TRF1 - 1003434-61.2023.4.01.3507
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 1003434-61.2023.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS POLO PASSIVO: CLAUDIA COSTA CARVALHO FREITAS DESPACHO – OFÍCIO Bloqueio realizado por este Juízo, via sistema Sisbajud.
Quantia excedente liberada em favor da executada – id 1957016677.
Devedora citada/intimada na modalidade postal, conforme aviso de recebimento assinado pela própria executada, juntado no id 2128221279.
Comparece as partes em juízo e apresentam termo de acordo – id 2101530681.
Assim, determino que a Secretaria disponibilize a quantia de R$ 9.454,71 para conta judicial, ficando à disposição deste Juízo, via sistema Sisbajud.
Em seguida, solicito ao senhor Gerente da Caixa Econômica Federal/agência 0565, as providências necessárias no sentido de promover à conversão total em favor do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Goiás – CREA/GO (CNPJ: 01.***.***/0001-05), da importância de R$ 9.454,71 com seus acréscimos legais, para a conta corrente n.º 110.493-4, agência 0086-8 no Banco do Brasil S/A, relativa aos depósitos iniciados e na conta judicial conforme detalhamento em anexo, referente ao processo n.º 1003434-61.2023.4.01.3507, Ação de Execução Fiscal, movida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Goiás / CREA/GO contra Cláudia Costa Carvalho Freitas (CPF: *33.***.*38-34).
Uma vez efetivada a solicitação, deve a Caixa Econômica Federal encaminhar a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, documentação comprobatória do cumprimento da medida.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103, e-mail: [email protected] -, servindo a cópia deste despacho como ofício destinado à Caixa Econômica Federal – agência 0565.
Seguem anexos: documento Sisbajud_id de transferência, dados para conversão em renda_id *21.***.*30-81 e demais documentos cabíveis na espécie.
Comprovada a transferência de valores em favor do CREA, volvam-me os autos conclusos para sentença.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
03/10/2023 09:40
Recebido pelo Distribuidor
-
03/10/2023 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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