TRF1 - 1004531-70.2021.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1004531-70.2021.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA APOLINARIO DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS - MT26167/A REU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A, , INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Haja vista a certidão 2147882766, intimem-se as partes para manifestação em cinco dias.
Intime-se o advogado LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS para manifestação no mesmo prazo.
Em seguida, façam-se conclusos para julgamento.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SSJ SINOP/MT -
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1004531-70.2021.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RAIMUNDA APOLINARIO DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS - MT26167/A POLO PASSIVO:BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A e outros DECISÃO O BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. peticionou requereu a intimação pessoal da autora para confirmar se realmente deu procuração para ajuizamento da presente ação.
O réu alga que o trabalho investigativo realizado a partir da Arnaque “identificou duas organizações criminosas lideradas por advogados responsáveis pela propositura de mais dezenas de milhares de ações judiciais em todas as regiões do país, muitas delas consideradas temerárias pelo Poder Judiciário (praticamente todas as demandas partem da premissa de que empréstimos consignados são forjados)”.
O escritório de advocacia informado na procuração judicial estaria envolvido nos fatos apurados na investigação, segundo o réu.
Dado que a procuração juntada à inicial não foi assinada pela autora, mas a rogo, pelo fato de ser analfabeta, mostra-se pertinente o pedido formulado pelo réu, especialmente porque a pessoa que assina à rogo seria, em princípio, investigada na mesma operação (https://www.enfoquems.com.br/veja-lista-de-nomes-da-arnaque-que-inclui-presidente-de-camara-de-ms-presa-ontem-pelo-gaeco/ e https://www.campograndenews.com.br/brasil/cidades/integrante-de-quadrilha-de-advogados-fala-em-arrastao-para-dar-golpe-em-idosos).
Determino a intimação da parte autora, por oficial de justiça, para dar-lhe conhecimento desta ação, solicitando que confirme seu interesse no prosseguimento do feito, bem como confirme se deu a procuração juntada à inicial.
Expeça-se carta precatória encaminhando-se cópia integral do processo com a procuração juntada à inicial, para subsidiar as perguntas a serem feitas à parte autora na intimação.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
23/02/2023 11:24
Conclusos para decisão
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14/02/2023 02:50
Decorrido prazo de RAIMUNDA APOLINARIO DE SOUZA em 13/02/2023 23:59.
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14/12/2022 18:58
Juntada de Certidão
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14/12/2022 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/12/2022 18:58
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 16:39
Juntada de manifestação
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18/10/2022 18:59
Juntada de manifestação
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05/10/2022 16:05
Juntada de contestação
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21/08/2022 12:16
Juntada de Certidão
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17/08/2022 16:35
Juntada de e-mail
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12/08/2022 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2022 16:36
Juntada de Certidão
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16/05/2022 15:17
Expedição de Carta precatória.
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11/05/2022 19:33
Processo devolvido à Secretaria
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11/05/2022 19:33
Outras Decisões
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31/01/2022 14:40
Conclusos para despacho
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22/09/2021 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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22/09/2021 14:05
Juntada de Informação de Prevenção
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21/09/2021 16:26
Recebido pelo Distribuidor
-
21/09/2021 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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