TRF1 - 1003879-53.2021.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1003879-53.2021.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE: Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros REU: JOSMAR RODRIGUES SALAMAO, JOSIVALDO BORGES FERREIRA, VALMIR ROEDER, FLORINDO LOT NETO, GABRIEL LOT DE CARLI ADVOGADO DATIVO: JONAS EDU GRUEN, ISMAEL DOS SANTOS Advogados do(a) REU: JONAS EDU GRUEN - MT17876/O, JONAS EDU GRUEN - MT17876/O Advogado do(a) REU: JESSICA DE ALMEIDA - MT32466/O Advogado do(a) REU: EDGAR CAMPOS DE AZEVEDO - MT27724/O Advogados do(a) REU: ISMAEL DOS SANTOS - MT21747/O, ISMAEL DOS SANTOS - MT21747/O ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO do(s) réu FLORINDO LOT NETO, na pessoa de seu advogado, Dr.
Ismael dos Santos, OAB MT21747/O, telefone (66) 99962-0090, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da decisão de ID nº 2178149527, devendo informar se aceita a nomeação realizada.
Em caso positivo, deverá apresentar resposta à acusação no prazo legal, bem como acompanhar os demais atos do processo Este ato foi expedido com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, c/c § 4° do artigo 203 do Código de Processo Civil, no art. 132 do Provimento Geral n° 129/2016-COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria n° 10276361/2020/1ª Vara.
Datado e assinado eletronicamente.
SECRETARIA DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP/MT -
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1003879-53.2021.4.01.3603 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros POLO PASSIVO:JOSMAR RODRIGUES SALAMAO e outros DECISÃO Cuida-se de denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal contra JOSMAR RODRIGUES SALAMAO, JOSIVALDO BORGES FERREIRA, VALMIR ROEDER, GABRIEL LOT DE CARLI e FLORINDO LOT NETO como incursos nas figuras típicas capituladas no art, 2º, caput, da Lei nº 8.176/1991, art. 55, caput, da Lei nº 9.605/1998 e art. 288 do Código Penal.
Procedimento ordinário, nos termos do artigo 394 do Código de Processo Penal.
A denúncia ofertada pelo Parquet Federal preenche os requisitos contidos no artigo 41 do Código de Processo Penal, ao mesmo tempo em que não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses de rejeição previstas no artigo 395.
Os elementos dos autos demonstram a existência de suficientes indícios de materialidade e autoria, pelo que RECEBO A DENÚNCIA.
CITEM-SE os acusados para, em dez dias, responderem à acusação por escrito, podendo arguir preliminares e alegar o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, apontando a necessidade destas e requerendo a intimação, quando necessário, de conformidade com os artigos 396 e 396-A do CPP.
Caso a defesa não seja apresentada no prazo previsto, será nomeado defensor dativo para oferecê-la no prazo legal.
Promova-se, no sistema processual, a alteração da classificação dos autos de inquérito policial para ação penal.
Retire-se o sigilo dos autos.
Intimem-se, expedindo-se o necessário.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
16/01/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 16:33
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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16/01/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 14:57
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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23/09/2022 20:26
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 20:26
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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23/09/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 14:32
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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04/07/2022 16:05
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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24/06/2022 14:55
Juntada de outras peças
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23/06/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 16:17
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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23/06/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 14:58
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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24/03/2022 15:44
Juntada de outras peças
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15/03/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 15:56
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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15/03/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 14:33
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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02/02/2022 15:24
Juntada de outras peças
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25/01/2022 12:44
Juntada de petição intercorrente
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20/01/2022 18:34
Processo devolvido à Secretaria
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20/01/2022 18:34
Juntada de Certidão
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20/01/2022 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2022 18:34
Outras Decisões
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04/10/2021 15:20
Juntada de outras peças
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24/09/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 18:07
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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24/09/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 11:29
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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23/09/2021 14:57
Conclusos para decisão
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17/08/2021 10:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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