TRF1 - 1000842-34.2020.4.01.3900
1ª instância - 1ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 1ª Vara Federal Cível da SJPA Juiz Titular : Dra.
DAYSE STARLING MOTTA Dir.
Secret.
Dr.
Alyson Berto Cordeiro Cerqueira AUTOS COM EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 1000842-34.2020.4.01.3900 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: IGOR FACCIM BONINE - ES22654, ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162, RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163 EXECUTADO: COURO DO NORTE LTDA e outros (2) Advogados do(a) EXECUTADO: CARLOS ALBERTO BRUSTOLIN - SC19433, ELITON HENRIQUE DA CRUZ - SP293805, GABRIEL LUCAS DE SOUZA - SC31869, MARINA POLIGOWSKI - SC55505, SAULO COELHO CAVALEIRO DE MACEDO PEREIRA - PA013919, UGO VASCONCELLOS FREIRE - PA010725 Advogados do(a) LITISCONSORTE: CARLOS ALBERTO BRUSTOLIN - SC19433, GABRIEL LUCAS DE SOUZA - SC31869, MARINA POLIGOWSKI - SC55505, SAULO COELHO CAVALEIRO DE MACEDO PEREIRA - PA013919, UGO VASCONCELLOS FREIRE - PA010725 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A MMª.
Juíza Federal Titular da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará (SJPA), Dra.
Dayse Starling Motta, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo: Processo: 1000842-34.2020.4.01.3900 Natureza da Dívida: Título Executivo Judicial (classe 156) Execução: R$ 3.591.071,43 Título: Sentença ID. 748159092.
Exequente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04, representado por Raimundo Bessa Junior - OAB/PA nº 11.163 - CPF: *86.***.*44-87 e Advocacia da Caixa Econômica Federal.
Executado(s): COURO DO NORTE LTDA, FRANCISCO MARCELO BATISTA BARBOSA, MARIA ZILAR PINHEIRO BARBOSA, ambos representados por Carlos Alberto Brustolin - CPF: *18.***.*71-79, Saulo Coelho Cavaleiro de Macedo Pereira - CPF: *32.***.*86-04, Ugo Vasconcellos Freire - CPF: *41.***.*39-15, Gabriel Lucas de Souza - CPF: *53.***.*87-16, Marina Poligowski - CPF: *02.***.*44-70.
LEILÕES 1º Leilão: 26/08/2024 às 10h30min 2º Leilão: 02/09/2024 às 10h30min Modalidade: eletrônico.
Realização do Leilão: por meio do site www.norteleiloes.com.br Leiloeiro Nomeado: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. *00.***.*55-14.
Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA.
Telefone: (91) 3033-9009.
Site: www.norteleiloes.com.br BEM(NS) IMÓVEL - UMA ÁREA DE TERRENO, FAZENDO FRENTE PARA A ESTRADA DO OUTEIRO E FUNDOS PARA O FURO DO MAGUARI, MEDINDO PELA LINHA DE FRENTE 60,0OM, A CONTAR DA LATERAL DIREITA DO TERRENO POR 1.338,00M DE FUNDOS POR AMBAS AS LATERAIS, OU QUE REALMENTE FOR ENCONTRADO, RESSALVANDO QUE NELA ESTÁ INCLUÍDA UMA ÁREA CORRESPONDENTE A FAIXA DE MARINHA, DESIGNADA POR LOTE "A-I", SITUADO NO FURO DO MAGUARI, LUGAR DESIGNADO UCHITEUA, VILA DE ICOARACI, MUNICÍPIO E COMARCA DESTA CAPITAL, COM AS SEGUINTES DIMENSÕES E CONFRONTAÇÕES E ÁREA: - LIMITA-SE AO NORTE, COM O FURO DO MAGUARI, POR ONDE MEDE 60,00M;- AO SUL, COM TERRAS ALODIAIS DE PROPRIEDADE DO OUTORGADO, ANTES DESCRITA, POR ONDE MEDE 60,00M; A LESTE COM TERRENO DE MARINHA CONSTITUÍDO DO LOTE "A-II-RIP *42.***.*07-45", POR ONDE MEDE 33,00M E Á OESTE, COM TERRENO DE MARINHA OCUPADO POR RAIMUNDO PELEJA RODRIGUES, POR ONDE MEDE 33,0OM, ABRANGENDO UMA ÁREA DE 1.980,00M², - CONITENDO UMA BENFEITORIA, CONSTITUÍDA DE UM BARRACÃO EM MADEIRA DE LEI, QUE SERVE PARA GUARDA MATERIAIS, COBERTA COM TELHAS DE BRASILIT, COM ÁREA DE 60,00M², REGISTRADA NO SERVIÇO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DESTE ESTADO SOB O RIP *42.***.*07-44, ATUAL RIP Nº 0427,00327.000-6, CONFORME CERTIDÃO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO 2º OFÍCIO, MATRÍCULA 136, FOLHA 136 E LIVRO 2-H.Q.
Observação: Imóvel possui novo registro de matrícula nº 19148 no 3º Ofício de Belém-PA, conforme averbação de encerramento da certidão de matrícula nº 136 registrada no 2º Ofício de Belém-PA.
Em vistoria no ato da penhora, o Oficial de Justiça constatou: “(...) o mesmo se encontrava todo murado, bem como existia uma construção em alvenaria com garagem no anexo, coberta de telhas brasilit, local que funcionava o setor administrativo da executada; havia uma balança de pesagem de caminhões no meio do terreno; um galpão em alvenaria que servia para armazenamento de estoques com cobertura em telha de brasilit; nos fundos, existia uma construção estilo galpão pré-moldado coberto com telhas ondinas, piso em concreto, contendo em seu interior: máquinas de curtimento, divisoras de raspagens, fulão de sal, fulão caleiro que são utilizados no preparo do couro; ainda nos fundos havia uma parte destinada ao tratamento da água, caldeira de vapor, decanter e tanques de tratamento; por fim constatei a presença de um compartimento que abrigava o gerador.” Ônus e gravames: Imóvel penhorado nos autos do processo nº 1031219-51.2021.4.01.3900, em tramitação na 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará; Averbação Premonitórias nos autos processo nº 1108419-30.2019.826.0100, em tramitação na 19º Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP e processo nº 0831229-84.2019.8.14.0301, em tramitação na 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci- PA.
Localização: Estrada Velha do Outeiro, nº 260, bairro Maracacuera, Icoaraci, Belém/PA.
Fiel Depositário: Francisco Marcelo Batista Barbosa. Última Avaliação: R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais).
Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais).
Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais). *Vide título *LANCES* CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Modalidade A VISTA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á, mediante as condições constantes na Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execuções Fiscais), nos art. 881 a art. 903 e correlatos da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), Resolução nº 236 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico), anexo III da Lei nº 9.289 de 04 de julho de 1996 (para baliza das custas judiciais), Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 (regula a profissão de leiloeiro), bem como no presente Edital; PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO Para participar da hasta pública, o interessado capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24h:00 (vinte e quatro horas) antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 c/c art. 1º da Resolução CNJ nº 236/2016); LANCES No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior ao valor da avaliação (885 do CPC); Se, os lances para aquisição do(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor indicado no item anterior, haverá segundo leilão (art. 886, V, do CPC) no qual, não será aceito lanço considerado vil, ou seja, aquele inferior ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único do CPC); LEILÃO Uma vez que o edital esteja publicado, os bens serão disponibilizados para recepção de lances antecipados (que não suspendem o leilão); Nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances até o encerramento do leilão ou superveniência de lances; O leiloeiro aguardará 03 (três) minutos após o último lançamento em leilão, e encerrará a disputa, seguindo-se à oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances; Fica o Sr.
Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances, observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; PAGAMENTOS O pagamento da arrematação, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio de Depósito Judicial (DJE) junto à Caixa Econômica Federal (CEF) à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução; A não apresentação do comprovante de quitação ou primeira prestação da arrematação junto ao Leiloeiro, resulta em imediata reabertura da fase de lances e as penalidades cíveis e criminais ao arrematante ou àquele que der causa (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal – CP) e art. 186 e art. 927 da lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil – CC); Cabe ao arrematante pagar as custas judiciais, no equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação a ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), bem como, a comissão do leiloeiro (5% – cinco por cento – calculado sobre o valor integral da arrematação), que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da decisão no recurso pendente nos Tribunais.
Nestes processos, permanecerá o valor do preço depositado em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado; SUSPENSÃO DO LEILÃO Em caso de remição/adjudicação ou qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas; A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial; Havendo remição/adjudicação em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, o requerente deverá pagar as custas judiciais devidas no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da remição/adjudicação, comissão do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada ou remuneração a ser arbitrada pelo Juízo Federal, bem como Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) junto à Prefeitura Municipal da situação do bem(ns) imóvel(is) e/ou débitos de IPVA e multas do(s) veículo(s); Aplica-se o disposto neste item à remição/adjudicação do(s) bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente que trata o art. 876, §6º do CPC; Em caso de extinção da execução por pagamento ou suspensão em face de parcelamento, se a comunicação do pagamento integral ou da quitação da 1ª (primeira) prestação do parcelamento, se verificar em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª (primeira) hasta, faz jus o leiloeiro ao equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, ou remuneração a ser arbitrado pelo Juiz Federal, a título de ressarcimento das despesas e tempo de trabalho despendidos; AUTO E CARTA DE ARREMATAÇÃO O auto de arrematação será lavrado de imediato pelo leiloeiro; Qualquer que seja a modalidade, assinado o auto pelo(a) juiz(a), pelo(a) arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o art. 903, §4º do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos; A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Impugnações (10 dias úteis), bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias úteis); Compete ao arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem imóvel; O Auto e a Carta de Arrematação poderão ser assinados com o uso de certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001); CONDIÇÃO DE AQUISIÇÃO DO BEM Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir o(s) bem(ns), fica ciente de que o(s) receberá no estado de conservação em que se encontrar(rem) e no local indicado, de acordo com a descrição detalhada de cada um, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a realização do leilão; Na ocorrência de quaisquer embaraços à visitação do(s) bem(ns), o interessado deverá comunicar o fato ao Juízo; A visitação de bem(ns) sob a guarda do leiloeiro ocorrerá preferencialmente no dia anterior ao leilão designado; O arrematante providenciará os meios para desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; Sub-rogam-se no preço da arrematação, os impostos decorrentes da propriedade existentes até a data da arrematação, incluindo-se as taxas geradas pela prestação de serviços e as contribuições de melhorias relativas a bem(ns) imóvel(is), bem como obrigações/créditos de natureza propter rem (art. 130, parágrafo único da Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN c/c art. 908, parágrafo único do CPC); A(s) hipoteca(s) sobre bem(ns) imóvel(is) arrematado(s) será(ão) levantada(s) pelo MM.
Juízo de execução (art. 1.499 do CC); A entrega do bem estará condicionada a expedição de mandado de entrega do bem (bens móveis) e/ou de imissão na posse (bens imóveis – art. 901, §1º do CPC); Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulte pública ao sistema PJE, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens; INTIMAÇÕES Caso não sejam encontrados para intimação pessoal, ficam desde já intimados, por este edital, das datas designadas para o 1º e 2º Leilões do(s) bem(ns) penhorado(s) e dos demais dados constantes deste expediente, bem como, para os fins de oposição de embargos de terceiros que trata o art. 675 do CPC: o(s) executado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) titular(res) e/ou proprietário(s) de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o(s) credor(es) pignoratício(s), hipotecário(s), anticrético(s), fiduciário(s) ou com penhora anteriormente averbada, o(s) promitente(s) comprador(es)/ vendedor(es), a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, condômino(s), usufrutuário(s), locatário(s), cônjuge/convivente e o administrador provisório do Espólio, e terceiros interessados, por si ou na(s) pessoa(s) de seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is); Fica intimado, o Depositário Fiel, ou seu(s) representante(s) legal(is) se houver, de que a recusa na entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC); ADVERTÊNCIAS Não poderão ofertar lances: 1) tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 2) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 3) juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender sua autoridade; 4) servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 5) leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e 6) dos advogados de qualquer das partes; 7) e os declarados inidôneos/impedidos por Juízos Federais; Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do CP, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do CC); Casos omissos serão decididos pelo MM.
Juízo de Execução; PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, O presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (imprensa nacional – e-DJF1).
Dra.
DAYSE STARLING MOTTA JUÍZA FEDERAL -
05/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A MMª.
Juíza Federal Titular da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará (SJPA), Dra.
Dayse Starling Motta, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo: Processo:1000842-34.2020.4.01.3900 Natureza da Dívida: Título Executivo Judicial (classe 156) Execução: R$ 3.591.071,43 Título: Sentença ID. 748159092.
Exequente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04,representado por Raimundo Bessa Junior - OAB/PA nº 11.163 - CPF: *86.***.*44-87 e Advocacia da Caixa Econômica Federal.
Executado(s): COURO DO NORTE LTDA, FRANCISCO MARCELO BATISTA BARBOSA, MARIA ZILAR PINHEIRO BARBOSA, ambos representados por Carlos Alberto Brustolin - CPF: *18.***.*71-79, Saulo Coelho Cavaleiro de Macedo Pereira - CPF: *32.***.*86-04, Ugo Vasconcellos Freire - CPF: *41.***.*39-15, Gabriel Lucas de Souza - CPF: *53.***.*87-16, Marina Poligowski - CPF: *02.***.*44-70.
LEILÕES 1º Leilão:01/08/2024 às 10h30min 2º Leilão:08/08/2024 às 10h30min Modalidade: eletrônico.
Realização do Leilão: por meio do site www.norteleiloes.com.br Leiloeiro Nomeado: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. *00.***.*55-14.
Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA.
Telefone: (91) 3033-9009.
Site: www.norteleiloes.com.br BEM(NS) IMÓVEL, UMA ÁREA DE TERRENO, FAZENDO FRENTE PARA A ESTRADA DO OUTEIRO E FUNDOS PARA O FURO DO MAGUARI, MEDINDO PELA LINHA DE FRENTE 60,0OM, A CONTAR DA LATERAL DIREITA DO TERRENO POR 1.338,00M DE FUNDOS POR AMBAS AS LATERAIS, OU QUE REALMENTE FOR ENCONTRADO, RESSALVANDO QUE NELA ESTÁ INCLUÍDA UMA ÁREA CORRESPONDENTE A FAIXA DE MARINHA, DESIGNADA POR LOTE "A-I", SITUADO NO FURO DO MAGUARI, LUGAR DESIGNADO UCHITEUA, VILA DE ICOARACI, MUNICÍPIO E COMARCA DESTA CAPITAL, COM AS SEGUINTES DIMENSÕES E CONFRONTAÇÕES E ÁREA: - LIMITA-SE AO NORTE, COM O FURO DO MAGUARI, POR ONDE MEDE 60,00M;- AO SUL, COM TERRAS ALODIAIS DE PROPRIEDADE DO OUTORGADO, ANTES DESCRITA, POR ONDE MEDE 60,00M; A LESTE COM TERRENO DE MARINHA CONSTITUÍDO DO LOTE "A-II-RIP *42.***.*07-45", POR ONDE MEDE 33,00M E Á OESTE, COM TERRENO DE MARINHA OCUPADO POR RAIMUNDO PELEJA RODRIGUES, POR ONDE MEDE 33,0OM, ABRANGENDO UMA ÁREA DE 1.980,00M², - CONITENDO UMA BENFEITORIA, CONSTITUÍDA DE UM BARRACÃO EM MADEIRA DE LEI, QUE SERVE PARA GUARDA MATERIAIS, COBERTA COM TELHAS DE BRASILIT, COM ÁREA DE 60,00M², REGISTRADA NO SERVIÇO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DESTE ESTADO SOB O RIP *42.***.*07-44, ATUAL RIP Nº 0427,00327.000-6, CONFORME CERTIDÃO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO 2º OFÍCIO, MATRÍCULA 136, FOLHA 136 E LIVRO 2-H.Q.
Observação: · Imóvel possui novo registro de matrícula nº 19148 no 3º Ofício de Belém-PA, conforme averbação de encerramento da certidão de matrícula nº 136 registrada no 2º Ofício de Belém-PA. · Em vistoria no ato da penhora, o Oficial de Justiça constatou: “constatei que o mesmo se encontrava todo murado, bem como existia uma construção em alvenaria com garagem no anexo, coberta de telhas brasilit, local que funcionava o setor administrativo da executada; havia uma balança de pesagem de caminhões no meio do terreno; um galpão em alvenaria que servia para armazenamento de estoques com cobertura em telha de brasilit; nos fundos, existia uma construção estilo galpão pré-moldado coberto com telhas ondinas, piso em concreto, contendo em seu interior: máquinas de curtimento, divisoras de raspagens, fulão de sal, fulão caleiro que são utilizados no preparo do couro; ainda nos fundos havia uma parte destinada ao tratamento da água, caldeira de vapor, decanter e tanques de tratamento; por fim constatei a presença de um compartimento que abrigava o gerador.” Ônus e gravames: · Imóvel penhorado nos autos do processo nº 1031219-51.2021.4.01.3900, em tramitação na 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará; Averbação Premonitórias nos autos processo nº 1108419-30.2019.826.0100, em tramitação na 19º Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP e processo nº 0831229-84.2019.8.14.0301, em tramitação na 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci- PA.
Localização: Estrada Velha do Outeiro, nº 260, bairro Maracacuera, Icoaraci, Belém/PA.
Fiel Depositário: Francisco Marcelo Batista Barbosa. Última Avaliação: R$ 11.239.200,00(onze milhões, duzentos e trinta e nove mil e duzentos reais) Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 11.239.200,00(onze milhões, duzentos e trinta e nove mil e duzentos reais).
Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 5.619.600,00 (cinco milhões, seiscentos e dezenove mil e seiscentos reais). *Vide título *LANCES* CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Modalidade A VISTA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.
A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á, mediante as condições constantes na Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execuções Fiscais), nos art. 881 a art. 903 e correlatos da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), Resolução nº 236 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico), anexo III da Lei nº 9.289 de 04 de julho de 1996 (para baliza das custas judiciais), Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 (regula a profissão de leiloeiro), bem como no presente Edital; PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO 2.
Para participar da hasta pública, o interessado capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24h:00 (vinte e quatro horas) antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; 2.1.
A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; 2.2.
O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; 3.
Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 c/c art. 1º da Resolução CNJ nº 236/2016); LANCES 4.
No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior ao valor da avaliação (885 do CPC); 5.
Se, os lances para aquisição do(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor indicado no item anterior, haverá segundo leilão (art. 886, V, do CPC) no qual, não será aceito lanço considerado vil, ou seja, aquele inferior ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo únicodo CPC); LEILÃO 6.
Uma vez que o edital esteja publicado, os bens serão disponibilizados para recepção de lances antecipados (que não suspendem o leilão); 6.1.
Nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances até o encerramento do leilão ou superveniência de lances; 6.2.
O leiloeiro aguardará 03 (três) minutos após o último lançamento em leilão, e encerrará a disputa, seguindo-se à oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances; 7.
Fica o Sr.
Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances, observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; PAGAMENTOS 8.
O pagamento da arrematação, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio de Depósito Judicial (DJE) junto à Caixa Econômica Federal (CEF) à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução; 8.1.
A não apresentação do comprovante de quitação ou primeira prestação da arrematação junto ao Leiloeiro, resulta em imediata reabertura da fase de lances e as penalidades cíveis e criminais ao arrematante ou àquele que der causa (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal – CP) e art. 186 e art. 927 da lei nº 10.406, de 10 dejaneiro de 2002 (Código Civil – CC); 8.2.
Cabe ao arrematante pagar as custas judiciais, no equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação a ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), bem como, a comissão do leiloeiro (5% – cinco por cento – calculado sobre o valor integral da arrematação), que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); 9.
As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da decisão no recurso pendente nos Tribunais.
Nestes processos, permanecerá o valor do preço depositado em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado; SUSPENSÃO DO LEILÃO 10.
Em caso de remição/adjudicação ou qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas; 10.1.
A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial; 11.
Havendo remição/adjudicação em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, o requerente deverá pagar as custas judiciais devidas no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da remição/adjudicação, comissão do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada ou remuneração a ser arbitrada pelo Juízo Federal, bem como Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) junto à Prefeitura Municipal da situação do bem(ns) imóvel(is) e/ou débitos de IPVA e multas do(s) veículo(s); 11.1.
Aplica-se o disposto neste item à remição/adjudicação do(s) bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente que trata o art. 876, §6º do CPC; 12.
Em caso de extinção da execução por pagamento ou suspensão em face de parcelamento, se a comunicação do pagamento integral ou da quitação da 1ª (primeira) prestação do parcelamento, se verificar em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª (primeira) hasta, faz jus o leiloeiro ao equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, ou remuneração a ser arbitrado pelo Juiz Federal, a título de ressarcimento das despesas e tempo de trabalho despendidos; AUTO E CARTA DE ARREMATAÇÃO 13.
O auto de arrematação será lavrado de imediato pelo leiloeiro; 14.
Qualquer que seja a modalidade, assinado o auto pelo(a) juiz(a), pelo(a) arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o art. 903, §4º do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos; 15.
A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Impugnações (10 dias úteis), bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias úteis); 16.
Compete ao arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem imóvel; 17.
O Auto e a Carta de Arrematação poderão ser assinados com o uso de certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001); CONDIÇÃO DE AQUISIÇÃO DO BEM 18.
Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir o(s) bem(ns), fica ciente de que o(s) receberá no estado de conservação em que se encontrar(rem) e no local indicado, de acordo com a descrição detalhada de cada um, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a realização do leilão; 18.1.
Na ocorrência de quaisquer embaraços à visitação do(s) bem(ns), o interessado deverá comunicar o fato ao Juízo; 18.2.
A visitação de bem(ns) sob a guarda do leiloeiro ocorrerá preferencialmente no dia anterior ao leilão designado; 19.
O arrematante providenciará os meios para desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; 20.
Sub-rogam-se no preço da arrematação, os impostos decorrentes da propriedade existentes até a data da arrematação, incluindo-se as taxas geradas pela prestação de serviços e as contribuições de melhorias relativas a bem(ns) imóvel(is), bem como obrigações/créditos de natureza propter rem (art. 130, parágrafo únicoda Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN c/c art. 908, parágrafo únicodo CPC); 21.
A(s) hipoteca(s) sobre bem(ns) imóvel(is) arrematado(s) será(ão) levantada(s) pelo MM.
Juízo de execução (art. 1.499 do CC); 22.
A entrega do bem estará condicionada a expedição de mandado de entrega do bem (bens móveis) e/ou de imissão na posse (bens imóveis – art. 901, §1º do CPC); 23.
Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulte pública ao sistema PJE, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens; INTIMAÇÕES 24.
Caso não sejam encontrados para intimação pessoal, ficam desde já intimados, por este edital, das datas designadas para o 1º e 2º Leilões do(s) bem(ns) penhorado(s) e dos demais dados constantes deste expediente, bem como, para os fins de oposição de embargos de terceiros que trata o art. 675 do CPC: o(s) executado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) titular(res) e/ou proprietário(s) de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o(s) credor(es) pignoratício(s), hipotecário(s), anticrético(s), fiduciário(s) ou com penhora anteriormente averbada, o(s) promitente(s) comprador(es)/ vendedor(es), a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, condômino(s), usufrutuário(s), locatário(s), cônjuge/convivente e o administrador provisório do Espólio, e terceiros interessados, por si ou na(s) pessoa(s) de seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is); 25.
Fica intimado, o Depositário Fiel, ou seu(s) representante(s) legal(is) se houver, de que a recusa na entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC); ADVERTÊNCIAS 26.
Não poderão ofertar lances: 1) tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 2) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 3) juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender sua autoridade; 4) servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 5) leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e 6) dos advogados de qualquer das partes; 7) e os declarados inidôneos/impedidos por Juízos Federais; 27.
Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do CP, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do CC); 28.
Casos omissos serão decididos pelo MM.
Juízo de Execução; PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO 29.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, O presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (imprensa nacional – e-DJF1).
Dra.
DAYSE STARLING MOTTA JUÍZA FEDERAL -
28/09/2022 09:50
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 16:47
Juntada de manifestação
-
29/07/2022 17:33
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
-
19/07/2022 04:59
Decorrido prazo de MARIA ZILAR PINHEIRO BARBOSA em 18/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 04:59
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELO BATISTA BARBOSA em 18/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 01:35
Decorrido prazo de COURO DO NORTE LTDA em 08/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 16:23
Juntada de manifestação
-
15/06/2022 20:10
Processo devolvido à Secretaria
-
15/06/2022 20:10
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 20:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2022 20:10
Outras Decisões
-
14/06/2022 17:05
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 16:47
Processo devolvido à Secretaria
-
31/05/2022 16:47
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2022 09:23
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
12/11/2021 08:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 16:38
Juntada de petição intercorrente
-
07/10/2021 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/10/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 11:24
Processo devolvido à Secretaria
-
07/10/2021 11:24
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2021 08:57
Conclusos para julgamento
-
14/04/2021 17:57
Juntada de aviso de recebimento
-
14/04/2021 17:49
Juntada de aviso de recebimento
-
21/01/2021 17:32
Juntada de embargos à ação monitória
-
10/12/2020 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) de Núcleo de Conciliação para 1ª Vara Federal Cível da SJPA
-
10/12/2020 11:23
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 15:00
Audiência Conciliação realizada para 13/05/2020 15:15 em 1ª Vara Federal Cível da SJPA.
-
02/12/2020 14:59
Juntada de Ata de audiência.
-
30/11/2020 10:16
Juntada de procuração
-
30/11/2020 08:43
Juntada de substabelecimento
-
24/11/2020 15:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 16:55
Juntada de procuração
-
10/11/2020 16:48
Juntada de petição intercorrente
-
09/11/2020 10:45
Juntada de manifestação
-
06/11/2020 17:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/11/2020 16:58
Audiência Conciliação designada para 30/11/2020 09:00 em 1ª Vara Federal Cível da SJPA.
-
06/11/2020 16:57
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2020 05:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 04:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/06/2020 23:59:59.
-
13/04/2020 16:00
Juntada de Certidão.
-
03/04/2020 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) de 1ª Vara Federal Cível da SJPA para Central de Conciliação da SJPA
-
03/04/2020 14:15
Juntada de Certidão
-
03/04/2020 14:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/04/2020 16:30
Outras Decisões
-
01/04/2020 13:42
Conclusos para decisão
-
24/03/2020 14:03
Mandado devolvido sem cumprimento
-
24/03/2020 14:03
Juntada de diligência
-
21/03/2020 22:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
28/02/2020 14:49
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 14:04
Expedição de Mandado.
-
27/02/2020 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2020 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2020 14:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/02/2020 10:29
Audiência Conciliação designada para 13/05/2020 15:15 em 1ª Vara Federal Cível da SJPA.
-
24/02/2020 10:14
Outras Decisões
-
23/02/2020 00:01
Conclusos para decisão
-
21/01/2020 14:05
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJPA
-
21/01/2020 14:05
Juntada de Informação de Prevenção.
-
10/01/2020 12:56
Recebido pelo Distribuidor
-
10/01/2020 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2020
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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