TRF1 - 1053785-68.2023.4.01.3400
1ª instância - 4ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 17:14
Juntada de Certidão
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13/03/2025 00:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/03/2025 23:59.
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07/02/2025 17:42
Processo devolvido à Secretaria
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07/02/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2025 17:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
03/12/2024 15:57
Juntada de Certidão
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24/09/2024 11:52
Conclusos para julgamento
-
20/09/2024 14:37
Juntada de petição intercorrente
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02/08/2024 00:49
Decorrido prazo de SUELI CRISTINA RODRIGUES DE MORAES em 01/08/2024 23:59.
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22/07/2024 14:42
Juntada de manifestação
-
11/07/2024 00:01
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1053785-68.2023.4.01.3400 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125 POLO PASSIVO:SUELI CRISTINA RODRIGUES DE MORAES DECISÃO Trata-se de Ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) em face de SUELI CRISTINA RODRIGUES DE MORAES (CPF: *35.***.*44-57), objetivando a satisfação de crédito no valor de R$ 49.096,57 decorrente de operações financeiras contratadas, por meio eletrônico, e vinculadas ao Contrato de Relacionamento.
Intimada para efetuar o pagamento, a parte requerida não cumpriu voluntariamente a obrigação e também não indicou bens passíveis de penhora (id 1830401183).
Apesar disso, a parte autora (CEF) informa que celebrou um acordo extrajudicial para pagamento parcial do débito ajuizado.
Por este motivo, requer a extinção do processo em relação aos contratos regularizados nº 0000005956199446 e 040002400001263688.
Também foi informado que a requerida permanece inadimplente em relação ao contrato nº 0000000220267973.
Breve relatório.
Decido.
HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, referente aos contratos nº 0000005956199446 e 040002400001263688, nos termos do art. 487, III “b”, do CPC.
Custas e honorários satisfeitos no âmbito administrativo.
Intimem-se as partes para fins de ciência.
Para o prosseguimento deste feito, intime-se a CEF, em mesma oportunidade, para que apresente requerimentos, e demonstrativo atualizado demonstrativo discriminado e atualizado do crédito ainda inadimplido, contrato n. 0000000220267973.
Sem manifestação, ou, com o transcurso de prazo, remetam-se os autos para o arquivo provisório, onde aguardarão a iniciativa da parte interessada, dentro do prazo prescricional.
Datada e assinada eletronicamente -
09/07/2024 10:33
Processo devolvido à Secretaria
-
09/07/2024 10:33
Juntada de Certidão
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09/07/2024 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2024 10:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/07/2024 10:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/07/2024 10:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/07/2024 11:01
Conclusos para despacho
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03/07/2024 00:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 16:35
Juntada de pedido de extinção do processo
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24/06/2024 15:05
Processo devolvido à Secretaria
-
24/06/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2024 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2024 18:31
Juntada de pedido de extinção do processo
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04/06/2024 12:55
Conclusos para despacho
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19/03/2024 14:50
Juntada de manifestação
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07/03/2024 18:40
Juntada de Certidão
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07/03/2024 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 01:30
Decorrido prazo de SUELI CRISTINA RODRIGUES DE MORAES em 19/10/2023 23:59.
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26/09/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2023 11:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/09/2023 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/08/2023 18:37
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 15:56
Processo devolvido à Secretaria
-
31/08/2023 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 10:40
Conclusos para despacho
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26/07/2023 11:45
Juntada de embargos de declaração
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12/07/2023 16:01
Processo devolvido à Secretaria
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12/07/2023 16:01
Juntada de Certidão
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12/07/2023 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2023 16:01
Indeferida a petição inicial
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12/07/2023 10:11
Conclusos para julgamento
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04/07/2023 02:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
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06/06/2023 18:42
Juntada de procuração/habilitação
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02/06/2023 14:46
Processo devolvido à Secretaria
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02/06/2023 14:46
Juntada de Certidão
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02/06/2023 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 16:29
Conclusos para despacho
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31/05/2023 08:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Cível da SJDF
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31/05/2023 08:17
Juntada de Informação de Prevenção
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30/05/2023 16:19
Recebido pelo Distribuidor
-
30/05/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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