TRF1 - 1041651-63.2019.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 39 - Desembargador Federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 39 - DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1041651-63.2019.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0003893-06.2014.8.14.0046 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:C C M COMERCIO E INDUSTRIA DE CARVAO, MADEIRA SERRADA E APARELHADA LTDA - ME E M E N T A TRIBUTÁRIO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
CONSULTA AO SISTEMA SISBAJUD.
MEDIDA EXCEPCIONAL.
POSSIBILIDADE.
ESGOTAMENTO PRÉVIO DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS.
DESNECESSIDADE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA contra decisão que indeferiu o pedido de consulta ao sistema Sisbajud nos autos da execução fiscal em desfavor da parte agravada. 2. É cediço que a execução se realiza no interesse do credor (art. 797 do CPC), competindo-lhe, via de regra, formular requerimentos que demonstrem a utilidade do processo, em especial porque, inexistindo comprovação de que ao final haverá satisfação do crédito, ainda que parcialmente, a demanda não se justifica. 3.
Sem embargo, não se pode olvidar que o art. 6º do CPC impõe o princípio da cooperação a toda atividade jurisdicional, dispondo que todos os sujeitos processuais, inclusive o magistrado, devem cooperar para que as partes obtenham em tempo razoável uma decisão de mérito justa e efetiva. 4.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento, por meio de recurso repetitivo, quanto à possibilidade de utilização dos sistemas informatizados de pesquisas patrimoniais disponíveis ao Poder Judiciário, com o fim de agilizar o processamento das execuções, independentemente do esgotamento das diligências na busca de bens.
Precedentes. 5.
Embora sejam sistemas manejados pelo juízo, o Renajud, o Sisbajud e o Infojud/DOI também devem estar à disposição do exequente, a fim de auxiliarem na efetividade da tutela jurisdicional, seja efetuando a localização de bens, seja promovendo sua constrição. 6.
Agravo de instrumento provido.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, à unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento. 13ª Turma do TRF da 1ª Região – 02/08/2024.
Desembargador Federal JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Relator -
04/07/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 3 de julho de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: AGRAVANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, .
AGRAVADO: C C M COMERCIO E INDUSTRIA DE CARVAO, MADEIRA SERRADA E APARELHADA LTDA - ME, .
O processo nº 1041651-63.2019.4.01.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 02-08-2024 a 09-08-2024 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB39 -1- - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 06 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
09/12/2019 19:28
Conclusos para decisão
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09/12/2019 19:28
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 22 - DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO MENDES
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09/12/2019 19:28
Juntada de Informação de Prevenção.
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06/12/2019 14:24
Recebido pelo Distribuidor
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06/12/2019 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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