TRF1 - 1024295-98.2023.4.01.3400
1ª instância - Luzi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 14:39
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 16:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/07/2024 00:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 12:32
Juntada de manifestação
-
04/07/2024 00:01
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Ajunto à 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1024295-98.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAURIA MERCIA FAGUNDES FELIZ REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO I - Trata-se de ação de procedimento do Juizado Especial Federal Cível.
II - Pois bem.
Conforme documentos juntados (id 1545555870), verifica-se que a parte autora possui domicílio na Rua da BR 040, 10, (Quadras 01 e 02), Parque Rio Branco, VALPARAÍSO DE GOIÁS - GO - CEP: 72870-001.
III - Por conseguinte, destaca-se o disposto no art. 3°, § 3º da Lei nº 10.259/01, in verbis: Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. (...) § 3º No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta. (destacado) IV - Ante tais considerações, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO e determino a remessa e livre redistribuição dos autos ao Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Luziânia (SJGO).
Publicada e registrada eletronicamente.
BRASÍLIA/DF, 02/07/2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
02/07/2024 09:15
Processo devolvido à Secretaria
-
02/07/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 09:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/07/2024 09:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/07/2024 09:15
Declarada incompetência
-
28/06/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 13:01
Juntada de contestação
-
09/02/2024 10:29
Processo devolvido à Secretaria
-
09/02/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 17:25
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 17ª Vara Federal da SJDF
-
24/03/2023 15:20
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/03/2023 14:47
Recebido pelo Distribuidor
-
24/03/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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