TRF1 - 1019479-39.2024.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 21 - Des. Fed. Jose Amilcar Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1019479-39.2024.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1019479-39.2024.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: TIAGO MOREIRA CAMPOS RANGEL REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO QUEIROZ SEGOVIA OLIVEIRA - DF9250-A POLO PASSIVO:FUNDACAO GETULIO VARGAS e outros E M E N T A DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXAME DE ORDEM UNIFICADO.
REVISÃO DE NOTA EM PROVA PRÁTICA.
CONTROLE JUDICIAL LIMITADO À LEGALIDADE.
ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Apelação interposta por candidato contra sentença que denegou o pedido de reavaliação de pontos atribuídos na prova prática do 39º Exame de Ordem Unificado.
A sentença fundamentou-se na impossibilidade de o Judiciário intervir nos critérios de avaliação adotados pela banca examinadora, salvo manifesta ilegalidade.
O apelante alega erro material na aplicação dos critérios definidos pelo espelho de correção, sustentando que sua prova teria sido corrigida em desconformidade com tais parâmetros, resultando em reprovação por margem de 0,65 pontos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em determinar se cabe ao Poder Judiciário reavaliar a pontuação atribuída pela banca examinadora do Exame de Ordem, em especial quando o candidato alega erro material na aplicação dos critérios estabelecidos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 632.853/CE em sede de repercussão geral, firmou o entendimento de que o controle judicial sobre atos de bancas examinadoras é restrito ao exame da legalidade, sendo vedada a intervenção judicial nos critérios de avaliação adotados, salvo na hipótese de ilegalidade manifesta.
No caso concreto, o apelante não demonstrou ilegalidade ou irregularidade que justifique a reavaliação judicial das notas atribuídas, limitando-se a questionar o mérito administrativo da correção.
A intervenção pretendida, além de contrariar a jurisprudência, violaria o princípio da separação dos poderes ao atribuir ao Judiciário competência para reavaliar aspectos técnicos de avaliação.
IV.
DISPOSITIVO Apelação a que se nega provimento.
A C Ó R D Ã O Decide a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação.
Brasília, na data da certificação digital.
Desembargador Federal JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Relator -
09/10/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 8 de outubro de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: TIAGO MOREIRA CAMPOS RANGEL e ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL APELANTE: TIAGO MOREIRA CAMPOS RANGEL Advogados do(a) APELANTE: ANA JULIA SANTOS MEGUERIAN CAMPOS DE SOUSA - DF69706, JIRAIR ARAM MEGUERIAN - DF68009-A, FERNANDO QUEIROZ SEGOVIA OLIVEIRA - DF9250-A APELADO: FUNDACAO GETULIO VARGAS, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL O processo nº 1019479-39.2024.4.01.3400 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 29-10-2024 Horário: 14:00 Local: Ed.
SEDE I, sobreloja, sl. 02 - 2 - Observação: A sessão será híbrida: Presencial, Ed.
Sede I, sobreloja, sala n. 02, e por videoconferência.
Pedidos de sustentação oral e preferência devem ser realizados exclusivamente no e-mail da 7ª turma no prazo máximo de até 24h antes da sessão.
E-mail: [email protected] -
05/09/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 3 de setembro de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: TIAGO MOREIRA CAMPOS RANGEL e ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL APELANTE: TIAGO MOREIRA CAMPOS RANGEL Advogados do(a) APELANTE: ANA JULIA SANTOS MEGUERIAN CAMPOS DE SOUSA - DF69706, JIRAIR ARAM MEGUERIAN - DF68009-A, FERNANDO QUEIROZ SEGOVIA OLIVEIRA - DF9250-A APELADO: FUNDACAO GETULIO VARGAS, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL O processo nº 1019479-39.2024.4.01.3400 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 24-09-2024 Horário: 14:00 Local: Ed.
SEDE I, sobreloja, sl. 02 - 2 - Observação: A sessão será híbrida: Presencial, Ed.
Sede III, primeiro andar, plenarinho, e por videoconferência.
Pedidos de sustentação oral e preferência devem ser realizados exclusivamente no e-mail da 7ª turma no prazo máximo de até 24h antes da sessão.
E-mail: [email protected] -
11/07/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 10 de julho de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: TIAGO MOREIRA CAMPOS RANGEL, Advogado do(a) APELANTE: FERNANDO QUEIROZ SEGOVIA OLIVEIRA - DF9250-A .
APELADO: FUNDACAO GETULIO VARGAS, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL, .
O processo nº 1019479-39.2024.4.01.3400 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 12-08-2024 a 16-08-2024 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB20 - 1 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 05 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 02/2023 do Presidente da 7ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
05/06/2024 10:42
Recebidos os autos
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05/06/2024 10:42
Recebido pelo Distribuidor
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05/06/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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