TRF1 - 1002755-82.2024.4.01.4200
1ª instância - 3ª Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR PROCESSO: 1002755-82.2024.4.01.4200 AUTOR: MARILZA ALVES PEQUENINO REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Os autos vieram conclusos para manifestação quanto à competência para o julgamento do feito, em razão de decisão declinatória.
Da análise inicial, não se vislumbra razão para divergir do juízo declinante, estando o valor da causa dentro da alçada dos Juizados Especiais Federais e não havendo circunstâncias que afastem a competência deste juízo.
Ante o exposto, ACOLHO A COMPETÊNCIA para o julgamento e determino que sane no prazo de 15 dias a irregularidade elencada abaixo, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC - Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015): Termo de renúncia expressa ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, com o fim de fixar a competência do Juizado Especial Federal, consoante Art. 3.º da Lei n. 10.259/2001: “Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças”.
Cumprida a determinação, cita-se a parte ré para apresentar resposta no prazo legal.
Após, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Boa Vista/RR, data do registro.
Assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
26/03/2024 15:02
Recebido pelo Distribuidor
-
26/03/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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