TRF1 - 1082230-96.2023.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 18:17
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 02:07
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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17/12/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 12:00
Juntada de Certidão
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17/12/2024 08:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR - ASSOBES em 11/12/2024 23:59.
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14/11/2024 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2024 00:51
Decorrido prazo de LUANY DE SOUSA BONFIM SANTOS em 01/08/2024 23:59.
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25/07/2024 00:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR - ASSOBES em 24/07/2024 23:59.
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09/07/2024 10:37
Juntada de petição intercorrente
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07/07/2024 22:23
Juntada de petição intercorrente
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03/07/2024 00:03
Publicado Sentença Tipo C em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1082230-96.2023.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: LUANY DE SOUSA BONFIM SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO ANTONIO ALVES ARAUJO - DF70162 POLO PASSIVO:REITOR DA UNIVERSIDADE PLANALTO DO DISTRITO FEDERAL - UNIPLAN e outros SENTENÇA 1.
Relatório.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por LUANY DE SOUSA BONFIM SANTOS em face de ato atribuído ao REITOR DA UNIPLAN (ASSOCIAÇÃO OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR – ASSOBES), objetivando compelir a autoridade impetrada a disponibilizar no sistema de ensino da faculdade UNIPLAN a matrícula na disciplina S6-B0323 ESTÁGIO CURRICULAR (ENFERMAGEM).
Para tanto, aduz que: a) é aluna concluinte do último ano do Curso de Enfermagem na UNIPLAN – Universidade Planalto do Distrito Federal; b) apesar de ter preenchido todos os requisitos necessários para a aprovação na disciplina S6- B0322 ESTÁGIO CURRICULAR (ENFERMAGEM), a instituição até o momento não tomou medidas para formalizar sua aprovação, não lançou as notas no sistema, o que impede ela de realizar a disciplina S6- B0323 ESTÁGIO CURRICULAR (ENFERMAGEM), planejado para este segundo semestre de 2023, correspondente ao 8º período e último da graduação.
O pedido liminar foi indeferido (Id 1782435580).
Informações apresentadas (Id 1820574662).
O MPF foi intimado, tendo proferido parecer pela desnecessidade de sua intervenção.
No Id 2078540674, a impetrante requereu a desistência do Writ. É o breve relatório.
DECIDO. 2.
Fundamentação.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido da possibilidade de homologação, a qualquer tempo, de pedido de desistência de mandado de segurança, ainda que tenha sido proferida decisão de mérito e independentemente da aquiescência da parte contrária.
Não há, pois, obstáculo para a homologação do pedido extintivo, sendo desnecessária a anuência da parte impetrada. 3.
Dispositivo.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC, razão pela qual DENEGO a segurança requestada, com fulcro no art. 6º, §5º, da Lei nº 12.016/2009.
Sem condenação em custas.
Sem honorários (Súmulas nº 105 do STJ e nº 512 do STF).
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimações via sistema.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
FRANCISCO VALLE BRUM Juiz Federal Substituto da 21ª Vara/SJDF (atuando em substituição no acervo do Juiz Titular) -
01/07/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 11:43
Processo devolvido à Secretaria
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01/07/2024 11:43
Juntada de Certidão
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01/07/2024 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2024 11:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2024 11:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2024 11:43
Extinto o processo por desistência
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11/04/2024 15:05
Juntada de Ofício enviando informações
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11/03/2024 23:18
Juntada de petição intercorrente
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04/10/2023 14:59
Conclusos para julgamento
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04/10/2023 11:27
Juntada de petição intercorrente
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03/10/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 00:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR - ASSOBES em 02/10/2023 23:59.
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30/09/2023 00:21
Decorrido prazo de LUANY DE SOUSA BONFIM SANTOS em 29/09/2023 23:59.
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26/09/2023 08:23
Decorrido prazo de REITOR DA UNIVERSIDADE PLANALTO DO DISTRITO FEDERAL - UNIPLAN em 25/09/2023 23:59.
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20/09/2023 12:25
Juntada de outras peças
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11/09/2023 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2023 17:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/09/2023 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2023 17:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/09/2023 22:40
Juntada de petição intercorrente
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04/09/2023 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2023 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2023 13:55
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 13:55
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2023 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2023 20:37
Processo devolvido à Secretaria
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28/08/2023 20:37
Concedida a gratuidade da justiça a LUANY DE SOUSA BONFIM SANTOS - CPF: *58.***.*79-25 (IMPETRANTE)
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28/08/2023 20:37
Não Concedida a Medida Liminar
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22/08/2023 13:58
Conclusos para decisão
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22/08/2023 13:58
Juntada de Certidão
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22/08/2023 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal Cível da SJDF
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22/08/2023 09:06
Juntada de para voto vista
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21/08/2023 23:56
Recebido pelo Distribuidor
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21/08/2023 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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