TRF1 - 0000491-91.2013.4.01.3102
1ª instância - Oiapoque
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 0000491-91.2013.4.01.3102 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:LUIZ AUGUSTO A.
DA CONCEICAO DECISÃO Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em desfavor de LUIZ AUGUSTO A.
DA CONCEIÇÃO, pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 34, c/c artigo 36, todos da Lei n.° 9.605/98 (id. 150990374 pág. 3 - Denúncia).
Narra à inicial acusatória, em síntese, que: “(...) no dia 22/06/2012, duas embarcações de pesca, "Recomeço com Deus" e "Recomeço com Deus A", de propriedade de Natanael dos Santos Negrão e conduzidas por Luiz Augusto A. da Conceição, foram localizadas na foz do Rio Cassiporé, Município de Calçoene/AP, dentro da Unidade de Conservação Federal Costa Atlântica do Parque Nacional do Cabo Orange, a qual é interditada para pesca (...) Denúncia foi inicialmente recebida em 28/05/2013 (id. 150990374 pág. 90).
O réu Luiz Augusto da Conceição não fora citado, ante ausência de qualificação mínima a identificá-lo, não há informação sobre seu CPF, filiação, data de nascimento etc.
Intimado a se manifestar sobre possível ocorrência da prescrição virtual/antecipada, o MPF pugnou pela rejeição da denúncia em relação ao denunciado LUIZ AUGUSTO A.
DA CONCEIÇÃO, com fundamento no art. 395, II e III, do CPP (id. 2129480134). É o que importa relatar.
Decido.
O Ministério Público Federal (MPF) atribuiu ao denunciado LUIZ AUGUSTO A.
DA CONCEIÇÃO a conduta delitiva descrita art. 34, caput e parágrafo único, inciso II, c/c artigos 2° e 36, todos da Lei n.° 9.605/98: Art. 34.
Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente: Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único.
Incorre nas mesmas penas quem: II - pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos; Art. 36.
Para os efeitos desta Lei, considera-se pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção, constantes nas listas oficiais da fauna e da flora (...) Art. 2° Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la." Deve-se esclarecer que a denúncia veio instruída com: Auto de Infração n.° 34171-B (id. 150990374 p.18) Auto de Infração nº 034172 (id. 150990374 p.27) e pelo relatório de fiscalização II (id. 150990374 p.22).
Em razão da emissão dos dois Autos de Infração, o autuado NATANAEL DOS SANTOS NEGRÃO foi multado em R$ 7.000,00 (sete mil reais) por cada infração, totalizando 14.000,00 (quatorze mil reais).
Não foram apreendidos pescados ou instrumentos pela fiscalização do ICMBio por ocasião da lavratura do auto de infração com LUIZ AUGUSTO, e, conforme informação nos autos, Luiz se encontrava presente no momento da autuação na condição de condutor das embarcações (AIs de id. 150990374, pp. 18 e 27).
Ademais, NATANAEL DOS SANTOS NEGRÃO foi o único autuado pelo ICMBio.
A ausência de acervo probatório quanto à existência do crime não permite um decreto condenatório, conforme entendimento pacífico do Eg.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, in verbis: PENAL.
PROCESSO PENAL.
ART.34, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, LEI 9.605/98.
PESCA EM LOCAL PROIBIDO.
DENÚNCIA.
JUSTA CAUSA.
INDÍCIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA.
INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO DA DENÚNCIA.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
A justa causa para a ação penal está relacionada com a existência de um mínimo de indícios de autoria e materialidade do delito.
A fundamentação da decisão deve prevalecer, se da leitura do tipo penal em cotejo com os elementos dos autos não se extrai elementos suficientes acerca da materialidade e autoria do crime capitulado no art.34, parágrafo único, inciso III, Lei 9.605/98. 2.
Inexistência nos autos do Auto de Apreensão relativo ao fato narrado no Boletim de Ocorrência.
Os policiais que o confeccionaram não foram ouvidos, bem assim qualquer testemunha ou o próprio acusado.
Não houve sequer uma diligência policial antes do oferecimento da denúncia.
O que existe nos autos, repita-se, é unicamente o Boletim de Ocorrência narrando a pesca pelo acusado em local proibido. 3.
Caso em que não haveria qualquer dificuldade na produção de prova acerca da existência de indícios da materialidade e da autoria.
As condutas descritas no tipo penal em comento - pescar em lugar interditado e transportar pescados provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas - poderiam ser facilmente provados, de maneira a viabilizar o recebimento da denúncia, com a apreensão dos objetos do crime e a oitiva dos responsáveis pela lavratura do Boletim de Ocorrência em que se baseou a acusação, o que não ocorreu. 4.
Há motivos para rejeição da denúncia na espécie, diante da inocorrência de justa causa para a persecução penal, em face da existência de dúvida sobre a ocorrência do fato e de sua autoria, sob pena de o exercício da acusação se transformar em instrumento de injusta persecução penal estatal. 5.
Recurso improvido. (TRF1.
Numeração Única: RSE 0003871-22.2015.4.01.3824/MG; RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
Relatora: ROGÉRIA MARIA CASTRO DEBELLI.
Data de decisão: 07/02/2017; publicação em: e-DJF1 17/02/2017).
Assim, não vislumbro a presença de indícios suficientes de autoria ou materialidade delitiva em relação ao crime descrito no art. 34 c/c 36, todos da Lei nº 9.605/98.
Posto isso, uma vez que a denúncia não atribuiu ao acusado o cometimento de fatos especificados (art. 41 do CPP), se impõe a rejeição da denúncia. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto reconsidero a primeira decisão de recebimento e REJEITO a denúncia com fundamento no art. 395, incisos I, II e III do Código de Processo Penal, nos termos do parecer do MPF de ID 2129480134, que passa a fazer parte dessa decisão.
Ciência ao MPF.
Expeçam-se os expedientes necessários.
Cumpra-se.
Oiapoque-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado e datado digitalmente) Juiz Federal -
29/08/2022 13:51
Juntada de Certidão
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12/08/2022 17:33
Expedição de Carta precatória.
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02/08/2022 02:12
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 01/08/2022 23:59.
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27/07/2022 14:03
Juntada de petição intercorrente
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27/07/2022 09:40
Processo devolvido à Secretaria
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27/07/2022 09:40
Juntada de Certidão
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27/07/2022 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/07/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 11:23
Conclusos para despacho
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20/06/2022 18:56
Juntada de parecer
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17/06/2022 08:55
Juntada de Certidão
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17/06/2022 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 12:34
Juntada de Certidão
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03/05/2022 10:33
Juntada de Certidão
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18/04/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
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23/02/2022 14:32
Juntada de Informação
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23/02/2022 09:43
Juntada de Certidão
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23/02/2022 09:12
Ato ordinatório praticado
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11/11/2021 13:28
Juntada de Certidão
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09/11/2021 09:52
Ato ordinatório praticado
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22/09/2021 10:19
Juntada de Certidão
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21/09/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 10:34
Juntada de Certidão
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17/09/2021 10:22
Ato ordinatório praticado
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17/05/2021 14:16
Juntada de Certidão
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17/05/2021 14:06
Ato ordinatório praticado
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29/03/2021 16:15
Juntada de petição intercorrente
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29/03/2021 11:44
Juntada de Certidão
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29/03/2021 10:38
Expedição de Carta precatória.
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26/03/2021 15:24
Juntada de Certidão
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26/03/2021 15:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/03/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 11:56
Conclusos para despacho
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24/03/2021 17:13
Juntada de manifestação
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23/03/2021 14:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/03/2021 14:25
Ato ordinatório praticado
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23/03/2021 11:55
Juntada de Certidão
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06/11/2020 10:46
Juntada de Certidão
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03/11/2020 18:05
Expedição de Carta precatória.
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28/10/2020 16:25
Ato ordinatório praticado
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14/10/2020 14:15
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 15:30
Juntada de Petição (outras)
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16/09/2020 15:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/09/2020 14:54
Ato ordinatório praticado
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16/09/2020 14:42
Juntada de Certidão.
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04/09/2020 14:20
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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04/09/2020 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 23:48
Conclusos para despacho
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07/05/2020 09:50
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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18/03/2020 11:21
Juntada de Petição intercorrente
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09/03/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2020 11:05
Juntada de Certidão de processo migrado
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09/01/2020 14:36
MIGRACAO PJe ORDENADA
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09/01/2020 14:35
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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07/11/2019 11:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Autos aguardando cumprimento de carta precatória
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26/08/2019 14:55
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 263
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18/07/2019 14:18
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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18/07/2019 14:18
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - "(...) a) Consoante determinação deste Juízo em decisão à fl. 74 e manifestação ministerial à fl. 285, renove-se a tentativa de citação do réu LUIZ AUGUSTO ALCÂNTARA DA CONCEIÇÃO no novo endereço in
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17/07/2019 15:27
Conclusos para despacho
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17/07/2019 15:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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17/07/2019 15:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTAÇÃO DO MPF
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17/07/2019 15:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/07/2019 15:48
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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08/07/2019 15:42
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
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31/05/2019 10:13
CARGA: RETIRADOS MPF
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31/05/2019 09:27
REMESSA ORDENADA: MPF
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31/05/2019 09:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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31/05/2019 09:07
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal; do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil; e das disposições da Portaria n.º 22/2016 deste Juízo: a) Remetam-se estes a
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31/05/2019 09:07
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
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31/05/2019 09:05
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - DEVOLVIDA-CUMPRIDA-DILIGÊNCIA NEGATIVA.
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27/02/2019 14:05
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 47
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21/02/2019 14:10
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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21/02/2019 14:09
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal; do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil; e das disposições da Portaria n.º 22/2016 deste Juízo: a) Consoante determinação deste juízo
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21/02/2019 14:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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21/02/2019 14:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO MPF.
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21/02/2019 14:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/02/2019 09:27
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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21/02/2019 09:26
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
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18/01/2019 16:01
CARGA: RETIRADOS MPF - MPF
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18/01/2019 15:57
REMESSA ORDENADA: MPF
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15/01/2019 16:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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15/01/2019 16:34
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal; do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil; e das disposições da Portaria nº 22/2016 deste Juízo: a) Remetam-se estes au
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15/01/2019 16:28
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - OBS.: OFÍCIO N.º 1619/2018 - COMARCA DE SALVATERRA.
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15/01/2019 16:27
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - N.º 317/2018. DILIGÊNCIA NEGATIVA.
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20/11/2018 18:42
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 317
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09/11/2018 15:08
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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09/11/2018 15:03
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal; do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil; e das disposições da Portaria n.º 22/2016 deste Juízo: a) Consoante determi
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09/11/2018 14:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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09/11/2018 14:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - DO MPF/AP.
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09/11/2018 14:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO PROTOCOLO.
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07/11/2018 11:33
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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07/11/2018 11:33
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
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17/09/2018 11:21
CARGA: RETIRADOS MPF
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17/09/2018 10:28
REMESSA ORDENADA: MPF
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05/09/2018 12:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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05/09/2018 12:19
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal; do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil; e das disposições da Portaria nº 22/2016 deste Juízo: a) Remetam-se estes autos ao Ministéri
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28/08/2017 12:08
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - DECISÃO DE FLS. 139/140
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23/06/2017 17:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DO MPF.
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23/06/2017 17:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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23/06/2017 17:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/06/2017 17:16
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - RECEBIDOS DO MPF/AP COM PETIÇÃO
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07/06/2017 17:16
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
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21/03/2017 16:40
CARGA: RETIRADOS MPF
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20/03/2017 15:07
REMESSA ORDENADA: MPF
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20/03/2017 15:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - DESPACHO DE FLS. 237/238.
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20/03/2017 15:06
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - DECISÃO DE FLS. 139/140
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20/03/2017 13:47
REMESSA ORDENADA: MPF - VISTA PERIÓDICA E CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 237/238.
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20/03/2017 13:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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20/03/2017 13:45
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA AUSENCIA EM INTERROGATORIO DO REU CITADO - ORDENADA NA DECISÃO DE FLS. 139/142.
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23/02/2017 15:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/02/2017 17:55
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - RETIFICAÇÕES EFETUADAS
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21/02/2017 17:55
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
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17/02/2017 18:09
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
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17/02/2017 18:03
REMESSA ORDENADA: DISTRIBUICAO
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17/02/2017 15:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/02/2017 13:26
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - RECEBIDOS MPF/AP
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17/02/2017 13:26
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
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30/01/2017 13:05
CARGA: RETIRADOS MPF
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20/01/2017 15:06
REMESSA ORDENADA: MPF
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20/01/2017 15:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 238
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20/01/2017 15:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/11/2016 10:28
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - (2ª)
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28/11/2016 17:46
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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28/11/2016 15:55
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FLOHA 238.
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25/11/2016 09:33
REMESSA ORDENADA: DISTRIBUICAO
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05/10/2016 15:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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04/10/2016 15:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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29/09/2016 10:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - DEECISÃO GLS. 238/239.
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14/09/2016 13:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "(...) ANTE O EXPOSTO, FORME-SE - EM CONSONÂNCIA COM A RESOLUÇÃO Nº 113 /2010 DO CNJ - UM PROCESSO DE EXECUÇÃO PENAL, NO QUAL SERÁ DESIGNADA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA COM A FINALIDADE DE ESPECIFICAR O MODO DE CUMPRIMENTO DAS PENAS RES
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25/08/2016 15:50
Conclusos para despacho
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25/08/2016 15:29
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - (2ª) FORMAR NOVOS AUTOS PARA EXECUÇÃO DA PENA
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25/08/2016 15:07
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - CUMRPIMENTO DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA
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22/08/2016 15:54
TRANSITO EM JULGADO EM
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22/08/2016 14:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PLANILHA DE CÁLCULO DA MULTA E CUSTAS PROCESSUAIS ATÉ AGOSTO/2016.
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06/07/2016 09:56
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
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06/07/2016 09:56
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CARTA PRECATORIA Nº 63/2016.
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15/06/2016 10:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/05/2016 16:56
CARGA: RETIRADOS MPF
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25/05/2016 10:00
REMESSA ORDENADA: MPF
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25/05/2016 10:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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24/05/2016 16:49
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CARTA PRECATÓRIA Nº 63/2016 ENCAMINHADA, POR MALOTE DIGITAL, A SEÇÃO DE PROTOCOLO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ.
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24/05/2016 16:45
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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25/04/2016 20:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CUMPRAM-SE OS COMANDOS DA CONTIDOS NA SENTENÇA DE FLS. 213/217. INTIMEM-SE.
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05/04/2016 20:39
Conclusos para despacho
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09/03/2016 13:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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07/03/2016 13:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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26/02/2016 12:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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26/02/2016 12:31
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CARTA PRECATORIA Nº 107/2015
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26/02/2016 12:31
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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17/02/2016 17:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO PROTOCOLADA PELO MPF
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17/02/2016 17:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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15/02/2016 14:59
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO CONDENATORIA - "(...) DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A PRETENSAO PUNITIVA FORMULADA PELO MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL E CONDENO NATANAEL DOS SANTOS NEGRÃO COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 34, PARÁGRAFO ÚNICO, II
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18/01/2016 10:47
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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08/01/2016 11:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DO MPF
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08/01/2016 11:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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27/11/2015 17:33
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MPF
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24/11/2015 11:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "FICA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTIMADO PARA APRESENTAR, POR E-MAIL, AS CERTIDÕES DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DO ACUSADO NATANAEL NEGRÃO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. EM SEGUIDA, COM OU SEM A JUNTADA, FAÇAM-SE OS AUTOS CONCLUSOS P
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24/11/2015 11:13
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO
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04/11/2015 12:45
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - E-MAIL RECEBIDO DA 9ª VARA FEDERAL DO PARÁ.
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03/11/2015 18:39
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 575/2015
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03/11/2015 18:37
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OFÍCIO Nº 165/2015 (MANDADO Nº 574/2015)
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03/11/2015 13:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/10/2015 17:07
CARGA: RETIRADOS MPF
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20/10/2015 16:32
REMESSA ORDENADA: MPF
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20/10/2015 16:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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16/10/2015 16:43
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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16/10/2015 16:43
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 575/2015
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16/10/2015 16:42
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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16/10/2015 16:42
OFICIO REMETIDO CENTRAL
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16/10/2015 16:41
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO Nº 165/2015 (MANDADO Nº 574/2015)
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16/10/2015 16:40
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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16/10/2015 12:55
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CARTA PRECATÓRIA Nº 107/2015 ENCAMINHADA POR MALOTE DIGITAL À SEÇÃO DE PROTOCOLO JUDICIAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ
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16/10/2015 12:52
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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15/10/2015 16:26
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO
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07/10/2015 09:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "COM A DEVOLUÇÃO DA PRECATÓRIA Nº. 038/2015, É POSSÍVEL PROSSEGUIR A INSTRUÇÃO. PARA TANTO, MISTER SE FAZ INQUIRIR A TESTEMUNHA PAULO RODRIGO SILVESTRO (FL. 07) E INTERROGAR O RÉU. O RÉU, CONFORME CERTIDÃO DE FL. 162-V, RESIDE EM
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28/09/2015 11:27
Conclusos para despacho
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10/09/2015 12:05
Conclusos para despacho
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24/08/2015 09:15
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CARTA PRECATÓRIA N° 039/2015
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24/08/2015 09:14
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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28/07/2015 18:19
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - E-MAIL EXPEDIDO A 4ª VARA FEDERAL DO AMAPÁ
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28/07/2015 17:59
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - E-MAIL RECEBIDO DA 4ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ
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16/07/2015 14:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ANDAMENTO PROCESSUAL IMPRESSO DO TRF1.
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16/07/2015 14:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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26/05/2015 15:13
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - E-MAIL EXPEDIDO AO NUCLEO DE AGENDAMENTO DE VIDEOCONFERÊNCIA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ
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26/05/2015 15:12
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - E-MAIL RECEBIDO DO NUCLEO DE AGENDAMENTO DE VIDEOCONFERÊNCIA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ.
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21/05/2015 17:22
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - E-MAIL ENCAMINHADA A SEÇÃO DE PROTOCOLO ENCAMINHANDO A CARTA PRECATÓRIA Nº 39/2015
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21/05/2015 17:20
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CARTA PRECATÓRIA Nº 39/2015 ENCAMINHADA, POR E-MAIL, Á SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ
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21/05/2015 17:17
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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21/05/2015 17:11
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - E-MAIL EXPEDIDO A SECLA/AP ENCAMINHANDO A CARTA PRECATÓRIA Nº 38/2015
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21/05/2015 17:08
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CARTA PRECATÓRIA Nº 38/2015 ENCAMINHADA POR E-MAIL Á SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ
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21/05/2015 16:20
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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13/05/2015 14:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - " INTIMEM-SE AS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 139/141, PROFERIDA NOS PRESENTES AUTOS. CUMPRA-SE"
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11/05/2015 14:39
Conclusos para despacho
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05/05/2015 11:57
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - "(...) DIANTE DO EXPOSTO, COM FULCRO NO ART. 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO, ASSIM COMO DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, NO QUE DIZ RESPEITO AO RÉU LUIZ AUGUSTO A. DA CONCEIÇ
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26/03/2015 16:51
Conclusos para decisão
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26/03/2015 16:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DO MPF PROTOCOLADA NO DIA 26/03/2015
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26/03/2015 16:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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26/03/2015 11:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/02/2015 10:55
CARGA: RETIRADOS MPF
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20/02/2015 12:37
REMESSA ORDENADA: MPF
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20/02/2015 12:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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20/02/2015 11:23
DEFESA PREVIA APRESENTADA
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20/02/2015 11:23
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO Nº 71/2015
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19/02/2015 17:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/02/2015 15:14
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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12/02/2015 10:50
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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12/02/2015 10:50
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO Nº 71/2015
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12/02/2015 10:50
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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09/02/2015 15:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DE FL. 115, ATA DE AUDIÊNCIA DE FL. 116 E MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL DE FL. 121, NOMEIO A ADVOGADA LUCIANA DA COSTA QUARESMA, OAB/AP Nº 1553-A, PARA ATUAR COMO DEFENSORA DATIVA DO ACUSADO, A FIM DE QUE APR
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05/02/2015 12:50
Conclusos para despacho
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04/02/2015 18:31
Conclusos para despacho
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26/01/2015 12:50
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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18/12/2014 20:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL PROTOCOLADA NO DIA 11.12.2014.
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18/12/2014 20:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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18/12/2014 20:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL PROTOCOLADA NO DIA 11/12/2014
-
18/12/2014 20:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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11/12/2014 12:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/11/2014 15:38
CARGA: RETIRADOS MPF
-
11/11/2014 15:50
CARGA: RETIRADOS MPF
-
08/11/2014 14:31
REMESSA ORDENADA: MPF
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08/11/2014 14:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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08/11/2014 14:30
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/09/2014 17:22
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
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10/09/2014 17:21
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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12/06/2014 10:05
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - E-MAILS RECEBIDOS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ COM INFORMAÇÕES ACERCA DA CARTA PRECATÓRIA Nº 21/2014.
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11/04/2014 11:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
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08/04/2014 00:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: REPUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL
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04/04/2014 10:58
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL - EDITAL DE CITAÇÃO Nº 003/2014
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04/04/2014 10:58
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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04/04/2014 10:58
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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04/04/2014 10:51
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CARTA PRECATÓRIA Nº 021/2014 ENCAMINHADA, VIA E-MAIL, Á SECLA/PA.
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04/04/2014 10:49
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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04/04/2014 10:47
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - E-MAIL EXPEDIDO PARA SECLA/PA ENCAMINHANDO A CARTA PRECATÓRIA Nº 21/2014 PARA DISTRIBUIÇÃO E CUMPRIMENTO.
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11/03/2014 10:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "EM HARMONIA COM O PEDIDO DO PARQUET (FL. 96), CITE-SE, ATRAVÉS DE EDITAL, O RÉU LUIZ AUGUSTO A. DA CONCEIÇÃO, EM CONFORMIDADE COM OS ARTS. 361, 363 E 365 - TODOS DO CPP - PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NOS TERMOS DOS ART
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16/12/2013 14:02
Conclusos para despacho
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16/12/2013 14:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL PROTOCOLADA NO DIA 13.12.2013.
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16/12/2013 14:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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13/12/2013 17:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/09/2013 14:02
CARGA: RETIRADOS MPF
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23/09/2013 13:44
REMESSA ORDENADA: MPF
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23/09/2013 13:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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23/09/2013 13:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/09/2013 13:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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20/09/2013 16:21
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CARTA PRECATÓRIA Nº 58/2013
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20/09/2013 16:20
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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02/08/2013 15:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDOS DO MPF.
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19/07/2013 14:53
CARGA: RETIRADOS MPF
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05/07/2013 15:03
REMESSA ORDENADA: MPF
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05/07/2013 15:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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20/06/2013 15:07
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2013
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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