TRF1 - 1000059-39.2024.4.01.9320
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 3 - Manaus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJAM e da SJRR PROCESSO: 1000059-39.2024.4.01.9320 PROCESSO REFERÊNCIA: 1019418-70.2022.4.01.3200 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: DAVID SOMBRA PEIXOTO - CE16477-A POLO PASSIVO:MANUEL RAIMUNDO MARTINS e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: LUIS CARLOS EUFRAZIO DOS SANTOS - AM15047 e DAISY FEITOSA COUTINHO - AM6989-A RELATOR(A):MARIA LUCIA GOMES DE SOUZA PODER JUDICIÁRIO ELETRÔNICO Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJAM e da SJRR 3ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJAM e da SJRR 1000059-39.2024.4.01.9320 VOTO EM FORMA DE EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
TEMA 1.150 DO STJ.
MÁ GESTÃO E APLICAÇÃO DOS ÍNDICES OFICIAIS.
REEXAME.
OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA.
REJEITADOS. 1.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela União. 2.
Alega o Embargante que “a lide diz respeito à má gestão feita pelo Banco do Brasil sobre as contas individuais do PASEP, devendo ser reconhecida a ilegitimidade passiva ad causam da União, já que, desde o advento da Constituição Federal de 1988, este ente federativo não efetua mais os depósitos referentes ao PASEP”. 3.
Cabem embargos de declaração quando houver, no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC (2015). 4.
No caso dos autos, não há qualquer omissão, o embargante, na verdade, pretende o reexame da matéria sobre o qual houve pronunciamento do órgão julgador, pois o recurso foi devidamente analisado. 5.
Ressalte-se que o juízo não está obrigado a analisar todos os argumentos das partes e, tampouco, utilizar seus fundamentos, sendo certo que, se o juízo está vinculado ao pedido, não está vinculado aos fundamentos jurídicos do mesmo, podendo fundamentar sua decisão de forma diversa.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 6.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. 7.
Embargos de declaração da União conhecido e rejeitados.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Juízes da Egrégia Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Amazonas, À UNANIMIDADE, CONHECER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PARA NEGAR-LHES PROVIMENTO.
TUDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, QUE FAZ PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO E ATA DE JULGAMENTO.
Juíza Federal Maria Lúcia Gomes de Souza Relatora -
11/03/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Turma Recursal do Amazonas e de Roraima Manaus, 10 de março de 2025.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário(s): AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) AGRAVANTE: DAVID SOMBRA PEIXOTO - CE16477-A AGRAVADO: MANUEL RAIMUNDO MARTINS, UNIÃO FEDERAL Advogados do(a) AGRAVADO: DAISY FEITOSA COUTINHO - AM6989-A, LUIS CARLOS EUFRAZIO DOS SANTOS - AM15047 O Processo nº 1000059-39.2024.4.01.9320, AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), Relator: JUIZ/JUÍZA FEDERAL MARIA LUCIA GOMES DE SOUZA, foi incluído na pauta de julgamentos da sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento: Data: 18/03/2025 (terça-feira) Horário: 9h (horário Manaus) - (OBS: 10h Brasília) Local: TR AM/RR - Sessão Telepresencial, com suporte de vídeo pelo Teams.
O HORÁRIO DE REFERÊNCIA DA SESSÃO É ÀS 9H (HORÁRIO DE MANAUS), PORTANTO, ÀS 10H (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
A sessão de julgamento será transmitida por meio do aplicativo Microsoft Teams.
O link para acesso é: https://events.teams.microsoft.com/event/6f631a39-975e-4bc4-8dc5-3f709c38da47@963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b Também pode ser consultado na seção de avisos do Portal da SJAM (https://portal.trf1.jus.br/sjam/pagina-inicial.htm).
Não é necessária a instalação do aplicativo, basta clicar no link e acessá-lo pelo navegador.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL TELEPRESENCIAL DEVEM SER FORMULADOS ATÉ O DIA ANTERIOR AO DA SESSÃO DE JULGAMENTO (Resolução PRESI nº 6/2023, art. 12, § 1º), POR MEIO DO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO ONLINE DISPONÍVEL EM: https://forms.office.com/r/9nyiBXzw2U.
EM RELAÇÃO AOS PROCESSOS ADIADOS EM SESSÕES ANTERIORES, É NECESSÁRIO, SE FOR DO INTERESSE, RENOVAR O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL NA FORMA ACIMA INDICADA, A CADA INTIMAÇÃO RECEBIDA.
Somente é cabível sustentação oral em recursos de sentenças, habeas corpus, mandados de segurança, revisões criminais e recursos de medida cautelar (Resolução Presi 33/2021, art. 58).
Os advogados e interessados em assistir à sessão para acompanhar o julgamento de um processo específico devem informar o nº do feito por WhatsApp, solicitar seu ingresso por meio do link acima mencionado e aguardar sua admissão, que ocorrerá tão logo sejam abertos os trabalhos pela Presidência da TR AM/RR / 2ª Turma 4.0.
Para contatos com a Turma Recursal/Núcleo 4.0 e em casos de problemas técnicos ou de dificuldade no preenchimento do formulário de inscrição para sustentação oral, favor ligar para (92) 3612-3362 ou (92) 99114-8917 (WhatsApp). -
14/02/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Turma Recursal do Amazonas e de Roraima Manaus, 13 de fevereiro de 2025.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário(s): AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) AGRAVANTE: DAVID SOMBRA PEIXOTO - CE16477-A AGRAVADO: MANUEL RAIMUNDO MARTINS, UNIÃO FEDERAL Advogados do(a) AGRAVADO: DAISY FEITOSA COUTINHO - AM6989-A, LUIS CARLOS EUFRAZIO DOS SANTOS - AM15047 O Processo nº 1000059-39.2024.4.01.9320, AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), Relator: JUIZ/JUÍZA FEDERAL MARIA LUCIA GOMES DE SOUZA, foi incluído na pauta de julgamentos da sessão virtual de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
DURAÇÃO DA SESSÃO: DE 24/02 A 06/03/2025 A sessão virtual de julgamento será realizada em conformidade com o disposto na Portaria 10/2024, de 21 de agosto de 2024.
As solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da Sessão Virtual de Julgamento e inclusão em Sessão Presencial para fins de sustentação oral deverão ser apresentadas por meio de peticionamento eletrônico nos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia do início da Sessão Virtual de Julgamento, com envio obrigatório de e-mail à Secretaria Única da Turma Recursal (Setur) no mesmo prazo, para o endereço: [email protected].
A sustentação oral pelo(a) advogado(a), na Sessão Virtual de Julgamento do PJe, deverá ser apresentada por qualquer mídia suportada pelo PJe em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da Sessão de Julgamento, devendo-se comunicar o fato à Secretaria Única das Turmas Recursais, por correio eletrônico, no endereço [email protected], mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), endereço eletrônico e telefone para contato e no assunto JUNTADA DE SUSTENTAÇÃO ORAL EM MÍDIA.
Para contatos com a Turma Recursal/Núcleo 4.0, ligar para 92 3612-3362 ou 92 99114-8917 (WhatsApp). -
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Turma Recursal do Amazonas e de Roraima Intimação - Contrarrazões aos Embargos de Declaração PROCESSO: 1000059-39.2024.4.01.9320 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: MANUEL RAIMUNDO MARTINS, UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar a parte contrária para, querendo, apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, contrarrazões aos embargos de declaração interpostos.
Manaus, 20/01/2025.
GUSTAVO BASTOS SERÁFICO DE ASSIS CARVALHO Diretor da Setur AM/RR -
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJAM e da SJRR 1000059-39.2024.4.01.9320 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) AGRAVANTE: DAVID SOMBRA PEIXOTO - CE16477-A AGRAVADO: MANUEL RAIMUNDO MARTINS e outros Advogados do(a) AGRAVADO: DAISY FEITOSA COUTINHO - AM6989-A, LUIS CARLOS EUFRAZIO DOS SANTOS - AM15047 RELATOR: JUIZ FEDERAL MARIA LUCIA GOMES DE SOUZA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO E DEFERIR O EFEITO SUSPENSIVO, PARA SOBRESTAR A DECISÃO “A QUO” ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DO PRESENTE RECURSO. -
23/10/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Turma Recursal do Amazonas e de Roraima Manaus, 22 de outubro de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário(s): AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) AGRAVANTE: DAVID SOMBRA PEIXOTO - CE16477-A AGRAVADO: MANUEL RAIMUNDO MARTINS, UNIÃO FEDERAL Advogados do(a) AGRAVADO: DAISY FEITOSA COUTINHO - AM6989-A, LUIS CARLOS EUFRAZIO DOS SANTOS - AM15047 O Processo nº 1000059-39.2024.4.01.9320, AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), Relator: JUIZ/JUÍZA FEDERAL MARIA LUCIA GOMES DE SOUZA, foi incluído na pauta de julgamentos da sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento: Data: 30/10/2024 (quarta-feira) Horário: 9h (horário Manaus) - (OBS: 10h Brasília) Local: TR AM/RR - Sessão Telepresencial, com suporte de vídeo pelo Teams.
O HORÁRIO DE REFERÊNCIA DA SESSÃO É ÀS 9H (HORÁRIO DE MANAUS), PORTANTO, ÀS 10H (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
A sessão de julgamento será transmitida por meio do aplicativo Microsoft Teams.
O link para acesso é: https://events.teams.microsoft.com/event/fe2f3c7d-07b5-4ecd-b12a-274da32599e2@963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b.
Também pode ser consultado na seção de avisos do Portal da SJAM (https://portal.trf1.jus.br/sjam/pagina-inicial.htm).
Não é necessária a instalação do aplicativo, basta clicar no link e acessá-lo pelo navegador.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL TELEPRESENCIAL DEVEM SER FORMULADOS ATÉ O DIA ANTERIOR AO DA SESSÃO DE JULGAMENTO (Resolução PRESI nº 6/2023, art. 12, § 1º), POR MEIO DO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO ONLINE DISPONÍVEL EM: https://forms.office.com/r/9nyiBXzw2U.
EM RELAÇÃO AOS PROCESSOS ADIADOS EM SESSÕES ANTERIORES, É NECESSÁRIO, SE FOR DO INTERESSE, RENOVAR O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL NA FORMA ACIMA INDICADA, A CADA INTIMAÇÃO RECEBIDA.
Somente é cabível sustentação oral em recursos de sentenças, habeas corpus, mandados de segurança, revisões criminais e recursos de medida cautelar (Resolução Presi 33/2021, art. 58).
Os advogados e interessados em assistir à sessão para acompanhar o julgamento de um processo específico devem informar o nº do feito por WhatsApp, solicitar seu ingresso por meio do link acima mencionado e aguardar sua admissão, que ocorrerá tão logo sejam abertos os trabalhos pela Presidência da TR AM/RR / 2ª Turma 4.0.
Para contatos com a Turma Recursal/Núcleo 4.0, ligar para 92 3612-3362 ou 92 99114-8917 (WhatsApp). -
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Turma Recursal do Amazonas e de Roraima Intimação - Contrarrazões ao Agravo PROCESSO: 1000059-39.2024.4.01.9320 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: MANUEL RAIMUNDO MARTINS FINALIDADE: Intimar a parte contrária para, querendo, apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazões ao agravo interposto.
Manaus, 02/07/2024.
ORLANO BUTIERREZ ARANHA SETUR AM/RR -
25/06/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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