TRF1 - 1003670-43.2024.4.01.4003
1ª instância - Floriano
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 14:17
Juntada de Certidão
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07/03/2025 14:48
Decorrido prazo de FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE em 05/03/2025 23:59.
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13/02/2025 00:22
Decorrido prazo de LEANDRO SOUSA PRACA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:22
Decorrido prazo de DANDARA VELOSO DE SOUZA PROCOPIO em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:43
Decorrido prazo de ACACIO COSTA RIBEIRO MESSIAS em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 00:08
Publicado Intimação polo ativo em 22/01/2025.
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22/01/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:08
Publicado Intimação polo ativo em 22/01/2025.
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22/01/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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07/01/2025 17:18
Juntada de petição intercorrente
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20/12/2024 14:12
Juntada de Certidão
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Floriano-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Floriano-PI Juiz Titular : FLAVIO MARCELO SERVIO BORGES Juiz Substituto : Dir.
Secret. : JOSE NILSON DOS SANTOS SILVA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1003670-43.2024.4.01.4003 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: LEANDRO SOUSA PRACA Advogados do(a) IMPETRANTE: ACACIO COSTA RIBEIRO MESSIAS - PI19546, DANDARA VELOSO DE SOUZA PROCOPIO - PI22287 IMPETRADO: FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...)"O caso, de resto, não trouxe qualquer elemento novo que pudesse alterar o desfecho já anunciado na decisão da tutela de urgência.
Pelo contrário, a autoridade coatora, em suas informações, apresentou elementos que reforçaram a conclusão pela legalidade da nomeação do candidato aprovado em certame anterior – por este ainda se encontrar vigente (art. 37, IV, da CF/88) – e da candidata aprovada pelo regime de cotas de pretos/pardos (2º lugar), que assumiu a vaga proveniente da desistência de um outro candidato cotista aprovado (em 1º lugar).
Esse o quadro, denego a segurança, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/2009)."(...) -
19/12/2024 16:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/12/2024 16:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/12/2024 16:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/12/2024 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/12/2024 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 19:43
Processo devolvido à Secretaria
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12/12/2024 19:43
Julgado improcedente o pedido
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29/08/2024 10:27
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 20:20
Juntada de parecer
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20/08/2024 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2024 09:01
Decorrido prazo de FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE em 19/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:35
Decorrido prazo de DANDARA VELOSO DE SOUZA PROCOPIO em 13/08/2024 23:59.
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05/08/2024 11:47
Juntada de manifestação
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29/07/2024 16:09
Juntada de Informações prestadas
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23/07/2024 00:02
Publicado Intimação polo ativo em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Floriano-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Floriano-PI INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1003670-43.2024.4.01.4003 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: LEANDRO SOUSA PRACA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANDARA VELOSO DE SOUZA PROCOPIO - PI22287 e ACACIO COSTA RIBEIRO MESSIAS - PI19546 POLO PASSIVO:FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE e outros FINALIDADE: Intimar o advogado da parte AUTORA acerca da decisão (ID 2137701412) proferida nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
FLORIANO, 19 de julho de 2024. (assinado digitalmente) Servidor da SSJ de Floriano-PI -
19/07/2024 13:53
Juntada de Certidão
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19/07/2024 09:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/07/2024 09:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/07/2024 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2024 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2024 15:55
Processo devolvido à Secretaria
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18/07/2024 15:55
Não Concedida a Medida Liminar
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15/07/2024 16:24
Conclusos para decisão
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08/07/2024 07:52
Juntada de manifestação
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05/07/2024 11:31
Juntada de manifestação
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01/07/2024 22:04
Juntada de manifestação
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01/07/2024 00:00
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Floriano-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Floriano-PI INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1003670-43.2024.4.01.4003 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: LEANDRO SOUSA PRACA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANDARA VELOSO DE SOUZA PROCOPIO - PI22287 e ACACIO COSTA RIBEIRO MESSIAS - PI19546 POLO PASSIVO:FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE e outros FINALIDADE: Intimar o advogado da parte AUTORA acerca da decisão (ID 2134329419) proferida nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
FLORIANO, 27 de junho de 2024. (assinado digitalmente) Servidor da SSJ de Floriano-PI -
27/06/2024 08:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2024 08:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2024 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2024 15:31
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2024 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2024 16:10
Conclusos para decisão
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13/06/2024 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Floriano-PI
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13/06/2024 11:47
Juntada de Informação de Prevenção
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10/06/2024 17:16
Juntada de manifestação
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10/06/2024 17:05
Recebido pelo Distribuidor
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10/06/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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