TRF1 - 1054927-46.2024.4.01.3700
1ª instância - 3ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 3ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : CLODOMIR SEBASTIÃO REIS Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : ROSIMARY LACERDA N.
ALMEIDA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1054927-46.2024.4.01.3700 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: RENAN DIAS SOARES Advogado do(a) IMPETRANTE: ISABELLA MARIE TEIXEIRA DA SILVA - MA28343 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO INSS SAO LUIS MA e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : {...} "Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, no sentido de determinar à autoridade coatora que proceda com o imediato restabelecimento/manutenção do benefício previdenciário da parte impetrante (NB 646.408.453-8), até que lhe seja oportunizada a reavaliação por perícia médica, a título de pedido de prorrogação.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Intime-se a parte impetrante para ciência.
Notifique-se a autoridade indicada como coatora para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias.
Caso tais informações se embasem em atos de legislação interna do órgão, entre outros elementos, deverá ser apresentada cópia ou exemplar da referida legislação.
Cientifique-se o Órgão de Representação Judicial da Autoridade Impetrada, nesta cidade, nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/2009.
Em seguida, dê-se vista ao MPF (art.12 da Lei 12.016/09).
Após, façam os autos conclusos para sentença." -
02/07/2024 17:59
Recebido pelo Distribuidor
-
02/07/2024 17:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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