TRF1 - 0000823-18.2006.4.01.4100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 19 - Des. Fed. I'talo Fioravanti Sabo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0000823-18.2006.4.01.4100 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000823-18.2006.4.01.4100 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros POLO PASSIVO:LUISMAR ALMEIDA DE CASTRO REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: LORENA SILVA CORDEIRO - RO2773 e MARCIA DOS SANTOS MENDONCA - RO5485 RELATOR(A):I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 0000823-18.2006.4.01.4100 R E L A T Ó R I O O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL I’TALO FIORAVANTI SABO MENDES (RELATOR):- Trata-se de recurso de apelação interposto pela União (Fazenda Nacional) em face de sentença proferida pela MM.
Juíza Federal a quo (ID 33561046 - Págs. 38/40 - fls. 162/164 dos autos digitais).
Em defesa de sua pretensão, a apelante trouxe à discussão, em resumo, as teses jurídicas e as postulações contidas nas razões da apelação (ID 43812053 - Págs. 4/5 - fls. 7/8 dos autos digitais).
Em seguida, o ora apelante apresentou Pedido de Desistência do Recurso (ID 416262622 - Pág. 1 - fl. 199 dos autos digitais).
Não foram apresentadas contrarrazões recursais. É o relatório.
I’TALO FIORAVANTI SABO MENDES Desembargador Federal Relator PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 0000823-18.2006.4.01.4100 V O T O O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL I’TALO FIORAVANTI SABO MENDES (RELATOR):- Por meio da Petição ID 416262622 - Pág. 1 - fl. 199 dos autos digitais, a apelante asseverou, em síntese, que "(...) requer a desistência do recurso (...)", tendo em vista que "(...) os débitos da execução foram todos extintos, ocasionando a perda do objeto do recurso de apelação.(...)" (ID 416262622 - Pág. 1 - fl. 199 dos autos digitais).
A desistência do recurso é prerrogativa do recorrente, conforme prevê o art. 998, caput, do Código de Processo Civil.
Confira-se: “Art 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.
A desistência do recurso é um ato unilateral, ou seja, não depende do consentimento da parte adversa e pode ser requerida a qualquer tempo.
Diante disso, com fundamento no art. 998, caput, do Código de Processo Civil, julgo pela homologação do pedido de desistência do recurso. É o voto.
I’TALO FIORAVANTI SABO MENDES Desembargador Federal Relator PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico 17/PJE APELAÇÃO CÍVEL (198) 0000823-18.2006.4.01.4100 APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) APELADO: LUISMAR ALMEIDA DE CASTRO E M E N T A TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA PARTE APELANTE. 1.
Por meio da Petição ID 416262622 - Pág. 1 - fl. 199 dos autos digitais, a apelante asseverou, em síntese, que "(...) requer a desistência do recurso (...)", tendo em vista que "(...) os débitos da execução foram todos extintos, ocasionando a perda do objeto do recurso de apelação.(...)" (ID 416262622 - Pág. 1 - fl. 199 dos autos digitais). 2.
A desistência do recurso é um ato unilateral, ou seja, não depende do consentimento da parte adversa e pode ser requerida a qualquer tempo. 3.
Homologada a desistência da apelação.
Recurso de apelação não conhecido, por prejudicado.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, à unanimidade, homologar a desistência do recurso de apelação e não conhecer da apelação, por prejudicada, nos termos do voto do Relator. 7ª Turma do TRF da 1ª Região – Sessão virtual de 05/08/2024 a 09/08/2024.
I’TALO FIORAVANTI SABO MENDES Desembargador Federal Relator -
04/07/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 3 de julho de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) TERCEIRO INTERESSADO: SISTEMAC COM DE MAQ MOVEIS E UTENS PARA ESCRITORIO LTDA, JOAO LIMA GONCALVES , .
APELADO: LUISMAR ALMEIDA DE CASTRO, Advogados do(a) APELADO: LORENA SILVA CORDEIRO - RO2773, MARCIA DOS SANTOS MENDONCA - RO5485 .
O processo nº 0000823-18.2006.4.01.4100 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 05-08-2024 a 09-08-2024 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB19 - 1 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 05 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 02/2023 do Presidente da 7ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
03/06/2022 15:39
Conclusos para decisão
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14/02/2020 00:11
Juntada de Petição (outras)
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19/11/2019 12:46
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2019 12:46
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2019 12:46
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2019 12:46
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2019 23:55
Juntada de Petição (outras)
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13/11/2019 23:55
Juntada de Petição (outras)
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07/10/2019 12:04
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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15/05/2013 13:04
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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15/05/2013 13:02
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. JOSÉ AMILCAR
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10/05/2013 09:34
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. JOSÉ AMILCAR
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06/05/2013 21:17
REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
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08/05/2009 16:33
IDENTIFICACAO DE ACERVO
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03/02/2009 09:32
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. CATÃO ALVES
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03/02/2009 09:31
CONCLUSÃO AO RELATOR
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30/01/2009 18:12
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2009
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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