para julgamento
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28/10/2024 17:26
Juntada de manifestação
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25/10/2024 00:11
Decorrido prazo de RONALD BARROS RIBEIRO JUNIOR em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:02
Decorrido prazo de ATHOS SOUZA CARVALHO em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/10/2024 23:59.
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02/10/2024 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/10/2024 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2024 09:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/08/2024 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2024 09:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/08/2024 09:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/08/2024 09:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/08/2024 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2024 09:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/08/2024 09:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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28/08/2024 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/08/2024 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2024 13:46
Expedição de Mandado.
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25/08/2024 13:44
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 14:56
Audiência de instrução e julgamento não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO.
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23/08/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 14:23
Juntada de Ata de audiência
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20/08/2024 14:28
Juntada de comprovante (outros)
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16/08/2024 15:46
Juntada de contestação
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12/08/2024 13:17
Juntada de manifestação
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24/07/2024 18:30
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO.
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15/07/2024 00:01
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001162-60.2024.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PATRICK PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MONICA CONSUELO EVANGELISTA SOUSA MORELI - GO54726 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1.
Recebo peça retro como emenda à inicial. 2.
Havendo pedido de tutela, Dê-se ciência à parte autora, por intermédio de seu advogado, do Art. 1º da Portaria DISUB nº 003/2018. “Art. 1º - Em decorrência da celeridade observada na tramitação dos feitos distribuídos ao JEF, que neste juízo são sentenciados em media 06 (seis) meses após ajuizados, os pedidos de tutela antecipada serão em regra analisados por ocasião da audiência de instrução e julgamento ou no momento da prolação da sentença. § único – Exarado o ato ordinatório correlato, à parte autora fica facultado requerer imediata apuração do pedido de tutela antecipada, devendo, para tanto, demonstrar antes mesmo da sentença haverá perecimento de direito, além da desnecessidade de produção adicional de provas.” 3.
Considerando o aprimoramento do Programa Justiça 4.0 do CNJ, que prima pelo desenvolvimento de ferramentas tecnológicas para maior efetividade e eficiência na prestação dos serviços jurisdicionais, e o disposto nas Resoluções CNJ acerca da realização das audiências em ambiente virtual, em especial a Resolução CNJ nº 465/2022, determino que a audiência seja realizada por videoconferência/telepresencial. 4.
Assim, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 20/08/2024, às 14:00 horas. 5.
Para a realização da audiência, será utilizada a plataforma Microsoft TEAMS (MS TEAMS) que pode ser acessada tanto por computadores, quanto por tablets e Smartfones, sendo necessário que tais equipamentos sejam dotados de câmeras.
O acesso se dá via navegador (Browser) ou APP. 6.
O advogado deverá informar junto a Subseção Judiciária de Jataí, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data da audiência designada, e-mail válido cadastrado na plataforma, para onde será enviado o link de acesso à audiência, e telefone de contato, bem como eventuais e-mails de partes e testemunhas que se encontrarem em ambiente diverso durante a audiência telepresencial, ficando o profissional responsável pela devida conexão e presença delas em audiência. 7.
Caberá ao Ministério Público Federal, no mesmo prazo, indicar os emails e telefone das testemunhas que, eventualmente, tiver arrolado. 8.
Caso não possua equipamento para participar e acompanhar o ato remotamente, deverá o advogado agendar a audiência junto à OAB de Jataí/GO para realização do ato, devendo comparecer acompanhado da parte e testemunhas.
Por outro lado, em caso de indisponibilidade dos equipamentos da OAB, deverá o advogado peticionar, no prazo de 05 dias, comprovando o impedimento e comparecer na sede desta Subseção Judiciária para a realização do ato.
Em casos específicos, poderá ser solicitado o uso de máscaras dentro do prédio da Subseção, além de medidas de distanciamento conforme orientações que serão dadas no local por servidores da Justiça Federal. 9.
Na data e horário agendado deverá ser acessado o link da audiência via navegador de internet ou APP TEAMS, permanecendo as partes e testemunhas conectadas em sala de espera do programa até o início da sua audiência. 10.
Eventuais dúvidas poderão ser solucionadas via telefone da Subseção Judiciária de Jataí (64 2102-2101). 11.
Estando presentes partes e testemunhas arroladas em um mesmo ambiente fora da Subseção Judiciária, ficará o advogado responsável pelo isolamento delas durante a audiência. 12.
Na situação do parágrafo anterior, antes do início da audiência o serventuário da Justiça ou Juiz do caso solicitará que todo o ambiente seja mostrado via câmera do computador ou celular a fim de certificar que o depoimento da parte não está sendo acompanhado por testemunha ou que uma testemunha está acompanhando o depoimento de outra. 13.
Por se tratar de uma nova sistemática de trabalho, poderão ocorrer atrasos.
Assim, deverá o advogado permanecer conectado até ser franqueado o acesso à sala de audiência virtual. 14.
Informados os e-mails, determino que a serventia agende a audiência no aplicativo, adicionando os e-mails dos participantes conforme indicado. 15. É dever das partes, advogados e testemunhas acessar a audiência virtualmente via TEAMS, valendo-se do link encaminhado ao seu e-mail, no horário designado para a audiência. 16.
Cite-se o INSS, para, querendo, apresentar contestação ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias. 17.
Cite-se e intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí/GO, data assinatura eletrônica. assinado eletronicamente PAULO AUGUSTO MOREIRA LIMA Juiz Federal em substituição -
11/07/2024 14:08
Processo devolvido à Secretaria
-
11/07/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2024 14:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/07/2024 14:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/07/2024 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 09:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/07/2024 09:10
Processo devolvido à Secretaria
-
11/07/2024 09:10
Cancelada a conclusão
-
10/07/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 16:23
Juntada de emenda à inicial
-
18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001162-60.2024.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PATRICK PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MONICA CONSUELO EVANGELISTA SOUSA MORELI - GO54726 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intimem-se a parte Autora para se manifestar expressamente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da inclusão dos autos no Juízo 100% digital ("trata-se de moderna modalidade de tramitação dos processos, nos quais não se exige a presença de partes, testemunhas e advogado no juízo, ou seja, todos os atos praticados são feitos virtualmente, inclusive a realização das audiências").
Na hipótese de revelia, considerando-se a inexistência de recusa expressa da parte, retifiquem-se os autos, incluindo-os no Juízo 100% digital.
A TNU (PEDILEF 79844320054036304, DOU 10/06/2016) firmou o entendimento de que a renúncia apresentada para definição de competência dos JEFs, nas ações de trato sucessivo, somente abrange as parcelas vencidas somadas a doze parcelas vincendas na data do ajuizamento da ação.
Ainda, a TNU (PEDILEF 200733007130723, DOU 25/11/2011TRGO) e a TRGO (Processo n. 240-79.2015.4.01.9350) firmaram o entendimento de que não existe renúncia tácita ao excedente da alçada nos Juizados Especiais Federais.
Portanto, restaram fixadas as seguintes orientações: a) A renúncia apresentada para definição de competência dos JEFs somente abrange as parcelas vencidas somadas a doze parcelas vincendas na data do ajuizamento da ação; b) A renúncia acima deverá ser expressa e específica, dizendo que tem por objeto o que exceder ao valor de alçada; c) O termo de renúncia deverá ser assinado pessoalmente pela parte autora, salvo no caso explicitado no item seguinte; d) O advogado poderá, na inicial ou em petição incidental, manifestar a renúncia em nome de seu constituinte, desde que junte procuração outorgando-lhe poderes “para renunciar o valor que exceder ao de alçada”, conforme item 2.
Nesse sentido, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a inicial quanto aos seguintes documentos: a) termo de renúncia ao crédito superior à alçada do JEF, nos termos acima, sob pena do feito ser redistribuído à vara cível.
Jataí, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
17/06/2024 13:36
Processo devolvido à Secretaria
-
17/06/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2024 13:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/06/2024 13:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/06/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 08:00
Juntada de dossiê - prevjud
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15/05/2024 07:59
Juntada de dossiê - prevjud
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Juntada de dossiê - prevjud
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15/05/2024 07:59
Juntada de dossiê - prevjud
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13/05/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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13/05/2024 16:06
Juntada de Informação de Prevenção
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13/05/2024 15:55
Recebido pelo Distribuidor
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13/05/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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