TRF1 - 1001466-72.2023.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Santarém-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém - PA PROCESSO N.: 1001466-72.2023.4.01.3902 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INVESTIGADO: MANOEL BENTES DOS SANTOS FILHO DECISÃO Observo que o acusado está qualificado na denúncia.
Há clara e objetiva narração dos fatos e suas circunstâncias, conforme prova idônea (IPL n. 2022.0088105 - ID 1462900864 e seguintes).
Existem sinais da ocorrência da prática do crime descrito no art. 20 da Lei 7.716/1989, consoante capitulação requerida na denúncia (ID 2134018564).
Nesse contexto, entendo satisfeitas as condições do art. 41, do CPP, assim como não percebo a incidência de quaisquer das condicionantes negativas previstas no art. 395, do CPP, motivo pelo qual RECEBO A DENÚNCIA formalizada.
O acusado passa a ostentar a condição de processado criminalmente, conforme capitulação alinhavada na denúncia.
A Secretaria deve adotar as seguintes providências: a) Retificar a autuação para constar a classe “ação penal”. b) CITAR o réu MANOEL BENTES DOS SANTOS FILHO para tomar ciência da tramitação do presente feito; INTIMANDO-O ainda acerca da audiência para oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo, a ser realizada no dia 16 de Outubro de 2024, às 11h (horário de Brasília), a ser realizada pelo aplicativo Microsoft Teams.
Na oportunidade, a parte deverá estar munido de seus documentos de identificação e das certidões de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Federal e Estadual. c) Retire-se o sigilo dos autos.
Ressalto às partes que, caso pretendam participar da audiência remotamente, deverão manifestar expressamente tal interesse nos autos, fornecendo, no prazo de 05 (cinco) dias anteriores à data da audiência, os dados necessários (e-mail e telefone com whatsapp) para o envio do link de acesso.
Saliento ainda que o silêncio importará no comparecimento da parte na sede desta Subseção Judiciária no dia e horário aprazados, sendo que, nos termos da Resolução Presi 6/ 2023, as partes poderão se manifestar pela audiência remota, conforme acima especificado, de modo que a ausência de manifestação será entendida como opção pela presença física.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cópia desta servirá para as comunicações devidas especialmente como: 1) MANDADO DE CITAÇÃO para o réu MANOEL BENTES DOS SANTOS FILHO (brasileiro, divorciado, filho de MANOEL BENTES DOS SANTOS e LUCIMAR PEREIRA DOS SANTOS, CPF nº*05.***.*52-20, RG nº6739264-PC/PA) para tomar ciência da tramitação do presente feito; INTIMANDO-O ainda acerca da audiência para oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo, a ser realizada no dia 16 de Outubro de 2024, às 11h (horário de Brasília), a ser realizada pelo aplicativo Microsoft Teams.
Na oportunidade, a parte deverá estar munido de seus documentos de identificação e das certidões de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Federal e Estadual.
Endereço: Rua SAO CRISTOVAO, nº 515, ANTIGA ESTRADA DO EST, bairro SAO CRISTOVÃO, CEP 68143-000, Belterra/PA, e-mail(s) [email protected]:[email protected], telefone (93) 91386000).
ADVERTÊNCIA: 1) O Oficial de Justiça deverá: a) perguntar à parte se possui recursos para contratação de advogado, consignando em sua certidão a resposta, uma vez que, declarada a insuficiência econômica ou em caso de inércia, a demanda será encaminhada à Defensoria Pública da União – DPU nesta cidade; b) obter da parte intimada telefone com whatsapp e e-mail para registro nos autos e c) entregar cópia da proposta de acordo. 2) O denunciado deverá comparecer com antecedência mínima de 30 minutos do horário da audiência. 3) O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao Juízo (art. 367, do Código de Processo Penal).
Santarém, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
23/01/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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