TRF1 - 1000492-59.2022.4.01.3000
1ª instância - 2ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Acre PROCESSO: 1000492-59.2022.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: W & A COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - EPP DECISÃO 1.
O veículo penhorado nestes autos (placa QLU-6130) foi arrematado por Mayko de Souza Aguiar, CPF: *00.***.*74-00, pelo valor de R$ 44.193,00 (quarenta e quatro mil, cento e noventa e três reais), para pagamento em parcela única. 2.
O Arrematante providenciou o depósito da quantia correspondente ao valor do bem (R$ 44.193,00), bem como comprovou o comprovante de pagamento das custas de arrematação, no importe de R$ 220,97, e a transferência para a conta da leiloeira da comissão no valor de R$ 2.209,65 (ID 2139001961). 3.
Assim, homologo a arrematação do bem descrito no Auto de Arrematação de ID 2138769483, visando considerá-la perfeita, acabada e irretratável, conforme art. 903 do CPC. 4.
Intime-se a exequente para que diga se tem interesse na adjudicação do bem (art. 24, II, b, LEF), no prazo de 30 (trinta) dias. 5.
Inexistindo interesse da exequente na adjudicação do bem e decorrido o prazo de manifestação previsto no art. 903, § 2º do CPC, determino a expedição mandado de entrega do veículo, a fim de se efetivar a transferência da posse ao Arrematante ou ao seu representante, devidamente munido de instrumento de mandato, anexando-se as cópias do Edital de Leilão, do Auto de Arrematação, bem como desta decisão. 6.
Efetivada a entrega do veículo ao Arrematante, determino: a) a expedição de ofício ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco, solicitando o levantamento das restrições judiciais incidentes sobre o veículo arrematado (placa QLU-6130), determinadas nos autos 0000385-93.2020.5.14.0401; b) a expedição de ofício ao Juízo da 1ª Vara Federal desta Seccional, solicitando o levantamento das restrições judiciais incidentes sobre o veículo arrematado (placa QLU-6130), determinadas nos autos 0006611-29.2017.4.01.3000 e 0005822-98.2015.4.01.3000; c) a expedição de ofício ao Juízo da 3ª Vara Federal desta Seccional, solicitando o levantamento das restrições judiciais incidentes sobre o veículo arrematado (placa QLU-6130), determinadas nos autos 1001008-50.2020.4.01.3000 e 1001240-91.2022.4.01.3000; d) o levantamento da indisponibilidade/penhora determinada por este Juízo nos autos 1000492-59.2022.4.01.3000, 1001457-42.2019.4.01.3000, 1001491-17.2019.4.01.3000 e 1003749-63.2020.4.01.3000.
A providência ordenada será efetivada via RENAJUD, pelo próprio Juízo; e e) a expedição de ofício ao DETRAN/AC, com ordem para proceder ao registro de transferência de propriedade do veículo arrematado de “W & A COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - EPP ”, CNPJ 06.***.***/0001-42, para “MAYKO DE SOUZA AGUIAR”, CPF *00.***.*74-00. 7.
Deixo de determinar a expedição de alvará de levantamento em favor da leiloeira, tendo em vista que a comissão foi transferida diretamente para sua conta bancária. 8.
Atendidas as determinações nos itens anteriores, intime-se a(o) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, especialmente quanto aos valores depositados em conta judicial. 9.
Intimem-se.
Rio Branco-AC, data da assinatura eletrônica.
LUZIA FARIAS DA SILVA MENDONÇA Juíza Federal Titular Documento assinado eletronicamente -
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Acre EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (ARTIGO 886 DA LEI Nº 13.105/2015) PROCESSO: 1000492-59.2022.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: W & A COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - EPP, CNPJ 06.***.***/0001-42 A Juíza Federal da 2ª Vara, Luzia Farias da Silva Mendonça, da Seção Judiciária do Estado do Acre, na forma da lei, e nos termos da Resolução CNJ n. 236/2016 e Resolução TRF1 Presi nº 8/2021, torna público que será realizada hasta pública, NA MODALIDADE ELETRÔNICA, nas datas, local e sob condições adiante descritas, dos bens penhorados nos autos do processo em epígrafe.
DATA, LOCAL E HORÁRIO: o 1º Leilão será realizado dia 05 de jude 2024, com encerramento às 09:00 horas (horário do Acre), na forma de leilão eletrônico no site www.deonizialeiloes.com.br, sendo o 2º Leilão dia 19 de julho de 2024 (horário do Acre), com encerramento às 09:00 horas, na forma eletrônica no site www.deonizialeiloes.com.br.
Se, no 1º leilão, o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, será arrematado por quem oferecer o melhor preço no 2º leilão, observado o preço mínimo definido em tópico específico deste Edital.
LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL: Sra.
Deonízia Kiratch, fone: 0800-707-9339, (68) 98426-7887 e 3214-2010 (Justiça Federal – 2ª Vara).
BEM(NS): : 01 (um) Veículo tipo caminhonete, marca Ford, modelo Ranger XLS 4X2 CS, ano de fabricação e modelo 2014/2015, cor vermelha, combustível álcool/gasolina, placa QLU6130, Chassi 8AFAR20F3FJ272077, Renavam *10.***.*81-93.
Em funcionamento.
Obs.: Veículo apreendido no pátio da Polícia Rodoviária Federal, localizado na BR 364. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 83.386,00 (oitenta e três mil, trezentos e oitenta e seis reais), em 24 de abril de 2024.
PREÇO MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 41.693,00 (quarenta e um mil, seiscentos e noventa e três reais).
VALOR DA DÍVIDA: R$ 122.678,46 (cento e vinte dois mil, seiscentos e setenta e oito reais e quarenta e seis centavos).
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): DEPOSITÁRIO(A): WOLNEY COELHO PAIVA, Rua Marechal Deodoro, Nº 1.040, Ipase, Rio Branco/AC e/ou Rua Milton Matos, N° 158, Bosque, Rio Branco/AC e/ou Rua Jonas De Souza, N° 1040, José Augusto, Porto Auto Park, Rio Branco/AC e/ou Rua Marechal Deodoro, N° 221, Sala 20, Centro, Rio Branco/AC. ÔNUS: Débitos no Detran/AC a vencer no valor total de R$ 1.408,47 (um mil, quatrocentos e oito reais e quarenta e sete centavos), em 07 de junho de 2024; Restrição de transferência nos autos n° 0000385- 93.2020.5.14.0401, em favor de União Federal (PGFN) – AC, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC (suspenso); Restrição de transferência nos autos n° 0006611-29.2017.4.01.3000, em favor de Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, em trâmite na 1ª Vara Federal de Rio Branco/AC; Restrição de transferência nos autos n° 0005822- 98.2015.4.01.3000, em favor de União/Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal de Rio Branco/AC; Penhora e restrição de transferência nos autos n° 1001457-42.2019.4.01.3000, em favor de União/Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Rio Branco/AC; Restrição de transferência nos autos n° 1001491-17.2019.4.01.3000, em favor de Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, em trâmite na 2ª Vara Federal de Rio Branco/AC; Restrição de transferência nos autos n° 1003749-63.2020.4.01.3000, em favor de União/Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Rio Branco/AC (suspenso); Restrição de transferência nos autos n° 1001008-50.2020.4.01.3000, em favor de Caixa Econômica Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal de Rio Branco/AC; Restrição de transferência nos autos n° 1001240-91.2022.4.01.3000, em favor de União/Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal de Rio Branco/AC; Outros eventuais constantes no Detran/AC.
MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.deonizialeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo estabelecido, seguindo as demais regras da forma de pagamento escolhida para cada arrematação.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pela Leiloeira Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
PREÇO MÍNIMO OU PREÇO VIL: Para todos os bens, móveis ou imóveis, considerar-se-á como preço mínimo para lanço aquele equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, exceto para as seguintes situações: 1.
Recaindo a alienação sobre bem indivisível com reserva de quotas-parte de 50% (meação de cônjuge ou quotas de coproprietários alheios à execução), observada a necessidade do cálculo destas sobre o valor da avaliação (art. 843, §§1º e 2º, CPC), considerar-se-á como preço não vil aquele equivalente a 70% do valor da avaliação, objetivando garantir um patamar mínimo de utilidade da alienação à quitação do crédito exequendo; e 2.
Recaindo a alienação sobre bem indivisível com reserva de quotas-parte superior a 50% (meação de cônjuge ou quotas de coproprietários alheios à execução), observada a necessidade do cálculo destas sobre o valor da avaliação (art. 843, §§1º e 2º, CPC), considerar-se-á como preço não vil aquele que superar a reserva de quotas em 15% do valor da avaliação, objetivando garantir um patamar mínimo de utilidade da alienação à quitação do crédito exequendo.
FORMA E CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: 1.
O objeto do leilão poderá ser arrematado somente em parcela única; 2.
O leilão permanecerá aberto até que o lançador vencedor comprove o pagamento do sinal do lance por ele realizado, da taxa Judicial e da comissão do leilão, dispondo de 3 (três) horas para seu cumprimento, a partir da emissão das guias de depósito vinculada ao processo.
Não sendo comprovados os recolhimentos neste período, prosseguir-se-á com o leilão, até que o lançador cumpra com o pagamento dos valores retrocitados.
Cada recolhimento deverá se processar em guia de depósito/documento de arrecadação específico e em códigos próprios; 3.
No caso de venda à vista, o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito integral dos valores referentes ao lanço, em complemento ao sinal disposto no parágrafo supra, devendo depositá-los em conta judicial, vinculada ao processo/execução, a ser aberta na agência 3950 da Caixa Econômica Federal, localizada no Fórum da Justiça Federal de Rio Branco, observando-se: a) código de operação 635 nos processos de execução fiscal de débitos de natureza tributária; b) código de operação 280 nos processos de execução fiscal de débitos de natureza previdenciária; c) código de operação 005 para demais processos; 4.
A comissão da leiloeira será paga diretamente ao(à) leiloeiro(a) nomeada por este Juízo (art. 884, parágrafo único, CPC) ou, alternativamente, depositada à ordem deste Juízo, na mesma agência bancária acima mencionada.
A referida comissão não será devida nas hipóteses de anulação da arrematação ou de resultado negativo do leilão.
Anulada a arrematação, a leiloeira devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão em até 10 (dez) dias de quando comunicado pelo Juízo; 5.
A declaração do lanço vencedor somente surtirá seus efeitos jurídicos depois de apresentadas as guias de depósitos judiciais à leiloeira, que procederá à lavratura do auto de arrematação.
A leiloeira oficial, e não o arrematante, é o responsável por entregar na Secretaria desta Vara o auto de arrematação e as guias de depósitos (Incisos IV e V do Art. 884 do CPC); e 6.
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. ÔNUS DO ARREMATANTE: O arrematante arcará com o pagamento das custas de arrematação no importe de 0,5% (meio por cento) do respectivo valor, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$1.915,38), conforme Lei n. 9.289/96, bem como comissão da leiloeira arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e em parcela única (art. 24, parágrafo único, Dec. n. 21.981/32 e art. 884, parágrafo único, do CPC).
Caberá, ainda, ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, as despesas relativas ao registro da transferência de propriedade, inclusive de natureza tributária, e arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorram após a data da arrematação.
O arrematante SOMENTE poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito, se provar, nos 10 (dez) dias seguintes à arrematação, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital do leilão; se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no §1º, do art. 903, do CPC/2015; se, uma vez citado para responder a ação autônoma para invalidação da arrematação, apresentar a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação (art. 903, §5º, do CPC/2015).
Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, ou no caso previsto no parágrafo anterior, serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas; caso contrário, poderão incidir nos arts. 335 e 358, ambos do Código Penal.
DÍVIDA DOS BENS: Ficam cientes os interessados em arrematar que as dívidas que recaem sobre o bem, inclusive de natureza tributária e propter rem, subrogam-se no respectivo preço.
SITUAÇÃO DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; VISTORIA DOS BENS: Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições.
Caso o interessado em arrematar o(s) bem(ns) deseje vistoriá-lo(s), deverá contactar a Leiloeira.
O Executado não poderá impedir a Leiloeira de vistoriar o bem e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já ciente de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal).
VENDA DIRETA: Não havendo lances no leilão, com base nos princípios da celeridade e economia processual, e ainda, visando aproveitar os atos já empregados na divulgação do leilão, o(s) bem(ns) penhorado(s) serão automaticamente incluídos em venda direta por 60 (sessenta) dias corridos.
Obs.: A venda direta será fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC.
ADVERTÊNCIAS: Ficam intimados pelo presente Edital, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física casada, o respectivo cônjuge, bem como os coproprietários de bem indivisível; o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a alienação recair sobre bem gravado com tais direitos reais; credores hipotecários, fiduciários, pignoratício, anticrético ou com penhora anteriormente averbada sobre o mesmo bem e demais interessados acerca dos leilões designados.
Ficam as partes advertidas de que, conforme o art. 903 do Código de Processo Civil, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pela leiloeira, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes eventuais embargos do executado ou ação autônoma de que trata o §4o do referido dispositivo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
A carta de arrematação ou ordem de entrega será expedida após o prazo de 10 dias estabelecido no §2o do art. 903 do CPC, desde que efetuado o depósito ou prestadas garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão da leiloeira e despesas da execução (art. 901, §1o c/c art. 903, §3o, do Código de Processo Civil).
Ficam cientificados os Executados de que o Juízo decidirá acerca das situações referidas no § 1o do art. 903 do CPC (invalidação, ineficácia ou resolução da arrematação), se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §2o, CPC), assim como ficam cientificados os possíveis terceiros interessados de que o prazo legal para interposição de Embargos de Terceiros é de 5 (cinco) dias, contados da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta (art. 675 do Código de Processo Civil).
Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independente de prévia comunicação.
O depositário/executado da coisa penhorada está obrigado a mostrar o bem a qualquer interessado no leilão, também não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já autorizado o Oficial de Justiça a solicitar reforço policial (artigo 846, §2º do NCPC/2015), ficando o depositário/executado advertido que seu procedimento configura ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser condenado ao pagamento de multa (artigos 772 e seguintes do NCPC/2015).
Tratando-se de leilão de veículos, o arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtido junto a equipe da leiloeira.
E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente dos executados e de terceiros interessados, os quais não poderão alegar, no futuro, ignorância a respeito, inclusive para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, foi expedido o presente Edital, que poderá ser visualizado através de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, no seguinte endereço: http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/publicacoes/diarios-da-justica/diarios-da-justica.htm, no caderno judicial da Seção Judiciária do Acre, bem como no sítio eletrônico mantido pela leiloeira designada por este Juízo, na forma da Lei.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
SEDE DO JUÍZO: Justiça Federal de 1ª Instância – Seção Judiciária do Estado do Acre – Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/n, Portal da Amazônia, CEP 69.915-632, TEL. (068) 3214-2010.
Rio Branco-AC, data da assinatura eletrônica.
LUZIA FARIAS DA SILVA MENDONÇA Juíza Federal Titular Documento assinado eletronicamente -
25/10/2022 13:33
Juntada de manifestação
-
17/10/2022 08:48
Processo devolvido à Secretaria
-
17/10/2022 08:48
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/10/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 11:57
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 17:46
Juntada de manifestação
-
23/08/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 19:05
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 00:21
Decorrido prazo de W & A COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - EPP em 10/08/2022 23:59.
-
29/06/2022 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2022 20:36
Juntada de diligência
-
09/06/2022 21:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2022 18:01
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 16:28
Processo devolvido à Secretaria
-
07/06/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 13:53
Juntada de manifestação
-
19/05/2022 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 21:11
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 20:14
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 17:28
Juntada de Certidão
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25/04/2022 11:22
Processo devolvido à Secretaria
-
25/04/2022 11:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2022 15:10
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 11:57
Juntada de manifestação
-
05/04/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/04/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 14:51
Processo devolvido à Secretaria
-
07/03/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 13:41
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
-
25/01/2022 13:41
Juntada de Informação de Prevenção
-
25/01/2022 10:32
Recebido pelo Distribuidor
-
25/01/2022 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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