TRF1 - 1001918-18.2024.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 17:12
Juntada de Certidão
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04/09/2024 14:33
Processo devolvido à Secretaria
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04/09/2024 14:33
Cancelada a conclusão
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04/09/2024 14:33
Conclusos para despacho
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04/09/2024 14:32
Juntada de Certidão
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21/08/2024 00:08
Decorrido prazo de AURIANE ALVES DOS SANTOS em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/08/2024 23:59.
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19/08/2024 00:02
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1001918-18.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AURIANE ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; (c) em caso afirmativo, fazer conclusão; (d) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 15 de agosto de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
15/08/2024 14:18
Processo devolvido à Secretaria
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15/08/2024 14:18
Juntada de Certidão
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15/08/2024 14:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/08/2024 14:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/08/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 10:47
Conclusos para despacho
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13/08/2024 10:47
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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30/07/2024 01:48
Decorrido prazo de AURIANE ALVES DOS SANTOS em 29/07/2024 23:59.
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23/07/2024 00:05
Decorrido prazo de AURIANE ALVES DOS SANTOS em 22/07/2024 23:59.
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11/07/2024 16:41
Juntada de petição intercorrente
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11/07/2024 15:15
Juntada de Certidão
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08/07/2024 00:01
Publicado Sentença Tipo A em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1001918-18.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AURIANE ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Trata-se de cumprimento de sentença homologatória de acordo tendo como partes as pessoas identificadas na epígrafe e o seguinte objeto: OBJETO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: obrigação de pagar quantia certa em dinheiro. 02.
Foi confirmado o cumprimento do acordo. 03. É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
Os documentos dos autos apontam para o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa estabelecida na sentença (ID 2133330769). 05.
A satisfação da obrigação é causa de extinção da execução (art. 924, II, c/c 513, do CPC). ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Não incidem ônus sucumbenciais no procedimento sumaríssimo (artigo 55 da Lei 9099/95).
REEXAME NECESSÁRIO 07.
Esta sentença não sujeita a remessa necessária (Lei 10.259/01, artigo 13).
DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, declaro extinta a execução pelo pagamento (art. 924, II, c/c 513, do CPC).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 10.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) aguardar o prazo para recurso. 11.
Palmas, 3 de julho de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
04/07/2024 10:08
Processo devolvido à Secretaria
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04/07/2024 10:08
Juntada de Certidão
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04/07/2024 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2024 10:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2024 10:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2024 10:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2024 14:22
Conclusos para despacho
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02/07/2024 01:36
Decorrido prazo de AURIANE ALVES DOS SANTOS em 01/07/2024 23:59.
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19/06/2024 19:48
Juntada de manifestação
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12/06/2024 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 12:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2024 15:27
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 13:44
Conclusos para despacho
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17/05/2024 14:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/05/2024 14:56
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
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17/05/2024 14:55
Audiência de conciliação não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2024 10:00, Central de Conciliação da SJTO.
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17/05/2024 14:55
Homologada a Transação
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17/05/2024 11:49
Juntada de Ata de audiência
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17/05/2024 09:48
Juntada de manifestação
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13/05/2024 09:56
Juntada de manifestação
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13/05/2024 09:43
Juntada de pedido de homologação de acordo
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06/05/2024 09:26
Juntada de petição intercorrente
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04/05/2024 00:28
Decorrido prazo de AURIANE ALVES DOS SANTOS em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 11:04
Juntada de informação
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09/04/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2024 11:33
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 10:00, Central de Conciliação da SJTO.
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09/04/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 17:53
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/04/2024 17:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJTO
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01/04/2024 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 17:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2024 16:46
Processo devolvido à Secretaria
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29/03/2024 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2024 16:59
Conclusos para despacho
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05/03/2024 12:57
Juntada de manifestação
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05/03/2024 12:50
Juntada de manifestação
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28/02/2024 21:58
Processo devolvido à Secretaria
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28/02/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 11:36
Conclusos para despacho
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27/02/2024 11:36
Juntada de Certidão
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26/02/2024 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
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26/02/2024 18:00
Juntada de Informação de Prevenção
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26/02/2024 17:56
Recebido pelo Distribuidor
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26/02/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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