TRF1 - 1003642-28.2022.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1003642-28.2022.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: BENEDITO CLAUDIO CAMPOS DE MORAES RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; (c) em caso afirmativo, fazer conclusão; (d) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 18 de junho de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
26/09/2022 14:15
Juntada de impugnação
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19/09/2022 18:45
Processo devolvido à Secretaria
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19/09/2022 18:45
Juntada de Certidão
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19/09/2022 18:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 08:58
Conclusos para julgamento
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21/06/2022 18:28
Juntada de contestação
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14/06/2022 15:12
Juntada de petição intercorrente
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08/06/2022 00:45
Decorrido prazo de BENEDITO CLAUDIO CAMPOS DE MORAES em 07/06/2022 23:59.
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28/05/2022 01:47
Decorrido prazo de BENEDITO CLAUDIO CAMPOS DE MORAES em 27/05/2022 23:59.
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05/05/2022 12:32
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2022 12:32
Juntada de Certidão
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05/05/2022 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2022 12:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2022 08:33
Conclusos para decisão
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04/05/2022 17:27
Juntada de petição intercorrente
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04/05/2022 16:20
Juntada de emenda à inicial
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04/05/2022 12:44
Processo devolvido à Secretaria
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04/05/2022 12:44
Juntada de Certidão
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04/05/2022 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/05/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 10:29
Conclusos para decisão
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04/05/2022 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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04/05/2022 10:26
Juntada de Informação de Prevenção
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03/05/2022 17:58
Juntada de petição intercorrente
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03/05/2022 14:01
Recebido pelo Distribuidor
-
03/05/2022 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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