TRF1 - 1000416-86.2024.4.01.9330
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 3 - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJBA 3ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJBA PROCESSO: 1000416-86.2024.4.01.9330 PROCESSO REFERÊNCIA: 1003347-08.2023.4.01.3313 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: GIZELE FIGUEREDO BRITO FAGUNDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMANDA FERREIRA ALCANTARA - BA44368-A POLO PASSIVO:JUIZ TITULAR DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TEIXEIRA DE FREITAS/BA DR.
RAIMUNDO BEZERRA MARIANO NETO e outros DECISÃO 1.
Cuida-se de mandado de segurança interposto em face de decisão do juízo do Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA, no processo 1003347-08.2023.4.01.3313.
No que concerne ao cabimento do Mandado de Segurança, esta Turma o tem conhecido como agravo, na modalidade de instrumento, em razão do princípio da fungibilidade. 2.
Assim, conheço do presente Mandado de Segurança como agravo, cabendo aferir se o referido recurso preenche os requisitos para sua admissibilidade, notadamente a tempestividade. 3.
No caso, verifica-se no andamento do processo de origem que a parte autora/recorrente teve ciência da decisão ora impugnada em 19/03/2024 e a data limite para manifestação foi 04/04/2024.
Assim, quando da interposição do MS, em 20/06/2024, já havia decorrido o prazo de 10 dias, previsto para interposição do agravo. 4.
Do exposto, em razão da intempestividade, não conheço do presente Mandado de Segurança convertido e processado na modalidade de agravo instrumento.
SALVADOR, 28 de junho de 2024.
KARIN ALMEIDA WEH DE MEDEIROS Juíza Federal, em substituição na 3ª Relatoria da 1ª Turma Recursal -
20/06/2024 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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