TRF1 - 1001268-25.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 16:52
Processo devolvido à Secretaria
-
15/08/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 15:59
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 16:59
Juntada de manifestação
-
27/11/2024 16:51
Juntada de manifestação
-
12/11/2024 00:23
Juntada de impugnação
-
12/11/2024 00:02
Decorrido prazo de JAIMESIO JOSE RODRIGUES KAPPES em 11/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 11:22
Juntada de contestação
-
06/07/2024 01:15
Decorrido prazo de JAIMESIO JOSE RODRIGUES KAPPES em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:30
Decorrido prazo de JAIMESIO JOSE RODRIGUES KAPPES em 05/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:03
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1001268-25.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: JAIMESIO JOSE RODRIGUES KAPPES POLO PASSIVO: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, MARCOS ANTONIO DOS SANTOS DE SOUZA DECISÃO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Cite-se, devendo a autarquia, no prazo para defesa, manifestar-se sobre a existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC, bem como, para querendo, apresentar contestação no prazo legal, e na oportunidade, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
19/06/2024 14:48
Processo devolvido à Secretaria
-
19/06/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/06/2024 14:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/06/2024 14:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/06/2024 14:48
Concedida a gratuidade da justiça a JAIMESIO JOSE RODRIGUES KAPPES - CPF: *40.***.*99-00 (AUTOR)
-
19/06/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 09:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/05/2024 09:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
10/05/2024 16:17
Processo devolvido à Secretaria
-
10/05/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 11:24
Juntada de manifestação
-
09/04/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
-
09/04/2024 16:05
Juntada de Informação de Prevenção
-
09/04/2024 15:52
Recebido pelo Distribuidor
-
09/04/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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