TRF1 - 1002575-82.2022.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1002575-82.2022.4.01.3506 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL REPRESENTANTE: MAURILIO GALVÃO DA SILVA JÚNIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: LEONARDO DA COSTA ARAÚJO LIMA - GO26929 EXECUTADO: LUCAS DO NASCIMENTO DE SOUZA DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial, decorrente de inadimplemento de cédula de crédito bancário, proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de LUCAS DO NASCIMENTO DE SOUZA.
Peticiona a CEF no ID 2015165165, requerendo a penhora do veículo JETTA SEDAN, CHASSI 3VWJE61K49M027475, PLACA NKV4840, dado em garantia do pagamento da dívida.
Decido.
Dispõe o art. 835, § 3º, do CPC, que “Na execução de crédito com garantia real, a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia, e, se a coisa pertencer a terceiro garantidor, este também será intimado da penhora.” Na espécie observa-se que o bem pela exequente foi dado em garantia pelo executado, conforme contrato ID 1295688781, de forma que o veículo poderá responder pelo débito objeto da presente execução.
Expeça-se mandado, observando-se o endereço indicado pela CEF no ID 1882507185, a fim de que se proceda a penhora, avaliação, depósito e registro do veículo, intimando-se a parte executada, para, querendo, opor embargos.
Incluam-se as restrições de praxe junto ao sistema RENAJUD sobre o bem.
Fica o Oficial responsável pela diligência autorizado a realizar a penhora de outros bens da parte executada até o limite do débito exequendo, com a ressalva de que qualquer verificação de impenhorabilidade deve ser submetida a este juízo, a exemplo de bens de família, de pequeno valor ou destinados ao uso profissional.
Na hipótese de não localização de bens do executado, cumpra-se a decisão ID 2004422166, a partir do segundo parágrafo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Formosa/GO, data e assinatura eletrônicas.
Gabriel José Queiroz Neto Juiz Federal -
06/11/2022 17:43
Processo devolvido à Secretaria
-
06/11/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
06/11/2022 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/11/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 09:29
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 01:49
Decorrido prazo de LUCAS DO NASCIMENTO DE SOUZA em 07/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2022 15:04
Juntada de diligência
-
03/10/2022 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2022 22:11
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 16:50
Juntada de petição intercorrente
-
31/08/2022 16:33
Processo devolvido à Secretaria
-
31/08/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 15:18
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO
-
31/08/2022 15:18
Juntada de Informação de Prevenção
-
30/08/2022 11:17
Recebido pelo Distribuidor
-
30/08/2022 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1034389-08.2023.4.01.3400
Vilmacir Rocha Pereira de Padua
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Adriana Andreia de Souza Salvador Ferraz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/04/2023 18:19
Processo nº 1034334-57.2023.4.01.3400
Carmem Bicalho Cordeiro
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Ricardo Pinto do Amaral
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/04/2023 17:46
Processo nº 1034045-27.2023.4.01.3400
Edna Andre da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Giuliano Cesar Letta Bastos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/04/2023 15:03
Processo nº 1002281-30.2022.4.01.3506
Caixa Economica Federal
Luis Claudio da Silva Pereira
Advogado: Leonardo da Costa Araujo Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/08/2022 16:04
Processo nº 1008003-20.2024.4.01.4300
Antonio Carlos de Sousa
( Inss) Gerente Executivo de Palmas -To
Advogado: Igor Gustavo Veloso de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/06/2024 11:36