TRF1 - 0003532-81.2000.4.01.3600
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 40 - Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0003532-81.2000.4.01.3600 APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO - CREA/MT APELADO: TERRAPLANAGEM /MT EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL..
SUSPENSÃO.
PRAZO DE 1 ANO.
EXTINÇÃO DE OFÍCIO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INÉRCIA DA CREDORA.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, em execução fiscal, a propositura da ação constitui o dies ad quem do prazo prescricional e, simultaneamente, o termo inicial para sua recontagem sujeita às causas interruptivas previstas no artigo 174, parágrafo único, do CTN.
Além disso, fica à parte incumbida de promover a citação do réu nos 10 (dez) dias subsequentes ao despacho que a ordenar, não ficando prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário (artigo 219, § 2º, do CPC).
Entendimento sedimentado por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1120295 / SP, Rel.
Min.
LUIZ FUX, S1, DJe 21/05/2010, submetido ao regime do art. 543-C do CPC. 3.
Se a exequente deixa o feito inerte na Vara por vários anos sem motivo, não há falar em aplicação da SÚMULA 106/STJ tendo em vista a evidente inércia do credor, pois era sua responsabilidade movimentar o feito.
Não se efetuando a citação no referido prazo, tem-se que o prazo prescricional não foi interrompido (art. 219, § 4º, do CPC/73).
Ultrapassado o quinquênio desde a constituição do crédito sem que realizada a citação, inafastável a ocorrência da prescrição (art. 174 do CTN). 4.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente (Súmula 314/STJ).
Entendimento sedimentado por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1340553/RS, submetido ao regime do art. 543-C do CPC. 5.
Apelação a que se nega provimento.
ACÓRDÃO Decide a 13a Turma do TRF/1a Região, por unanimidade, negar provimento à apelação , nos termos do voto do Relator.
Desembargador Federal ROBERTO CARVALHO VELOSO Relator -
03/07/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 2 de julho de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO - CREA/MT, Advogado do(a) APELANTE: ROBERTO CARLONI DE ASSIS - MT11291-A .
APELADO: TERRAPLANAGEM /MT, .
O processo nº 0003532-81.2000.4.01.3600 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 02-08-2024 a 09-08-2024 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB40 -1- - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 06 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
16/08/2021 11:14
Conclusos para decisão
-
27/12/2019 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2019 21:10
Juntada de Petição (outras)
-
27/12/2019 21:10
Juntada de Petição (outras)
-
08/11/2019 18:04
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
31/07/2012 15:47
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
31/07/2012 15:46
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DO DF NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS
-
31/07/2012 15:45
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DO DF NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS
-
30/07/2012 13:33
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS
-
15/05/2012 11:32
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
15/05/2012 11:31
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK SAMPAIO (CONV.)
-
15/05/2012 11:30
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK SAMPAIO (CONV.)
-
02/05/2012 18:28
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO (CONV.)
-
09/03/2012 15:09
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
09/03/2012 15:07
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JUIZ FEDERAL RICARDO MACHADO RABELO (CONV.)
-
16/02/2012 17:50
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL RICARDO MACHADO RABELO (CONV.)
-
16/02/2012 15:27
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. FAGUNDES DE DEUS
-
05/11/2010 13:13
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
05/11/2010 13:11
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. SOUZA PRUDENTE
-
04/11/2010 11:33
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. SOUZA PRUDENTE
-
03/11/2010 18:38
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1036194-93.2023.4.01.3400
Benuilson Silva Costa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Paulo Henrique Guedes Saide
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/04/2023 16:52
Processo nº 1002532-23.2023.4.01.3503
Manoel Martins Neto
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gabriel Marques Silva Mendes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/04/2023 23:37
Processo nº 1033313-46.2023.4.01.3400
Romario Marinho Nogueira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Sabrina Souza Bandeira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/04/2023 17:43
Processo nº 0003178-10.2005.4.01.3300
Comissao de Valores Mobiliarios
Sisal Imobiliaria Santo Afonso S/A
Advogado: Raphael Augusto Perdigao Teles Ferreira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 13:06
Processo nº 1002851-88.2023.4.01.3503
Jose Alves de Lima Neto
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Thaisla Rezende Alves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/04/2023 19:11