TRF1 - 1013811-85.2022.4.01.3100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 1 - Belem
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Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Turma Regional de Uniformização Representação das Turmas Recursais da SJDF na TRU PROCESSO: 1013811-85.2022.4.01.3100 PROCESSO REFERÊNCIA: 1013811-85.2022.4.01.3100 CLASSE: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI CÍVEL (457) POLO ATIVO: ERINHO CORREA PANTOJA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RILDO VALENTE FREIRE - AP1242-A e MARCIONILIA NUNES FREIRE - AP1300-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Ao apreciar o processo n. 1050144-87.2023.4.01.0000, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 81, determinando a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, em trâmite no âmbito de toda a 1ª Região que versem sobre a incidência dos efeitos prescricionais aplicados ao seguro-defeso não recebido pelos pescadores artesanais referente ao biênio 2015/2016.
Nessa hipótese, assim dispõe o § 3º do art. 83 do RI/TRU: § 3º A admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspende o processamento de pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal, no âmbito de sua jurisdição.
Pelo exposto, determino a suspensão do processamento do presente pedido de uniformização regional, com fundamento no art. 83, § 3º, da Resolução Presi n. 33/2021.
Intimem-se.
Brasília-DF. (datado e assinado eletronicamente).
Juiz Federal FRANCISCO ALEXANDRE RIBEIRO Coordenador das Turmas Recursais dos JEFs/SJDF -
17/07/2023 11:30
Recebidos os autos
-
17/07/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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