TRF1 - 1050897-65.2024.4.01.3700
1ª instância - 6ª Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:38
Recebidos os autos
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22/08/2025 13:38
Juntada de informação de prevenção negativa
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08/04/2025 10:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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01/04/2025 14:11
Juntada de Informação
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07/03/2025 17:06
Decorrido prazo de O. MARINHO SERVICOS E COMERCIO LTDA em 05/03/2025 23:59.
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10/02/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:20
Juntada de manifestação
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03/12/2024 00:00
Decorrido prazo de DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO LUIS/MA em 02/12/2024 23:59.
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15/11/2024 07:07
Juntada de devolução de mandado
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15/11/2024 07:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/11/2024 07:07
Juntada de devolução de mandado
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15/11/2024 07:06
Juntada de devolução de mandado
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13/11/2024 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2024 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2024 12:00
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 22:05
Processo devolvido à Secretaria
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31/10/2024 22:05
Concedida a Segurança a O. MARINHO SERVICOS E COMERCIO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-03 (IMPETRANTE)
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21/08/2024 16:31
Juntada de alegações/razões finais
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26/07/2024 00:22
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 00:34
Decorrido prazo de O. MARINHO SERVICOS E COMERCIO LTDA em 23/07/2024 23:59.
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22/07/2024 16:25
Juntada de manifestação
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13/07/2024 00:03
Decorrido prazo de DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO LUIS/MA em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 16:37
Juntada de Informações prestadas
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02/07/2024 00:01
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 6ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : DÉBORA CRISTINE DE ABREU SANTOS AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1050897-65.2024.4.01.3700 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: O.
MARINHO SERVICOS E COMERCIO LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: DANIELA BRAGA GUIMARAES - PE19835 IMPETRADO: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO LUIS/MA e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "[...Isso posto, defiro a liminar para fins de determinar à autoridade impetrada que se abstenha de exigir valores de IRPJ incidentes sobre multa decorrente de encerramento do contrato comercial sem justa causa, conforme previsto no art. 27, alínea “j”, da Lei n. 4.886/65.
Quanto ao depósito de tais valores em juízo, entendo-o desnecessário, porquanto a declaração de inexigibilidade do tributo em sede de cognição sumária possui o mesmo resultado prático do depósito do montante integral do tributo (artigo 151, II e IV, do CTN). 1.
Intime-se a impetrante sobre o teor da decisão. 2.
Notifique-se a autoridade impetrada, para cumprimento e prestação de informações. 3.
Dê-se ciência do presente feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (artigo 7º, I e II, da Lei 12.016/2009). 4.
Considerando que em feitos semelhantes o MPF tem manifestado falta de interesse em apresentar parecer, transcorrido o prazo das informações, com ou sem elas, façam-se os autos conclusos para sentença.]" -
30/06/2024 11:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/06/2024 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2024 11:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/06/2024 11:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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28/06/2024 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/06/2024 13:52
Juntada de Certidão
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28/06/2024 13:50
Expedição de Mandado.
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28/06/2024 13:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/06/2024 13:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/06/2024 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2024 13:39
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2024 13:39
Concedida a Medida Liminar
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27/06/2024 09:25
Juntada de outras peças
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20/06/2024 12:41
Conclusos para decisão
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20/06/2024 12:41
Juntada de Certidão
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20/06/2024 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJMA
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20/06/2024 11:50
Juntada de Informação de Prevenção
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20/06/2024 10:04
Recebido pelo Distribuidor
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20/06/2024 10:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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