TRF1 - 1044484-63.2024.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 6ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : IVANI SILVA DA LUZ Juiz Substituto : MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Dir.
Secret. : FELIPPE MENDES FALESIC AUTOS COM: () SENTENÇA () DECISÃO () DESPACHO (x) ATO ORDINATÓRIO () EDITAL 1044484-63.2024.4.01.3400 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MUNICIPIO DE LARANJAL PAULISTA Advogado do(a) AUTOR: Advogado do(a) AUTOR: ANA CLAUDIA SANTOS GABA - SP327219 REU: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP Advogado do(a) RÉU: O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art.203, § 4º, do CPC e da Portaria nº 02/2018, da MMª Juíza Titular desta 6ª Vara, faço VISTA AO AUTOR, pelo prazo de 05(cinco) dias, para ciência das petições ids 2159705948 e 2163036673.
P/ Diretor de Secretaria 6ª Vara/SJDF -
05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 6ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : IVANI SILVA DA LUZ Juiz Substituto : MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Dir.
Secret. : FELIPPE MENDES FALESIC AUTOS COM: () SENTENÇA (x) DECISÃO () DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO () EDITAL 1044484-63.2024.4.01.3400 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MUNICIPIO DE LARANJAL PAULISTA Advogado do(a) AUTOR: Advogado do(a) AUTOR: ANA CLAUDIA SANTOS GABA - SP327219 REU: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP Advogado do(a) RÉU: O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : PROCESSO: 1044484-63.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE LARANJAL PAULISTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA CLAUDIA SANTOS GABA - SP327219 POLO PASSIVO:AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP DECISÃO A concessão da tutela de urgência exige a presença simultânea de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e de perigo de dano ou o risco de ineficácia da medida, a teor do art. 300, “caput”, do novo CPC.
A ausência de qualquer desses requisitos impossibilita a concessão da medida.
Considero necessário que se siga o trâmite processual, para que se caracterizem instalações reportadas pela Parte Requerente.
Ainda, firmo que não se pode, em decisão sumária, afastar norma expressa, atos e procedimentos administrativos, que - no usual - ostentam presunção de legalidade e constitucionalidade, exigindo-se exame mais profundo para seu eventual afastamento, tanto mais quanto não há aparente teratologia, ilegalidade ou abuso que possam qualificar o possível risco de dano, antes mesmo da oitiva da ANP.
Assim, a caracterização normativa das instalações, bem como os cálculos efetuados pela ANP, devem ser mantidos até o fim da cognição judicial.
Isso, no que atine à probabilidade do direito.
Mas também há empecilho relativo à urgência.
A parte já busca, como pedido final, os efeitos retroativos do recálculo.
Portanto, não existe perigo de dano ou risco de ineficácia da medida, a teor do art. 300, “caput”, do Código de Processo Civil de 2015, porque o dano permite plena reparação, ao final da cognição judicial, em caso de sentença acolhendo o pedido final.
Do ângulo estritamente processual, não é possível conceder a medida.
Indefiro a tutela.
Intimem-se.
Cite-se.
Deixo de designar audiência de conciliação e mediação em virtude de o direito discutido nestes autos não admitir autocomposição (art. 334, §4º, II, do novo CPC) (assinado eletronicamente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara, SJ/DF -
26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 6ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : IVANI SILVA DA LUZ Juiz Substituto : MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Dir.
Secret. : FELIPPE MENDES FALESIC AUTOS COM: () SENTENÇA () DECISÃO (X) DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO () EDITAL 1044484-63.2024.4.01.3400 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MUNICIPIO DE LARANJAL PAULISTA Advogado do(a) AUTOR: Advogado do(a) AUTOR: ANA CLAUDIA SANTOS GABA - SP327219 REU: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP Advogado do(a) RÉU: O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DESPACHO Intime-se o autor para emendar a inicial, atribuindo valor à causa compatível com o benefício econômico pretendido na presente ação.
Consigno que as regras sobre o valor da causa são de ordem pública, o que afasta a possibilidade de a parte atribuir-lhe valor de forma aleatória.
Ao contrário, o valor da causa deve aproximar-se, tanto quanto possível, do real valor econômico da demanda, podendo o juiz, inclusive, determinar, de ofício, a sua retificação.
Ainda, intime-se para que junte documentos atualizados que comprovem a eleição do atual prefeito do Município e para que regularize a sua representação processual juntando aos autos procuração em que conste expressamente o nome do subscritor.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Prazo: 30 (trinta) dias (já considerado o prazo em dobro – art. 183 do CPC), sob pena de extinção. (assinado e datado eletronicamente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara/SJDF -
24/06/2024 15:04
Recebido pelo Distribuidor
-
24/06/2024 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/06/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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