TRF1 - 1006244-69.2024.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 12:44
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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29/11/2024 00:16
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 27/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:01
Decorrido prazo de NIVEA LINS DE ALMEIDA em 22/10/2024 23:59.
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07/10/2024 12:58
Juntada de petição intercorrente
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30/09/2024 11:43
Processo devolvido à Secretaria
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30/09/2024 11:43
Juntada de Certidão
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30/09/2024 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2024 11:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/08/2024 10:09
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 17:13
Juntada de contrarrazões
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08/08/2024 09:25
Juntada de contrarrazões
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05/08/2024 14:41
Juntada de contrarrazões
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29/07/2024 13:46
Juntada de Certidão
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29/07/2024 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 14:30
Juntada de embargos de declaração
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18/07/2024 11:05
Processo devolvido à Secretaria
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18/07/2024 11:05
Juntada de Certidão
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18/07/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2024 11:05
Indeferida a petição inicial
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17/07/2024 16:10
Conclusos para decisão
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17/07/2024 13:25
Juntada de emenda à inicial
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10/07/2024 00:01
Publicado Intimação polo ativo em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006244-69.2024.4.01.3314 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: NIVEA LINS DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FREDERICKO NOBRE LEMOS - BA72134 POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290 Destinatários: NIVEA LINS DE ALMEIDA FREDERICKO NOBRE LEMOS - (OAB: BA72134) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ALAGOINHAS, 8 de julho de 2024. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA -
08/07/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 15:26
Processo devolvido à Secretaria
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01/07/2024 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2024 09:39
Conclusos para despacho
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28/06/2024 09:18
Juntada de manifestação
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA PROCESSO: 1006244-69.2024.4.01.3314 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: NIVEA LINS DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FREDERICKO NOBRE LEMOS - BA72134 POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros DESPACHO 01.
Trata-se de ação ordinária com pedido de tutela de urgência, ajuizada por NIVEA LINS DE ALMEIDA , em face de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, BANCO DO BRASIL S/A e UNIÃO FEDERAL, objetivando a suspensão das cobranças das parcelas mensais referentes a amortização do contrato FIES.
Com a inicial juntou procuração e documentos.
Certidão de prevenção negativa (Id 2134471200).
Inicialmente, cabe esclarecer que o valor a ser atribuído à causa deve refletir, tanto quanto possível, o aspecto patrimonial da eventual vitória completa da parte autora (CPC, art. 292) e que, tratando-se de situação que se ajuste, com perfeição, como é o caso destes autos, às previsões legais, o juiz pode – e deve – atuar de ofício, independentemente, pois, de apresentação, pela parte impetrante, de impugnação.
In casu, a parte autora atribuiu à causa valor irrisório (R$ 1.000,00 – um mil reais), para efeitos meramente fiscais, o que não merece guarida, tendo em vista que o valor em destaque não se coaduna com a sua pretensão patrimonial.
Diante disto, deve a parte autora, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, de modo a ser atribuído à causa valor consentâneo com o que prevê o ordenamento jurídico. 02.
No que concerne ao pedido de concessão de gratuidade judiciária, observa-se da inicial que a autora é médica, estando em pleno exercício da sua profissão e empregada, conforme atesta o documento de ID 2134421207.
Desse modo, também no prazo de 15 (quinze) dias, deverá acostar aos autos documentação comprobatória de renda, a fim de viabilizar a análise do pleito de gratuidade formulado, sob pena de indeferimento.
Na oportunidade, querendo, poderá promover o recolhimento das custas processuais, de acordo com o novo valor atribuído à causa. 2.
Regularizada a situação da gratuidade e/ou recolhidas as custas, voltem-me conclusos para deliberações, inclusive no que tange ao pedido de tutela de urgência formulado. 3.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
ALAGOINHAS, 27 de junho de 2024.
Diego de Souza Lima Juiz Substituto -
27/06/2024 11:52
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2024 11:52
Juntada de Certidão
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27/06/2024 11:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2024 11:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 11:05
Conclusos para despacho
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27/06/2024 09:38
Juntada de Certidão
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26/06/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA
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26/06/2024 16:21
Juntada de Informação de Prevenção
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26/06/2024 14:17
Recebido pelo Distribuidor
-
26/06/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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