TRF1 - 0004905-20.2019.4.01.4300
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0004905-20.2019.4.01.4300 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 25 REGIAO TOCANTINS Advogado do(a) EXEQUENTE: JUSCELINO DE JESUS DA MOTTA KRAMER - TO928 EXECUTADO: ROMULO BARROS DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL (1116) ajuizada pelo EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 25 REGIAO TOCANTINS em desfavor da EXECUTADO: ROMULO BARROS DE SOUSA, objetivando o recebimento da quantia descrita na exordial.
A parte exequente informa que a dívida executada foi quitada e requer a extinção do processo (ID 509576852). É o breve relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO A finalidade do processo de execução por quantia certa é, por meio da força coercitiva do Estado-juiz, compelir a parte executada a saldar seu débito, sob pena de serem retirados do seu patrimônio bens suficientes para o cumprimento da obrigação.
No caso, após o ajuizamento da execução, o credor informou o pagamento dos valores devidos pela parte executada, o que conduz à conclusão de se ter por integralmente satisfeita a prestação jurisdicional almejada.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil/2015.
Não há nos autos comprovação de restrição/bloqueio de bens.
Caso haja qualquer restrição de bens em decorrência da presente execução, proceda-se as medida necessárias para o desbloqueio/cancelamento.
Custas, ex lege.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tendo em vista que a própria exequente reconheceu o pagamento da dívida e requereu a extinção da execução, inexiste interesse recursal.
Dessa forma, certifique-se o trânsito em julgado imediatamente e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Palmas/TO, data do registro.
Diogo Souza Santa Cecília Juiz Federal -
04/03/2021 17:13
Arquivado Definitivamente
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04/03/2021 17:13
Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado
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04/03/2021 15:16
Juntada de Certidão
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04/03/2021 15:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/03/2021 15:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/03/2021 15:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/03/2021 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/02/2021 11:12
Conclusos para julgamento
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04/01/2021 10:16
Juntada de petição intercorrente
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01/07/2020 03:31
Decorrido prazo de ROMULO BARROS DE SOUSA em 23/06/2020 23:59:59.
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11/05/2020 17:43
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2020 01:49
Publicado Intimação em 04/05/2020.
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22/04/2020 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/04/2020 14:57
Expedição de Publicação e-DJF1.
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20/04/2020 14:57
Expedição de Publicação e-DJF1.
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13/04/2020 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2020 20:12
Conclusos para despacho
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06/04/2020 20:00
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2020 20:00
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 14:11
Juntada de Certidão de processo migrado
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21/02/2020 14:49
MIGRACAO PJe ORDENADA
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21/02/2020 14:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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20/02/2020 14:01
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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10/02/2020 13:45
Conclusos para decisão
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10/02/2020 13:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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11/12/2019 15:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/12/2019 16:46
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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04/12/2019 16:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/12/2019 15:03
REMETIDOS A VARA PELO CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
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03/12/2019 11:42
CONCILIACAO NAO REALIZADA
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06/11/2019 10:12
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO
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06/11/2019 10:10
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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23/10/2019 09:09
RECEBIDOS DA VARA NO CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
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22/10/2019 16:37
REMETIDOS PARA O CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
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22/10/2019 16:37
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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07/10/2019 15:16
Conclusos para decisão
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06/08/2019 16:52
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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06/08/2019 16:51
INICIAL AUTUADA
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05/08/2019 14:40
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
05/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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