TRF1 - 1015699-28.2023.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 1015699-28.2023.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1015699-28.2023.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: SINDICATO DOS TRAB.
EM EDUCACAO DAS REDES PUBL.
ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ENSINO PRE-ESCOLAR, FUNDAMENTAL E MEDIO DO EST DA BAHIA/APLB SINDICATO REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRISA GOMES RIBEIRO - BA43339-A, FLAVIO JAIME DE MORAES JARDIM - DF17199-A, JOAO RICARDO SILVA XAVIER - PE17837-A, LIANA CLODES BASTOS FURTADO - CE16897-A, JOSE VANDERLEI MARQUES VERAS - CE22795-A, GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A, ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - DF16379-A, TIBERIO DE MELO CAVALCANTE - CE15877-A, DAVID SUCUPIRA BARRETO - CE18231-A e FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - CE16045-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: SINDICATO DOS TRAB.
EM EDUCACAO DAS REDES PUBL.
ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ENSINO PRE-ESCOLAR, FUNDAMENTAL E MEDIO DO EST DA BAHIA/APLB SINDICATO - CNPJ: 14.***.***/0001-28 (APELANTE).
Polo passivo: UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (APELADO).
OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) -
25/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 13:54
Negado seguimento a Recurso
-
25/06/2025 13:48
Negado seguimento a Recurso
-
17/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
-
17/06/2025 16:13
Conclusos para admissibilidade recursal
-
17/06/2025 16:13
Juntada de contrarrazões
-
17/06/2025 16:08
Juntada de contrarrazões
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02/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
31/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região 13ª Turma INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1015699-28.2023.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: SINDICATO DOS TRAB.
EM EDUCACAO DAS REDES PUBL.
ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ENSINO PRE-ESCOLAR, FUNDAMENTAL E MEDIO DO EST DA BAHIA/APLB SINDICATO REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRISA GOMES RIBEIRO - BA43339-A, FLAVIO JAIME DE MORAES JARDIM - DF17199-A, JOAO RICARDO SILVA XAVIER - PE17837-A, LIANA CLODES BASTOS FURTADO - CE16897-A, JOSE VANDERLEI MARQUES VERAS - CE22795-A, GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A, ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - DF16379-A, TIBERIO DE MELO CAVALCANTE - CE15877-A, DAVID SUCUPIRA BARRETO - CE18231-A e FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - CE16045-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: SINDICATO DOS TRAB.
EM EDUCACAO DAS REDES PUBL.
ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ENSINO PRE-ESCOLAR, FUNDAMENTAL E MEDIO DO EST DA BAHIA/APLB SINDICATO FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - (OAB: CE16045-A) DAVID SUCUPIRA BARRETO - (OAB: CE18231-A) TIBERIO DE MELO CAVALCANTE - (OAB: CE15877-A) ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - (OAB: DF16379-A) GUILHERME SILVEIRA COELHO - (OAB: DF33133-A) JOSE VANDERLEI MARQUES VERAS - (OAB: CE22795-A) LIANA CLODES BASTOS FURTADO - (OAB: CE16897-A) JOAO RICARDO SILVA XAVIER - (OAB: PE17837-A) FLAVIO JAIME DE MORAES JARDIM - (OAB: DF17199-A) BRISA GOMES RIBEIRO - (OAB: BA43339-A) FINALIDADE: INTIMAÇÃO INTIMO o(s) recorrido(s) para querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao REe/ouRESP, nos termos do art. 1.030 do CPC. .
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 29 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO -
29/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPEBI em 27/05/2025 23:59.
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26/05/2025 17:00
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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26/05/2025 13:10
Juntada de recurso extraordinário
-
26/05/2025 13:07
Juntada de recurso especial
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07/05/2025 00:12
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRAB. EM EDUCACAO DAS REDES PUBL. ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ENSINO PRE-ESCOLAR, FUNDAMENTAL E MEDIO DO EST DA BAHIA/APLB SINDICATO em 06/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
-
03/04/2025 12:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/04/2025 12:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/03/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 15:37
Juntada de Certidão
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27/03/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/03/2025 17:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/03/2025 17:30
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 13/02/2025.
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14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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11/02/2025 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 18:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/10/2024 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPEBI em 30/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:15
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRAB. EM EDUCACAO DAS REDES PUBL. ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ENSINO PRE-ESCOLAR, FUNDAMENTAL E MEDIO DO EST DA BAHIA/APLB SINDICATO em 09/09/2024 23:59.
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30/08/2024 09:02
Conclusos para decisão
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29/08/2024 16:30
Juntada de contrarrazões
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21/08/2024 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2024 15:31
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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21/08/2024 15:23
Juntada de embargos de declaração
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19/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 1015699-28.2023.4.01.3400 APELANTE: SINDICATO DOS TRAB.
EM EDUCACAO DAS REDES PUBL.
ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ENSINO PRE-ESCOLAR, FUNDAMENTAL E MEDIO DO EST DA BAHIA/APLB SINDICATO APELADO: UNIÃO FEDERAL EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO COLETIVA.
VIA ELEITA ADEQUADA.
RESSARCIMENTO.
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.
RATEIO.
DISCIPLINA LEGAL.
LEGITIMIDADE DO SINDICATO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA.
APLICAÇÃO ART. 8º, III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
APELAÇÃO PROVIDA.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
ART. 331, § 2º, DO CPC. 1.
A Lei n. 14.325/2022, que alterou o artigo 47-A da Lei n. 14.113/2020, prevê que parte dos recursos do Fundo deve ser aplicado na valorização dos profissionais do magistério de forma direta, obrigatória e certa, inclusive já presumindo a existência do crédito. 2.
Houve alteração substancial na matéria em relação à distribuição dos recursos extraordinários recebidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em decorrência de decisões judiciais, relativas ao cálculo do valor anual por aluno para o rateio dos créditos oriundos dos fundos e da complementação da União ao FUNDEF (1996 a 2006) e FUNDEB (2007-2020). 3.
Na hipótese, verifica-se o interesse jurídico e econômico de toda a categoria de profissionais da educação básica da ativa e aposentados, sobretudo com relação aos valores pretéritos relativos à complementação dos fundos, tal como pretendido na presente ação. 4.
O art. 47-A da Lei 14.325 de 2022 estabelece que os recursos provenientes de ações movidas para recuperação de valores pagos a menor pela União deverão ser "utilizados na mesma finalidade e de acordo com os mesmos critérios e condições estabelecidos para utilização do valor principal dos Fundos os recursos extraordinários recebidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em decorrência de decisões judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno para a distribuição dos recursos (...)” 5.
Diante desse regramento, fica evidenciado o interesse jurídico e econômico do sindicato-autor, para, em ação coletiva, buscar a efetivação do direito dos profissionais da rede pública de ensino básico e o ressarcimento dos valores destinados a rateio em face do erro imputável à União no cálculo dos valores do FUNDEB (2007 adiante) e da omissão do município em buscar a devida reparação. 6.
Hipótese em que o Legislador, nos artigos 2º e 3º da Lei 14.113/2020, antevendo riscos à efetivação desse direito, estabelece obrigação aos entes estaduais, municipais e distrital para definição dos percentuais e critérios para divisão do rateio e, caso não o façam, prescreve a penalidade de suspensão dos repasses voluntários por descumprimento da regra de destinação dos precatórios estabelecida no artigo 47-A da Lei 14.113 de 2020. 7.
Assim, as partes da relação jurídica controvertida são a UNIÃO, ente responsável pelo repasse dos valores devidos a título de complementação do FUNDEB, o MUNICÍPIO e os professores da educação básica da ativa e aposentados, em legitimação concorrente ou litisconsórcio, uma vez que são os destinatários diretos dos valores devidos quando do pagamento do precatório, na forma do art. 8º, III da CRFB e art. 513 da CLT. 8.
O entendimento firmado no Supremo Tribunal Federal é no sentido da “ampla legitimidade dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam” - Tese nº 823 da repercussão geral. (ARE 1303880 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 17/05/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 25-05-2021 PUBLIC 26-05-2021) 9. “É sólida a jurisprudência do STJ que admite possam os legitimados para a propositura de Ação Civil Pública proteger interesse individual homogêneo, mormente porque a educação, mote da presente discussão, é da máxima relevância no Estado Social, daí ser integral e incondicionalmente aplicável, nesse campo, o meio processual da Ação Civil Pública, que representa "contraposição à técnica tradicional de solução atomizada" de conflitos”. (REsp 1.225.010/PE, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 15.3.2011) 10.
Recurso a que se dá provimento para reconhecer a adequação da via eleita; reconhecer a legitimidade do SINDICATO APLB para representar os profissionais de magistério no Município de Itapebi e; determinar o retorno dos autos à origem, para regular processamento do feito, nos termos do art. 331, § 2º, do CPC.
ACÓRDÃO Decide a 13a Turma do TRF/1a Região, por unanimidade, dar provimento à apelação.
Desembargador Federal ROBERTO CARVALHO VELOSO Relator -
15/08/2024 23:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/08/2024 23:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/08/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 15:00
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS TRAB. EM EDUCACAO DAS REDES PUBL. ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ENSINO PRE-ESCOLAR, FUNDAMENTAL E MEDIO DO EST DA BAHIA/APLB SINDICATO - CNPJ: 14.***.***/0001-28 (APELANTE) e provido
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12/08/2024 17:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/08/2024 17:31
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
-
12/08/2024 17:18
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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04/07/2024 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 2 de julho de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: SINDICATO DOS TRAB.
EM EDUCACAO DAS REDES PUBL.
ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ENSINO PRE-ESCOLAR, FUNDAMENTAL E MEDIO DO EST DA BAHIA/APLB SINDICATO, Advogados do(a) APELANTE: ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - DF16379-A, BRISA GOMES RIBEIRO - BA43339-A, DAVID SUCUPIRA BARRETO - CE18231-A, FLAVIO JAIME DE MORAES JARDIM - DF17199-A, FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - CE16045-A, GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A, JOAO RICARDO SILVA XAVIER - PE17837-A, JOSE VANDERLEI MARQUES VERAS - CE22795-A, LIANA CLODES BASTOS FURTADO - CE16897-A, TIBERIO DE MELO CAVALCANTE - CE15877-A .
APELADO: UNIÃO FEDERAL, .
O processo nº 1015699-28.2023.4.01.3400 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 02-08-2024 a 09-08-2024 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB40 -1- - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 06 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
02/07/2024 11:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/07/2024 09:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/07/2024 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2024 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 16:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/07/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/05/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 20:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Turma
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27/05/2024 20:07
Juntada de Informação de Prevenção
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27/05/2024 19:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/05/2024 19:56
Juntada de Certidão de Redistribuição
-
27/05/2024 09:59
Recebidos os autos
-
27/05/2024 09:59
Recebido pelo Distribuidor
-
27/05/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Juízo de Admissibilidade de Recurso Extraordinário • Arquivo
Juízo de Admissibilidade de Recurso Especial • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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