TRF1 - 1002685-71.2024.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 1002685-71.2024.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOICI DE SOUSA OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA – Tipo B Resolução CJF nº 535/06 Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01).
A hipótese revela pedido de concessão de SALÁRIO-MATERNIDADE.
Com efeito, expedida comunicação de citação/intimação, o Instituto Nacional do Seguro Social formulou proposta de acordo, detalhada nos seguintes termos: 1) O INSS se compromete a pagar, por meio de RPV, o benefício de salário-maternidade, com DIB na data de nascimento da criança informada nos autos. 2) Será pago, a título de atrasados, o valor de R$ 5.500,00, atualizado até a corrente data.
O pagamento dos atrasados será realizado, exclusivamente, por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV.
A parte demandante, instada a se manifestar, aceitou integralmente os termos expressos na proposta de acordo, pelo que me resta tão somente promover a homologação.
As partes renunciam ao recurso e a qualquer outro direito decorrente desta lide, pelo que o trânsito em julgado do feito ocorrerá com a homologação do acordo ora celebrado.
Diante do exposto, homologo o inteiro teor do acordo firmado pelas partes, para que produza os seus efeitos fáticos e jurídicos.
Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, “b”, do CPC/2015).
Sem custas e sem honorários advocatícios de sucumbência.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, correspondente ao valor acordado.
Arquive-se oportunamente.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente, cf.
Lei nº 11.419/2006) RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal Titular Vara Única da Subseção Judiciária de SRN/PI -
21/05/2024 14:52
Recebido pelo Distribuidor
-
21/05/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1054111-62.2022.4.01.3400
Maria Dulce Rezende do Vale
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Isabella Ribeiro Barbirato Tavares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/08/2022 14:20
Processo nº 1002041-16.2023.4.01.3503
Gean dos Santos Peres
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Paulo Henrique Alves de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/04/2023 18:57
Processo nº 1002632-75.2023.4.01.3503
Luana Barbosa Cabral
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Poliana da Costa Pimenta
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/04/2023 12:27
Processo nº 1002057-67.2023.4.01.3503
Edilson Martins de Araujo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gabriel Marques Silva Mendes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/04/2023 20:04
Processo nº 1086820-53.2022.4.01.3400
Tatiane Ferraz Machado
Uniao Federal
Advogado: Rafaela Possera Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/02/2023 18:27