TRF1 - 1015958-86.2024.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1015958-86.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MAX DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA.
IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASILIA, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Considerando os termos da emenda à petição inicial apresentada (id. 2111442689) na qual a parte impetrante pleiteia a exclusão da litisconsorte Fuzzi Distribuidora de Alimentos Ltda. (CNPJ: 37.***.***/0001-30) do polo ativo da demanda, acolho o pedido formulado, pelo que determino à Secretaria deste Juízo que retifique a autuação do presente feito promovendo a exclusão supracitada.
Após, cumpra-se, de imediato, a disposição da decisão anterior (id. 2131697549) relativa à suspensão do feito, conforme decidido pelo STF no RE 835.818/PR (Tema 843).
Intime-se.
Cumpra-se.
Publicada(o) e registrada(a) eletronicamente.
Brasília/DF, 20 de junho de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
13/03/2024 08:49
Recebido pelo Distribuidor
-
13/03/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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