TRF1 - 0070686-51.2010.4.01.9199
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER APELAÇÃO CÍVEL (198): 0070686-51.2010.4.01.9199 APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIAS- CRO/GO Advogados do(a) APELANTE: ISMAR ESTULANO GARCIA - GO2399-A, ISMARA ESTULANO PIMENTA - GO24078-A APELADO: FABIO DE MELLO JUNIOR EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
CONTRIBUIÇÃO DE INTERESSE DE CATEGORIAS PROFISSIONAIS (ANUIDADES).
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIÁS.
NÃO COMPARECIMENTO DA EXEQUENTE EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
EXTINÇÃO INDEVIDA DO PROCESSO.
INTERESSE PROCESSUAL DEMONSTRADO. 1.
Embora possível a conciliação das partes no processo de execução fiscal, o não comparecimento do exequente não afasta o interesse processual na satisfação de seu crédito, não autorizando a extinção do processo, em vista da ausência de previsão legal. 2.
Apelação interposta pelo Exequente provida.
ACÓRDÃO Decide a Oitava Turma, por unanimidade, dar provimento à apelação interposta pelo Exequente, nos termos do voto da Relatora.
Brasília, 30 de agosto de 2024.
Desembargadora Federal MAURA MORAES TAYER Relatora -
10/09/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0070686-51.2010.4.01.9199 PROCESSO REFERÊNCIA: 0070686-51.2010.4.01.9199 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIAS- CRO/GO REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: ISMAR ESTULANO GARCIA - GO2399-A e ISMARA ESTULANO PIMENTA - GO24078-A POLO PASSIVO:FABIO DE MELLO JUNIOR RELATOR(A):MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER APELAÇÃO CÍVEL (198): 0070686-51.2010.4.01.9199 RELATÓRIO A EXMA.
SRA.
DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER (RELATORA): Trata-se de apelação interposta pelo Conselho Regional de Odontologia do Estado de Goiás, de sentença na qual foi determinada a extinção da execução fiscal em razão do reconhecimento da falta de interesse de agir, nos termos do artigo 267, inc.
VI, do Código de Processo Civil, de 1973, por não ter o representante da Exequente comparecido à audiência de conciliação (fls. 229/230).
Em suas razões, o Conselho Regional de Odontologia sustenta que: a) se trata de direito que não admite transação; b) é desproporcional a sanção imposta em razão do não comparecimento em audiência; c) não houve qualquer prejuízo decorrente da ausência à audiência de conciliação, até porque a composição dependeria de prévia submissão da matéria ao Plenário do CRO-GO.
Requer seja reformada a sentença, com o retorno dos autos à origem, para regular processamento da execução até a quitação integral do débito.
Não admitida a apelação, foi interposto agravo de instrumento, ao qual foi dado provimento para determinar o recebimento e o processamento do recurso (fl. 275).
Não foram apresentadas contrarrazões Processado regularmente o recurso, os autos foram recebidos neste Tribunal. É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER APELAÇÃO CÍVEL (198): 0070686-51.2010.4.01.9199 VOTO A EXMA.
SRA.
DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER (RELATORA): O recurso de apelação reúne os requisitos de admissibilidade, merecendo ser conhecido.
A execução fiscal foi extinta sob o argumento de que a ausência do Exequente à audiência de conciliação implica no reconhecimento da falta de interesse processual.
Conforme bem explicitado pelo Relator do agravo de instrumento ao determinar o recebimento e processamento do recurso de apelação (fl. 275), embora possível a conciliação das partes no processo de execução fiscal, o não comparecimento do Exequente não afasta o interesse processual na satisfação de seu crédito, consistindo a extinção do processo violação ao direito de ação, sem amparo legal.
Soma-se isso o fato de que eventual interesse no parcelamento do crédito deve ser examinado na esfera administrativa.
Nesse sentido tem decidido este egrégio Tribunal: PROCESSUAL CIVIL.
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA.
ANUIDADE.
DIREITO INDISPONÍVEL.
ART. 144 DO CTN.
TRANSAÇÃO.
INADMISSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE UMA DAS PARTES NA AUDIÊNCIA.
NULIDADE AFASTADA. 1.
Ao Poder Judiciário não está vedada pela Constituição Federal a implementação de alternativas para solução dos conflitos de forma rápida e consensual, conforme o princípio da eficiência (art. 37). 2.
Execução fiscal de anuidade devida a conselho profissional, de natureza tributária, constitui direito indisponível nos termos do art. 141 do CTN, e, portanto, inadmissível a transação. 3.
A não realização de audiência de conciliação, por ausência da parte autora, não importa em nulidade do processo, uma vez que as partes podem transigir a qualquer momento. 4.
Apelação a que se dá provimento. (AC 0079125-51.2010.4.01.9199, DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO, TRF1 - OITAVA TURMA, e-DJF1 23/03/2012 PAG 1324.) Ante o exposto, dou provimento à apelação interposta pelo Exequente para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, para regular prosseguimento do processo.
Como a sentença foi proferida na vigência do Código de Processo Civil de 1973, incabível a majoração dos honorários de que trata o art. 85, §11, do CPC/2015. É o voto.
Desembargadora Federal MAURA MORAES TAYER Relatora PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER APELAÇÃO CÍVEL (198): 0070686-51.2010.4.01.9199 APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIAS- CRO/GO Advogados do(a) APELANTE: ISMAR ESTULANO GARCIA - GO2399-A, ISMARA ESTULANO PIMENTA - GO24078-A APELADO: FABIO DE MELLO JUNIOR EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
CONTRIBUIÇÃO DE INTERESSE DE CATEGORIAS PROFISSIONAIS (ANUIDADES).
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIÁS.
NÃO COMPARECIMENTO DA EXEQUENTE EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
EXTINÇÃO INDEVIDA DO PROCESSO.
INTERESSE PROCESSUAL DEMONSTRADO. 1.
Embora possível a conciliação das partes no processo de execução fiscal, o não comparecimento do exequente não afasta o interesse processual na satisfação de seu crédito, não autorizando a extinção do processo, em vista da ausência de previsão legal. 2.
Apelação interposta pelo Exequente provida.
ACÓRDÃO Decide a Oitava Turma, por unanimidade, dar provimento à apelação interposta pelo Exequente, nos termos do voto da Relatora.
Brasília, 30 de agosto de 2024.
Desembargadora Federal MAURA MORAES TAYER Relatora -
29/07/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 26 de julho de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIAS- CRO/GO, Advogados do(a) APELANTE: ISMAR ESTULANO GARCIA - GO2399-A, ISMARA ESTULANO PIMENTA - GO24078-A .
APELADO: FABIO DE MELLO JUNIOR, .
O processo nº 0070686-51.2010.4.01.9199 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 26-08-2024 à 30-08-2024 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL GAB. 24 - 1- Observação: Em observância à Resolução Presi - 10118537 e conforme Portaria 1/2024 da Presidência da Oitava Turma, informamos que sessões virtuais da Oitava Turma serão semanais; abertas nas segundas-feiras às 06:00h e fechadas nas sextas-feiras às 23:59h.
SUSTENTAÇÃO ORAL: 1) Na SESSÃO VIRTUAL é possível realizar sustentação oral por meio de vídeo gravado, com duração de até 15 minutos, que deverá ser apresentada por mídia suportada pelo PJE.
A parte interessada nessa modalidade deverá encaminhar, por e-mail, a mídia para a 8ª turma: [email protected] com antecedência mínima de 48h (dois dias - úteis) da data do início da sessão. 2) - Os processos com pedidos de Sustentação Oral presencial , bem como os submetidos a destaque pelos julgadores, serão imediatamente adiados para a próxima SESSÂO PRESENCIAL (Presencial com suporte de vídeo), sem necessidade de nova intimação de pauta.
A parte interessada nessa modalidade (Sustentação Oral Presencial) deverá encaminhar solicitação para a 8ª turma: [email protected] com antecedência mínima de 48h (dois dias - úteis) da data do início da sessão. -
11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER APELAÇÃO CÍVEL (198) 0070686-51.2010.4.01.9199 APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIAS- CRO/GO Advogado do(a) APELANTE: ISMAR ESTULANO GARCIA - GO2399-A APELADO: FABIO DE MELLO JUNIOR DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a conformidade dos autos do processo migrado ao PJe, indicando eventuais peças omitidas ou com qualidade comprometida, no prazo comum de 10 (dez) dias, em vista do princípio da celeridade e por se enquadrar na Meta 2 estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça.
Brasília, na data da assinatura eletrônica.
Desembargadora Federal MAURA MORAES TAYER Relatora -
23/01/2020 00:40
Juntada de Petição (outras)
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07/01/2020 05:27
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2020 05:27
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2020 05:27
Juntada de Petição (outras)
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07/01/2020 05:27
Juntada de Petição (outras)
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04/12/2019 15:16
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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17/07/2014 13:06
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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17/07/2014 13:04
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JFC MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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16/07/2014 17:29
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JFC MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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25/06/2014 18:53
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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18/06/2014 20:02
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (CONV.)
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02/05/2014 19:28
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO (CONV.)
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12/03/2014 15:14
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO (CONV.)
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12/11/2010 13:09
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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12/11/2010 13:07
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. LEOMAR AMORIM
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12/11/2010 09:47
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. LEOMAR AMORIM
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11/11/2010 18:47
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2010
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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