TRF1 - 1015052-83.2021.4.01.3600
1ª instância - 3ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 00:00
Intimação
3a VARA FEDERAL DE MATO GROSSO ATO DE SECRETARIA/VISTA OBRIGATÓRIA 1015052-83.2021.4.01.3600 Em conformidade com o Provimento/COGER – TRF1 n. 10126799, de 28 de abril de 2020, ou ainda, baseado no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil/2015, deve a parte destacada com “x”, autenticado por rubrica oficial, cumprir a determinação, também destacada com “x” e autenticada por rubrica oficial, nos termos da Portaria n. 02/2019 de Atos Delegados desta 3ª Vara Federal de Mato Grosso: € _____ Autor(a) € _____ Réu (Ré) € _____ Embargante € _____ Embargado(a) € __x___ Exequente € _____ Executado(a) € _____ Perito € _____ MPF € _____ DPU ____ Manifestar-se sobre o ofício e/ou petição e/ou documentos e/ou requisição de pagamento, constante no ID número ____________. ____ Manifestar-se no prazo de 15 (dez) dias úteis sobre oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou sobre as preliminares alegadas na Contestação/Embargos Monitórios apresentados. ____ Especificar(em), de forma justificada, as provas que pretende(m) produzir; no prazo de cinco dias, em não se verificando nenhuma das hipóteses de julgamento antecipado da lide.
Havendo requerimento de prova testemunhal, a parte deverá informar sobre quais fatos deverão as testemunhas esclarecer, podendo arrolar até 3 (três) testemunhas para cada fato (artigo 357, § 6º do CPC 2015). ____ Intimar as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários periciais (CPC, artigo 465, § 3º). ____ Manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre os novos documentos juntados, nos termos do artigo 437, § 1º do Código de Processo Civil/2015. ____ Intimar as partes para manifestarem-se, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias – primeiro o autor – sobre o laudo pericial (CPC, artigo 477, § 1º), bem como para, na mesma oportunidade, apresentarem suas razões finais (CPC, artigo 364, § 2º). __x__ Manifestar-se sobre o depósito efetuado nos autos (precatório, verba de sucumbência, condenação judicial, conversão em renda ou outros), no prazo de cinco dias, bem como acerca da satisfação de seu crédito, sob pena de o silêncio ser interpretado como satisfação com os valores recebidos. ____ Requerer o que direito nos autos desarquivados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retorno do processo ao arquivo. ____ Requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Transcorrendo in albis o prazo, arquivem-se os autos. ____ Intimar a parte exequente para informar os dados bancários ou, em se tratando de ente público, código para conversão em renda ou transformação em pagamento definitivo, objetivando a transferência de importância depositada pela parte executada nos autos. ____ Intimar a parte exeqüente para requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito pelo prazo prescricional.
Transcorrendo in albis o prazo, tornar os autos conclusos para despacho. ____ Manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça. ____ Manifestar-se sobre a praça ou leilão negativo. ____ Intimar a parte interessada para regularizar a representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando o instrumento de mandato ou substabelecimento, sob pena de extinção do processo ou revelia, se a providência couber, respectivamente, ao autor ou ao réu. ____ Interposto recurso de apelação e juntado aos autos certidão de Requisitos de Admissibilidade Recursal, nos termos do artigo 1º da Resolução PRESI n. 5679096/2018 do TRF da 1ª Região, intimar a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, artigo 1.010, parágrafo 1º), contado em dobro em favor do Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública (artigos 180, 183 e 186, CPC). ____ Intimar as partes sobre a expedição de carta precatória, bem como para acompanharem o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário (CPC, artigo 261, § 2º), devendo providenciar – diretamente junto ao Juízo deprecado – o pagamento de eventuais despesas com diligências necessárias ao cumprimento da missiva. ____ Art. 5º.
Transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem o cumprimento da carta precatória expedida, deverá a Secretaria: (...) II – Nas ações de conhecimento: intimar a parte interessada para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover diretamente perante o Juízo deprecado as diligências necessárias ao cumprimento da carta precatória.
Transcorrendo in albis o prazo, intimar pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º do CPC/2015.
Não havendo manifestação da parte requerente, tornar os autos conclusos para Sentença.
Cuiabá. 04/07/2024 GILMARA RODRIGUES DE OLIVEIRA MATTOS ASSINADO DIGITALMENTE -
09/03/2023 23:21
Juntada de manifestação
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11/02/2023 01:55
Decorrido prazo de DISMARINA COM. DE PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 10/02/2023 23:59.
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12/01/2023 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 17:49
Processo devolvido à Secretaria
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12/01/2023 17:49
Outras Decisões
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14/10/2022 08:16
Conclusos para decisão
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13/10/2022 11:24
Juntada de petição intercorrente
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21/09/2022 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 15:16
Processo devolvido à Secretaria
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21/09/2022 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/07/2022 08:25
Conclusos para decisão
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22/07/2022 10:47
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
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30/05/2022 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 14:12
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 07:55
Conclusos para despacho
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26/05/2022 00:14
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 25/05/2022 23:59.
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25/05/2022 21:33
Juntada de manifestação
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02/05/2022 09:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2022 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 08:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/03/2022 13:17
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 08:03
Conclusos para despacho
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09/03/2022 11:59
Juntada de cumprimento de sentença
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04/03/2022 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 07:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/03/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 07:57
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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04/03/2022 04:14
Decorrido prazo de DISMARINA COM. DE PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 03/03/2022 23:59.
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31/01/2022 09:28
Juntada de manifestação
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28/01/2022 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2022 07:32
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2022 07:32
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 12:40
Processo devolvido à Secretaria
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27/01/2022 12:40
Julgado procedente em parte do pedido
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27/01/2022 12:40
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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11/11/2021 06:46
Conclusos para decisão
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10/11/2021 16:24
Juntada de manifestação
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10/11/2021 07:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2021 07:26
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 07:25
Juntada de ato ordinatório
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10/11/2021 00:19
Decorrido prazo de DISMARINA COM. DE PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 09/11/2021 23:59.
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04/10/2021 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 17:32
Juntada de ato ordinatório
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28/09/2021 15:21
Juntada de contestação
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14/09/2021 08:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/09/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 12:37
Processo devolvido à Secretaria
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13/09/2021 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 11:58
Conclusos para despacho
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06/08/2021 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível da SJMT
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06/08/2021 18:41
Juntada de Informação de Prevenção
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30/06/2021 11:28
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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30/06/2021 10:48
Recebido pelo Distribuidor
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30/06/2021 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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