TRF1 - 1002135-61.2024.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 17:17
Juntada de Certidão
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10/09/2024 00:04
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 19:29
Processo devolvido à Secretaria
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06/09/2024 19:29
Juntada de Certidão
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06/09/2024 19:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/09/2024 19:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/09/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 10:29
Conclusos para despacho
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06/09/2024 10:29
Juntada de Certidão
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06/09/2024 00:51
Decorrido prazo de WESLEY CASTRO BARBOZA em 05/09/2024 23:59.
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30/08/2024 18:00
Juntada de manifestação
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23/08/2024 10:15
Juntada de petição intercorrente
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14/08/2024 00:13
Decorrido prazo de WESLEY CASTRO BARBOZA em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/08/2024 23:59.
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12/08/2024 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2024 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2024 13:18
Juntada de Certidão
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12/08/2024 00:15
Publicado Sentença Tipo A em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1002135-61.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WESLEY CASTRO BARBOZA EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Trata-se de cumprimento de sentença tendo como partes as pessoas identificadas na epígrafe e o seguinte objeto: OBJETO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: obrigação de pagar quantia certa em dinheiro. 02.
As partes foram intimadas para manifestarem sobre o integral cumprimento da sentença. 03. É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
A parte credora confirmou expressamente o cumprimento integral da sentença. 05.
A satisfação da obrigação é causa de extinção da execução (art. 924, II, c/c 513, do CPC). ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Não incidem ônus sucumbenciais no procedimento sumaríssimo (artigo 55 da Lei 9099/95).
REEXAME NECESSÁRIO 07.
Esta sentença não sujeita a remessa necessária (Lei 10.259/01, artigo 13).
DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, declaro extinta a execução pelo pagamento (art. 924, II, c/c 513, do CPC).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 10.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) aguardar o prazo para recurso. 11.
Palmas, 31 de julho de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
08/08/2024 23:53
Processo devolvido à Secretaria
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08/08/2024 23:53
Juntada de Certidão
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08/08/2024 23:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2024 23:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/08/2024 23:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2024 09:51
Conclusos para despacho
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16/07/2024 00:05
Decorrido prazo de WESLEY CASTRO BARBOZA em 15/07/2024 23:59.
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04/07/2024 16:04
Juntada de manifestação
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02/07/2024 01:39
Decorrido prazo de WESLEY CASTRO BARBOZA em 01/07/2024 23:59.
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29/06/2024 00:47
Juntada de manifestação
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28/06/2024 00:03
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2024 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1002135-61.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WESLEY CASTRO BARBOZA EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A obrigação objeto deste cumprimento de sentença foi aparentemente satisfeita.
Antes de ordenar a extinção do processo, determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade; (b) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre o integral cumprimento da sentença; se a parte demandante alegar que a obrigação não foi integralmente cumprida, deverá indicar o valor da dívida remanescente e requerer as medidas necessárias ao adimplemento da obrigação; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 26 de junho de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
26/06/2024 20:40
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2024 20:40
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 20:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2024 20:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 10:24
Conclusos para despacho
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25/06/2024 10:51
Juntada de petição intercorrente
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24/06/2024 13:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/06/2024 13:51
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
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24/06/2024 10:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2024 10:36
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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24/06/2024 10:36
Homologada a Transação
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24/06/2024 08:38
Conclusos para julgamento
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24/06/2024 08:38
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2024 10:30, Central de Conciliação da SJTO.
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24/06/2024 08:37
Juntada de Ata de audiência
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21/06/2024 11:57
Juntada de petição intercorrente
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20/06/2024 10:46
Juntada de informação
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21/05/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2024 11:36
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2024 10:30, Central de Conciliação da SJTO.
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21/05/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 15:39
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/05/2024 15:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJTO
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13/05/2024 11:07
Juntada de contestação
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30/04/2024 01:36
Decorrido prazo de WESLEY CASTRO BARBOZA em 29/04/2024 23:59.
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10/04/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2024 20:12
Processo devolvido à Secretaria
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08/03/2024 20:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2024 23:03
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 15:07
Juntada de manifestação
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01/03/2024 21:41
Processo devolvido à Secretaria
-
01/03/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 17:23
Juntada de manifestação
-
01/03/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 16:06
Juntada de Certidão
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01/03/2024 15:51
Juntada de manifestação
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01/03/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
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01/03/2024 15:40
Juntada de Informação de Prevenção
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01/03/2024 15:33
Juntada de inicial
-
01/03/2024 15:32
Recebido pelo Distribuidor
-
01/03/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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