TRF1 - 1007179-22.2023.4.01.3904
1ª instância - Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Sentença Tipo A 1007179-22.2023.4.01.3904 MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA Advogado do(a) AUTOR: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292 REU: REGINA CELIA MENDES DO VALE SENTENÇA 1- RELATÓRIO Trata-se de Ação Monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL objetivando a cobrança de R$ 93.552,26, originada de Contrato(s) Bancário(s) n.0000000219491470, 0000000219491471, 0000000219513768, 0898001000305210, 0898195000305210 e 120898400000493636, firmado(s) entre as partes e acostado(s) aos autos.
Regularmente citada, conforme mandado de pagamento juntado aos autos em id. 2004474184, a parte demandada não efetuou o pagamento ou ofereceu embargos, deixando transcorrer in albis o prazo para adoção dessas providências.
Por fim, a ação foi encaminhada para conclusos julgamento, isto é o relatório. 2- FUNDAMENTAÇÃO Considerando que o réu foi devidamente citado por meio de mandado, deixando de oferecer embargos, com efeito configura-se a revelia da parte requerida, impõe-se a aplicação do artigo 701, § 2º do CPC, a fim de ser reconhecido à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o direito ao crédito reclamado na peça vestibular.
Portanto, resta vislumbrado a constituição de pleno direito do título executivo judicial. 3- DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o pedido vertido na inicial para constituir de pleno direito o título executivo judicial Condeno a parte demandada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 5% sobre o valor da condenação, bem como ao ressarcimento das custas iniciais e pagamento das custas finais.
Após o trânsito em julgado, intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento da sentença, apresentando a respectiva memória discriminada do débito, bem como as cópias necessárias à intimação, nos termos dos artigos 523 e 524 do do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se.
Castanhal (PA), data da assinatura. (documento assinado digitalmente) -
25/07/2023 15:43
Recebido pelo Distribuidor
-
25/07/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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