TRF1 - 1000302-62.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000302-62.2024.4.01.3603 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARCIO CRISTIANO MARINHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUANA SILVA LIMA NOGUEIRA - MT16050/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da sentença proferida, alegando, em suma, que existe erro material ao afirmar que não haveria a incidência de juros de mora.
Decido.
De plano, verifico que os embargos foram opostos dentro do prazo do art. 1023 do Código de Processo Civil, sendo, portanto, tempestivos.
Assiste-lhe razão, tendo ocorrido erro material ao afirmar que não haveria incidência de juros de mora, vez que na proposta de acordo constou informação diversa.
Assim, onde lê-se: “(...) bem como pagamento de 100% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, monetariamente corrigidas e sem a aplicação de juros de mora, liquidados sob a forma de RPV." Leia-se: “(...) bem como pagamento de 100% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, liquidados sob a forma de RPV.
Sobre os atrasados, até a competência 11/2021,incidirá correção monetária pelo INPC e juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/17.
A partir da competência 12/2021 incidirá SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento." Ante o exposto, dou provimento aos embargos, nos termos supra. À parte autora para apresentação dos cálculos.
Por fim, havendo concordância das partes, expeça-se RPV.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
18/06/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1000302-62.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO CRISTIANO MARINHO Advogado do(a) AUTOR: LUANA SILVA LIMA NOGUEIRA - MT16050/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (aposentadoria por incapacidade permanente), com DIB em 18/01/2024, DIP em 01/06/2024, bem como pagamento de 100% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, monetariamente corrigidas e sem a aplicação de juros de mora, liquidados sob a forma de RPV.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo MARICIO CRISTIANO MARINHO Filiação APARECIDO MARINHO MARIA ROSA MALINARIO MARINHO CPF *64.***.*50-87 Benefício Concedido APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE Renda Mensal Inicial – RMI A CALCULAR Data de início do benefício – DIB 18/01/2024 Data de início do pagamento – DIP 01/06/2024 Data de cessação do benefício - DCB NÃO SE APLICA Valor dos atrasados A CALCULAR Após a comunicação para cumprimento, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRE PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
29/01/2024 18:00
Recebido pelo Distribuidor
-
29/01/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0038967-17.2012.4.01.3400
Joaquim Farias
Uniao Federal
Advogado: Iran da Graca Oliveira Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/08/2012 16:44
Processo nº 1014833-93.2018.4.01.3400
Aperam Inox America do Sul S.A.
Uniao Federal
Advogado: Tassya Wallace Nunes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/07/2018 18:38
Processo nº 1001924-25.2023.4.01.3503
Suliene Oliveira Jaime
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Sebastiao Barros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/04/2023 03:01
Processo nº 1014833-93.2018.4.01.3400
Aperam Inox Tubos Brasil LTDA.
Procuradoria da Fazenda Nacional
Advogado: Rafael de Moraes Bittencourt
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/02/2020 18:15
Processo nº 1005414-46.2023.4.01.3603
Cleuza do Nascimento Sobrinho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thiago Barbosa Jorge
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/10/2023 21:55